Você já sabe: direto para as alternativas!
a) Errada. “ (...) não estão sujeitas à qualquer limite para preservar a independência desse
poder em relação ao Executivo”? Nada disso! Estão sujeitas a limites sim! E a banca ainda deu uma
justificativa aí para ver se lhe enganava.
“Mas que limites são esses, professores?”
Os limites estipulados na LDO. Olha aqui (CF/88):
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados
conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
b) Errada. A consolidação de todas as propostas orçamentárias, no âmbito da União, não é
efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional. O órgão responsável por fazer essa consolidação é a
Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(MPOG), que hoje faz parte do Ministério da Economia.
c) Correta. É isso mesmo (CF/88):
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Detalhe: não é só pela Câmara dos Deputados e nem só pelo Senado Federal. É pelas
duas!
E será uma sessão conjunta (e não unicameral). Isso significa que deputados e senadores
estão reunidos, juntos, votando simultaneamente na mesma sessão, porém os votos são
computados separadamente. Resumindo: na sessão conjunta, eles estão juntos, mas não se
misturam!
d) Errada. A verdade é que (CF/88):
Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, (...)
e) Errada. Há prazo sim! Ele é estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO). No
âmbito federal, o prazo é 15 de agosto. Portanto, as propostas orçamentárias setoriais (do Poder
Judiciário e do Ministério Público, por exemplo) devem ser encaminhadas ao Executivo até o dia 15
de agosto.
Gabarito: C