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ID
2542831
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRQ - 5ª REGIÃO (RS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: ______________________. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de Padrão Ofício.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    O ofício, o memorando e o aviso obedecem a um mesmo padrão. O que diferencia esses expedientes é sua finalidade. O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; já o memorando é usado entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

     

    Bons estudos!

  • Documentos PADRÃO OFÍCIO:

    Para ajudar a decorar:

    Aviso

    Memorando

    Ofício

  • Lembrando que Exposição de Motivos também entra na regra, blz!

  • GABARITO: LETRA A

    O padrão ofício

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • Gabarito: A

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

     a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

     b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

     c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.