O Artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) define dois princípios da gestão democrática do ensino público:
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
De acordo com essa legislação, ao pensar e fazer o projeto pedagógico da escola pública, os professores devem: