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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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São competências delegáveis ao Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da Rep. ou ao Advogado-Geral da União:
Art. 84 -
VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
e
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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GABARITO: "b";
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OBSERVAÇÃO: quanto ao art. 84 da CF, inc. XXV, reparem que o § único refere-se tão somente à primeira parte desse inciso. Desse modo, a delegação de atribuições pelo Presidente da República envolve PROVER os cargos públicos federais e não EXTINGUIR.
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Bons estudos.
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Obs:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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- Dispor, mediante decreto, sobre:
Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
- Conceder indulto e comutar penas
- Prover e extinguir os cargos públicos federais