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ID
2542054
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O inciso VIII do artigo 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional traz a seguinte redação:


VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.


O gestor escolar, quando se vê diante de um aluno com muitas faltas, deve, primeiramente:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    De nada!

  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;             (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.    

  • É cada opção de resposta simplesmente ridículo.

  • Lembrando que agora é acima de 30% do permitido em lei... não mais 50%.

  • desatualizada.

  • A questão está desatualizada pois conforme atualização

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)