A)Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
CORRETA
B)Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Incorreta
C)Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias
incorreta
D)Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
incorreta
E)Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
incorreta
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
A letra "A" está correta. Observem o artigo 442 da CLT:
Art. 442 da CLT Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
B)
As relações contratuais de trabalho, dada a autonomia da vontade dos contratantes, podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas, mesmo que contrariem os contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis.
A letra "B" está errada porque as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Art. 444 da CLT As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
C) O contrato de experiência não poderá exceder de 60 (sessenta) dias.
A letra "C" está errada porque o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
Art. 445 da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
D)
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa pode afetar, em parte, os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
A letra "D" está errada porque os contratos de trabalho não serão afetados pela mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa.
Art. 448 da CLT A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
E)
Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 3 (três) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 452 da CLT considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
O gabarito da questão é a letra "A".