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ID
2542273
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatística
Assuntos

Um criminoso está avaliando se vale a pena ou não recorrer ao instituto da colaboração premiada. Caso não recorra, a sua probabilidade de ser condenado é igual a p, com 12 anos de reclusão. Se resolver delatar, pode pegar 6 anos de prisão, com probabilidade de 0,4, ou 10 anos, com a probabilidade complementar.


Supondo que a decisão será tomada com base na esperança matemática da pena, o criminoso deve:

Alternativas
Comentários
  • Chamando de X o número de anos de reclusão do criminoso e de E(X) a esperança de X, ou seja, o número médio de anos de reclusão do criminoso, temos o seguinte cenário: 

    1) Se o criminoso não recorre ao instituto da colaboração premiada, E(X) é dada por: E(X) = 12p
    2) Se o criminoso recorre ao instituto da colaboração premiada (resolve delatar), E(X) é dada por: E(X) = 6∙0,4 + 10∙(1 – 0,4) = 2,4 + 6 = 8,4 anos

    Ao igualar a E(X) caso o criminoso delate e caso não delate chegamos ao seguinte valor para p: 12p = 8,4
    p = 8,4/12 = 0,7

    Portanto, para p = 0,7, tomando como base na esperança matemática da pena, é indiferente para o criminoso delatar ou não, pois em ambos os casos a média de anos de reclusão esperada é a mesma (8,4 anos). Para valores de p menores que 0,7 o criminoso não deve recorrer ao instituto
    da colaboração premiada, pois a média de anos de reclusão caso não delate será menor que 8,4 anos (média esperada caso resolva delatar). Já para valores de p maiores que 0,7, o criminoso deve recorrer ao instituto de colaboração premiada, pois a média de anos de reclusão caso não
    delate será maior que 8,4 anos. Portanto, a alternativa D é o gabarito da questão.

    Fonte: Estratégia concursos

  • não recorrer
    P(12 anos) = p

    recorrer 
    P(6 anos) = 0,4
    P(10 anos) = 0,6

    E(x) = 0,4*6 + 0,6*10 
    E(x) = 8,4 anos

    8,4 = 12*p
    p = 0,7

  •         Chamando de X o número de anos de reclusão do criminoso e de E(X) a esperança de X, ou seja, o número médio de anos de reclusão do criminoso, temos o seguinte cenário:

    1) Se o criminoso não recorre ao instituto da colaboração premiada, E(X) é dada por:

    E(X) = 12p

    2) Se o criminoso recorre ao instituto da colaboração premiada (resolve delatar), E(X) é dada por:

    E(X) = 6∙0,4 + 10∙(1 – 0,4) = 2,4 + 6 = 8,4 anos

                   Ao igualar a E(X) caso o criminoso delate e caso não delate chegamos ao seguinte valor para p:

    12p = 8,4

    p = 8,4/12 = 0,7

                   Portanto, para p = 0,7, tomando como base na esperança matemática da pena, é indiferente para o criminoso delatar ou não, pois em ambos os casos a média de anos de reclusão esperada é a mesma (8,4 anos). Para valores de p menores que 0,7 o criminoso não deve recorrer ao instituto da colaboração premiada, pois a média de anos de reclusão caso não delate será menor que 8,4 anos (média esperada caso resolva delatar). Já para valores de p maiores que 0,7, o criminoso deve recorrer ao instituto de colaboração premiada, pois a média de anos de reclusão caso não delate será maior que 8,4 anos. Portanto, a alternativa D é o gabarito da questão.

    Resposta: D

  • Não entendi a resposta dada. Porque esta se multiplicando a probabilidade de um evento ocorrer pelo evento em si ? Qual a relação da média com a probabilidade ?

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • extorsão= crime COMUM (cometido por qualquer pessoa/particular)

    concussão e corrupção passiva= são crimes PRÓPRIOS (cometidos apenas por funcionário público ou particular em conluio com o funcionário público -- se consumam mesmo que praticado antes de assumir a função)

    Concussão:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função OU ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Corrupção Passiva:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função OU ANTES DE ASSUMI-LA, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa