SóProvas


ID
254305
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Em relação ao ciclo orçamentário,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 166 da CF/88:

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    Gabarito: Letra C.
  •  SOBRE A "C":

    Em princípio, todos órgãos e Poderes elaboram suas propostas orçamentárias, e as encaminham, nos prazos previstos na LDO, ao chefe do Poder executivo para fins de consolidação.

    A consolidação supramencionada é de responsabilidade conjunta dos órgãos central (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG –  e Secretaria de Orçamento Federal – SOF) e as setoriais de orçamento, dentro de cada Ministério.


    Boa Sorte a nós todos nessa caminhada.......

  • Complementando a resposta da colega Flor, repaldando a letra "C" como alternativa Correta.

    Conforme a C.F. 88 artigo 48: Cabe ao Congresso Nacional, (e portanto as duas casas conjuntamente Câmara dos Deputados e Senado Federal) com a sanção do Presidente da República .......especialmente sobre:

    .....

     II- Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; ....

    Bons Estudos

    Raimundo Santos
  • É a chamada CMO (comissão mista orçamentária) a qual aprovara a lei orçamentaria com mairia simples do congresso nacional!

    Letra C

  • Apenas uma retificação no comentário do colega, não existe maioria do Congresso Nacional e sim maioria (simples ou absoluta) em cada uma das casas, mesmo em sessão conjunta. Esta pode ser conjunta, jamais a votação. Isso é uma pegadinha que eu já vi umas três vezes, é bom ficar de olho! :)
  • Quando a CF diz ''maioria'' sem adjetivar, não está  se referindo à maioria simples?
  • Sim R.L. 
    Como as leis orçamentárias são leis ordinárias, elas são aprovadas por maioria simples (ou, igualmente, "maioria relativa") de cada uma das casas.
    Ou seja, é em sessão conjunta, porém os votos são apurados EM SEPARADO. Maioria simples do Senado + Maioria simples da CÂMARA, na forma do regimento comum.
  • a) ERRADA. Há sim um limite que deve ser respeitado. Haveria desrespeito a independência entre os poderes se o Executivo elaborasse de maneira autônoma a proposta dos demais poderes. Como a consolidação e execução orçamentária é função precípua do Executivo, os demais poderes devem ajustar suas propostas aos limites estabelecidos pela LDO.
    b) ERRADA. Como já comentado pelo colega, é competência da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do MInistério do Planejamento (MPOG).
    c) CORRETA. Já comentada pelos colegas. 
    d) ERRADA. Não, em respeito à responsabilidade fiscal, as emendas devem prever a fonte de recursos necessária à execução da despesa adicional.
    e) ERRADA. Há sim prazos e, caso não sejam respeitados, caberá ao Poder Executivo consolidar as propostas dos outros poderes utilizando como parâmetro as propostas do último exercício, efetuando ainda os ajustes necessários.
  • é uma sessão unicameral.

  •  

    '..Na forma do regimento COMUM..''

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Você já sabe: direto para as alternativas!

    a) Errada. “ (...) não estão sujeitas à qualquer limite para preservar a independência desse

    poder em relação ao Executivo”? Nada disso! Estão sujeitas a limites sim! E a banca ainda deu uma

    justificativa aí para ver se lhe enganava.

    “Mas que limites são esses, professores?”

    Os limites estipulados na LDO. Olha aqui (CF/88):

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados

    conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    b) Errada. A consolidação de todas as propostas orçamentárias, no âmbito da União, não é

    efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional. O órgão responsável por fazer essa consolidação é a

    Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

    (MPOG), que hoje faz parte do Ministério da Economia.

    c) Correta. É isso mesmo (CF/88):

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao

    orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do

    Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    Detalhe: não é só pela Câmara dos Deputados e nem só pelo Senado Federal. É pelas

    duas!

    E será uma sessão conjunta (e não unicameral). Isso significa que deputados e senadores

    estão reunidos, juntos, votando simultaneamente na mesma sessão, porém os votos são

    computados separadamente. Resumindo: na sessão conjunta, eles estão juntos, mas não se

    misturam!

    d) Errada. A verdade é que (CF/88):

    Art. 166, § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o

    modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de

    despesa, (...)

    e) Errada. Há prazo sim! Ele é estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO). No

    âmbito federal, o prazo é 15 de agosto. Portanto, as propostas orçamentárias setoriais (do Poder

    Judiciário e do Ministério Público, por exemplo) devem ser encaminhadas ao Executivo até o dia 15

    de agosto.

    Gabarito: C