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ID
2541970
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o Art. 213 da Constituição Federal de 1988, escolas privadas podem receber recursos públicos se forem filantrópicas, confessionais ou comunitárias e se atendidos alguns requisitos.


A Escola X é confessional e recebe recurso público para sua manutenção. No próximo ano, infelizmente, encerrará suas atividades. Os funcionários e responsáveis pelos estudantes decidiram coletivamente, em assembleia convocada especificamente para esse fim, doar todos os seus computadores aos alunos através de sorteio.


Ao consultarem a Constituição Federal de 1988, constataram que:

Alternativas
Comentários
  • CRFB, art. 213:

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

     

    GABARITO C

  • assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

     

  • Art. 77. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

    II - apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    III - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades;

    IV - prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos.

  • Essa questão cobra conhecimentos do art. 213 da CF/88. Vejamos:

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    Pela leitura do dispositivo citado, não é difícil chegar à conclusão de que apenas a letra “c” pode ser o gabarito da questão. As demais alternativas não se amoldam aos termos da Constituição.

    Além do exposto, considero relevante comentar a letra “b”:

    b) seu patrimônio deve ser obrigatoriamente destinado a outra instituição confessional sem fins lucrativos, tal como a Escola X, inviabilizando-se, portanto, a ação planejada.

    Que o patrimônio poderá ser destinado a outra instituição confessional sem fins lucrativos é verdade. O problema da alternativa está em dizer que este deve ser obrigatoriamente destinado a uma instituição confessional sem fins lucrativos, pois poderia ser destinado também para uma escola comunitária ou filantrópica, por exemplo.

    GABARITO: alternativa “c”