SóProvas


ID
2543968
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Um Estado X contratou uma empresa para os serviços de limpeza e manutenção predial do Centro Administrativo, onde está localizada a sede do Governo do Estado e suas Secretarias. A empresa em questão fornece diariamente toda a mão de obra para a limpeza, assim como o material necessário para a consecução dos serviços. Pode-se considerar, nesse caso, que a execução do serviço público é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Os serviços públicos podem ser prestados de forma centralizada, descentralizada e desconcentrada. E a sua execução pode ser direta ou indireta.

     

    A prestação dos serviços públicos de forma centralizada é aquela em que a Administração Pública realiza diretamente, por meio de seus órgãos e agentes.

     

    A prestação descentralizada é aquela realizada através das entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista) ou das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias.

     

    Já a prestação do serviço público de maneira desconcentrada corresponde à atuação da Administração Pública de maneira centralizada, mas distribuída internamente entre os seus vários órgãos.

     

    No que tange à execução, a direta ocorre quando a administração direta ou indireta realiza os serviços por seus próprios meios, sem a contratação de terceiros. A indireta ocorre quando há a contração de terceiros para a execução do serviço público.

     

     

    Fonte: http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/08/formas-de-prestacao-e-meios-de-execucao.html

     

     

    * Tendo em vista que o serviço não é executado pela própria Administração Pública (direta ou indireta), pode-se afirmar que, no que tange à execução, o serviço é prestado de forma indireta. Além disso, já que Administração Pública contratou um terceiro - no caso em tela, uma empresa - para executar o serviço, então, no que tange à forma, o serviço é prestado de forma descentralizada.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Resumindo:

     

     

    Indireta --> Não foi prestada diretamente pelo Estado(agentes estatais), ou seja, passou o serviço pra um terceiro

     

     

    Descentralizada --> Transferiu a execução de um serviço a uma determinada entidade da adm indirera (concessionária)

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Letra A ok, Todavia "nesse caso, que a execução do serviço público é"

    ora, o serviço público pela redação da qts. continuou a ser prestado somente pelo adm pública. 

    O serviços de limpeza e manutenção predial que foi feito pela empresa contrada. 

  • Estado = adm direta. 

    Nao entendi o pq da letra a

  • LImpeza agora é serviço público? Eu não vejo essa competência na Constituição.

  • Execução direta = a própria prefeitua vai lá com os seus funcionários e tapa o buraco na rua. 

     

    Lei 8666: Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    Logo, a execução indireta, só pode ser aquela em que se contrata uma empresa para fazer algo. 

     

    Resposta: Letra A. 

     

  • Desconcentralizada foi forte...

  • Confesso que também fiquei confusa com essa...

  • Descentralização? Não entendi essa. Vamos criar então o Ministério da Limpeza!!!!

  • não entendi nada... :(

  • Os serviços públicos podem ser prestados de forma centralizada, descentralizada e desconcentrada. E a sua execução pode ser direta ou indireta.

  • Gabarito letra a).

     

     

    Os serviços públicos podem ser prestados de forma centralizada, descentralizada e desconcentrada. E a sua execução pode ser direta ou indireta.

     

    A prestação dos serviços públicos de forma centralizada é aquela em que a Administração Pública realiza diretamente, por meio de seus órgãos e agentes.

     

    A prestação descentralizada é aquela realizada através das entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas ou privadas, empresas públicas e sociedades de economia mista) ou das empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias.

     

    Já a prestação do serviço público de maneira desconcentrada corresponde à atuação da Administração Pública de maneira centralizada, mas distribuída internamente entre os seus vários órgãos.

     

    No que tange à execução, a direta ocorre quando a administração direta ou indireta realiza os serviços por seus próprios meios, sem a contratação de terceiros. A indireta ocorre quando há a contração de terceiros para a execução do serviço público

  • Também não entendi, o primeiro ponto certo, indireta, mas o segundo ponto , descentralizada, ou ou, como assim, descentralizar e quando existe ou órgão, tipo uma autarquia, agora, vamos supor que licitou e contratou uma empresa para limpar e fornecer o material, uai o serviço não foi descentralizado, não criou lei que e impresendivel para descentralizar.

     

  • Acredito que tecnicamente a questão está errada. A banca não soube desenvolver a questão (normal da AOCP). Mas, dava para resolver excluindo as demais assertivas.


    Bora indicar para comentário!

  • Gente, a descentralização pode ser por OUTORGA OU POR DELEGAÇÃO (concessão de serviço público).

  • Um dia eu acerto!

    Em 26/03/19 às 15:21, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 22/03/19 às 15:13, você respondeu a opção C. Você errou!

  • O Estado contratou uma empresa para executar o serviço de limpeza. Ou seja, houve uma descentralização administrativa por delegação, pois o Estado apenas transferiu a execução do referido serviço a uma pessoa privada. Nesse caso, então, houve uma prestação de serviço público de forma descentralizada e indireta (não foi a própria Administração Direta que realizou o serviço).

    Lembrando que a descentralização administrativa ocorre por outorga ou delegação. No primeiro caso, há a transferência tanto da titularidade quanto da execução do serviço a uma entidade administrativa e financeiramente autônoma (há a criação, nesse caso, da Administração Indireta).

    No caso da descentralização por delegação, há apenas a transferência da execução do serviço a pessoas privadas (particulares), através de contrato ou ato administrativo, que foi o caso da questão.

    Se tiver algum erro, podem comentar :)