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ID
2543827
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Perseu é advogado público ocupante de cargo efetivo e está em dúvida sobre as prerrogativas processuais da pessoa jurídica de direito público que representa. Assinale a resposta correta sobre o texto acima:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA (art. 183 NCPC - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal)

    B) CORRETA (Art. 183, §1º NCPC - A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico)

    C) ERRADA (Art. 183, §1º NCPC)

    D) ERRADA (art. 184 NCPC - Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções).
    E) ERRADA (art. 183 NCPC)

  • O erro da letra A está em dizer que não há exceção no prazo em dobro. Há exceção, sim. 

    Diz o 183, §2º: "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público".

  • Perseu tem uma bancada de códigos à sua disposição, mas vai mandar o estagiário pesquisar kkkkkk

  • GABARITO: Letra B

    a) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, sem exceção.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    b) A intimação pessoal dos advogados públicos far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    c) Os entes federativos, por meio de seus representantes processuais, nunca podem ser citados ou intimados por meio eletrônico.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    d) O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável, mesmo quando agir de forma lícita, desde que cause prejuízo ao Erário.

    Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    e) A Fazenda pública, com o advento do novo CPC, não goza mais de prerrogativas processuais.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • A questão trata das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública pela lei processual acerca de seus prazos processuais e da forma como deve ser feita a sua intimação, exigindo do candidato o conhecimento do art. 183, do CPC/15.

    Alternativa A) É certo que, como regra, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, porém essa prerrogativa a não prevalecerá quando a lei estabelecer prazo próprio para o ente público, senão vejamos: "Art. 183, CPC/15. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal... §2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Essa prerrogativa consta expressamente no §1º, do art. 183, do CPC/15, cujo caput já foi transcrito no comentário sobre a alternativa A: "§1º. A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Vide comentário sobre as alternativas A e B. Os entes federativos deverão ser citados por carga, remessa ou meio eletrônico. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Segundo o art. 184, do CPC/15, "o membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções", não exigindo a lei que para tanto haja prejuízo ao erário. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O CPC/15 traz, sim, diversas prerrogativas à Fazenda Pública, a exemplo da prerrogativa da contagem dos prazos processuais em dobro, como regra geral. Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra B.