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Gabarito letra a).
Os serviços públicos podem ser prestados de forma centralizada, descentralizada e desconcentrada. E a sua execução pode ser direta ou indireta.
A prestação dos serviços públicos de forma centralizada é aquela em que a Administração Pública realiza diretamente, por meio de seus órgãos e agentes.
A prestação descentralizada é aquela realizada através das entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista) ou das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias.
Já a prestação do serviço público de maneira desconcentrada corresponde à atuação da Administração Pública de maneira centralizada, mas distribuída internamente entre os seus vários órgãos.
No que tange à execução, a direta ocorre quando a administração direta ou indireta realiza os serviços por seus próprios meios, sem a contratação de terceiros. A indireta ocorre quando há a contração de terceiros para a execução do serviço público.
Fonte: http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/08/formas-de-prestacao-e-meios-de-execucao.html
* Tendo em vista que o serviço não é executado pela própria Administração Pública (direta ou indireta), pode-se afirmar que, no que tange à execução, o serviço é prestado de forma indireta. Além disso, já que Administração Pública contratou um terceiro - no caso em tela, uma empresa - para executar o serviço, então, no que tange à forma, o serviço é prestado de forma descentralizada.
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Resumindo:
Indireta --> Não foi prestada diretamente pelo Estado(agentes estatais), ou seja, passou o serviço pra um terceiro
Descentralizada --> Transferiu a execução de um serviço a uma determinada entidade da adm indirera (concessionária)
GABARITO LETRA A
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Letra A ok, Todavia "nesse caso, que a execução do serviço público é"
ora, o serviço público pela redação da qts. continuou a ser prestado somente pelo adm pública.
O serviços de limpeza e manutenção predial que foi feito pela empresa contrada.
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Estado = adm direta.
Nao entendi o pq da letra a
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LImpeza agora é serviço público? Eu não vejo essa competência na Constituição.
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Execução direta = a própria prefeitua vai lá com os seus funcionários e tapa o buraco na rua.
Lei 8666: Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
Logo, a execução indireta, só pode ser aquela em que se contrata uma empresa para fazer algo.
Resposta: Letra A.
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Desconcentralizada foi forte...
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Confesso que também fiquei confusa com essa...
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Descentralização? Não entendi essa. Vamos criar então o Ministério da Limpeza!!!!
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não entendi nada... :(
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Os serviços públicos podem ser prestados de forma centralizada, descentralizada e desconcentrada. E a sua execução pode ser direta ou indireta.
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Gabarito letra a).
Os serviços públicos podem ser prestados de forma centralizada, descentralizada e desconcentrada. E a sua execução pode ser direta ou indireta.
A prestação dos serviços públicos de forma centralizada é aquela em que a Administração Pública realiza diretamente, por meio de seus órgãos e agentes.
A prestação descentralizada é aquela realizada através das entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista) ou das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias.
Já a prestação do serviço público de maneira desconcentrada corresponde à atuação da Administração Pública de maneira centralizada, mas distribuída internamente entre os seus vários órgãos.
No que tange à execução, a direta ocorre quando a administração direta ou indireta realiza os serviços por seus próprios meios, sem a contratação de terceiros. A indireta ocorre quando há a contração de terceiros para a execução do serviço público
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Também não entendi, o primeiro ponto certo, indireta, mas o segundo ponto , descentralizada, ou ou, como assim, descentralizar e quando existe ou órgão, tipo uma autarquia, agora, vamos supor que licitou e contratou uma empresa para limpar e fornecer o material, uai o serviço não foi descentralizado, não criou lei que e impresendivel para descentralizar.
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Acredito que tecnicamente a questão está errada. A banca não soube desenvolver a questão (normal da AOCP). Mas, dava para resolver excluindo as demais assertivas.
Bora indicar para comentário!
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Gente, a descentralização pode ser por OUTORGA OU POR DELEGAÇÃO (concessão de serviço público).
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Um dia eu acerto!
Em 26/03/19 às 15:21, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 22/03/19 às 15:13, você respondeu a opção C. Você errou!
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O Estado contratou uma empresa para executar o serviço de limpeza. Ou seja, houve uma descentralização administrativa por delegação, pois o Estado apenas transferiu a execução do referido serviço a uma pessoa privada. Nesse caso, então, houve uma prestação de serviço público de forma descentralizada e indireta (não foi a própria Administração Direta que realizou o serviço).
Lembrando que a descentralização administrativa ocorre por outorga ou delegação. No primeiro caso, há a transferência tanto da titularidade quanto da execução do serviço a uma entidade administrativa e financeiramente autônoma (há a criação, nesse caso, da Administração Indireta).
No caso da descentralização por delegação, há apenas a transferência da execução do serviço a pessoas privadas (particulares), através de contrato ou ato administrativo, que foi o caso da questão.
Se tiver algum erro, podem comentar :)