A Resolução CNAS 191 de 2005, que regulamenta o artigo 3º da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), define e organiza as entidades de assistência social que prestam atendimento, assessoramento e atuam na defesa e garantia de direitos. É parte deste campo as organizações constituídas sem fins lucrativos, que realizam, de forma continuada, serviços, programas e projetos de proteção social e de assessoramento e defesa de direitos socioassistenciais. Desse modo, a resolução amplia o conceito de entidades de assistência social para o campo do assessoramento, defesa e garantia de direitos.
Gab. E
Art. 3º § 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei.
Ref.
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 (LOAS).
O Art 3º da LOAS divide as entidades da seguinte forma:
Entidades de atendimento: aquelas que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, excutam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos as famílias e índividuos em situação de vulnerabilidade ou risco social e pessoal;
Entidades de assessoramento: aquelas que de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistencia social;
Entidades de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das deseigualdades sociais, articulação dos órgãos públicos de defesa e direitos ao público da pólitica de assistencia social.