De acordo com a RDC ANVISA n
o
306/04 e Resolução CONAMA n
o
358/05,
os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
Grupo A - engloba os componentes com possível presença de agentes
biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração,
podem apresentar risco de infecção. Exemplos: placas e lâminas de
laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas
transfusionais contendo sangue, dentre outras.
Grupo B - contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde
pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de
inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos
apreendidos, reagentes de laboratório, resíduos contendo metais pesados,
dentre outros.
Grupo C - quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que
contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de
eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia
Nuclear - CNEN, como, por exemplo, serviços de medicina nuclear e
radioterapia etc.
Grupo D - não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde
ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
Ex: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos das áreas
administrativas etc.
Grupo E - materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, tais como lâminas de
barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi,
lancetas, espátulas e outros similares.