A) ERRADA (art. 183 NCPC - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal)
B) CORRETA (Art. 183, §1º NCPC - A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico)
C) ERRADA (Art. 183, §1º NCPC)
D) ERRADA (art. 184 NCPC - Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções).
E) ERRADA (art. 183 NCPC)
GABARITO: Letra B
a) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, sem exceção.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
b) A intimação pessoal dos advogados públicos far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
c) Os entes federativos, por meio de seus representantes processuais, nunca podem ser citados ou intimados por meio eletrônico.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
d) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável, mesmo quando agir de forma lícita, desde que cause prejuízo ao Erário.
Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
e) A Fazenda pública, com o advento do novo CPC, não goza mais de prerrogativas processuais.
Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
A questão trata das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública pela lei processual acerca de seus prazos processuais e da forma como deve ser feita a sua intimação, exigindo do candidato o conhecimento do art. 183, do CPC/15.
Alternativa A) É certo que, como regra, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, porém essa prerrogativa a não prevalecerá quando a lei estabelecer prazo próprio para o ente público, senão vejamos: "Art. 183, CPC/15. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal... §2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Essa prerrogativa consta expressamente no §1º, do art. 183, do CPC/15, cujo caput já foi transcrito no comentário sobre a alternativa A: "§1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa correta.
Alternativa C) Vide comentário sobre as alternativas A e B. Os entes federativos deverão ser citados por carga, remessa ou meio eletrônico. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Segundo o art. 184, do CPC/15, "o membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções", não exigindo a lei que para tanto haja prejuízo ao erário. Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O CPC/15 traz, sim, diversas prerrogativas à Fazenda Pública, a exemplo da prerrogativa da contagem dos prazos processuais em dobro, como regra geral. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.