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ID
254518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o
próximo item.

De acordo com o entendimento firmado no âmbito do STJ, havendo termo, a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença deve ser adotada como parâmetro no cálculo do prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CRIANÇA DE DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. EXTINÇÃO DA REFERIDA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ALEGADA PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
     
    1. Esta Corte de Justiça firmou o entendimento de que "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas" (Súmula 338/STJ).
     
    2. Sedimentou-se, ainda, a orientação de que o prazo prescricional deve ter por parâmetro, tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, a duração máxima da medida de internação (três anos), ou, havendo termo, a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença.3. No caso, não restou demonstrada a ocorrência da alegadaprescrição, uma vez que a sentença transitou em julgado em 17/12/03, portanto, ainda, não transcorrido o lapso temporal de quatro anos, persistindo a razão de ser da aplicação da referida medida socioeducativa.4. Ordem denegada, ante a ausência de constrangimento ilegal.”
  • Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma Título HC 133133 / SP Data 16/09/2010  
    Ementa HABEAS CORPUS. LEI 8.069/90. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO PREVISTO NO ART. 29, § 1º, III DA LEI N. 9.605/98. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DE 3 MESES. INAPLICABILIDADE AO MAIOR DE DEZOITO ANOS. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. SÚMULA N. 338/STJ. OCORRÊNCIA. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, CONCEDIDA. 1. A questão relativa à inaplicabilidade da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade aos maiores de dezoito anos não foi debatida pela Corte local, circunstância que obsta o exame da matéria por este Sodalício, sob pena de supressão de instância. 2. Na ausência de dispositivo regulador no ECA, aplicam-se as regras do Código Penal para aferir a ocorrência da prescrição quanto às medidas socioeducativas. Súmula 338/STJ. 3. Na esteira de entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, havendo termo, a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença deve ser adotada como parâmetro no cálculo do prazo prescricional. 4. Assim, tendo em vista a imposição da medida corretiva pelo prazo de 3 meses, deve-se adotar o lapso prescricional de dois anos previsto no artigo 109, VI do CP, posteriormente reduzido pela metade em razão do disposto no artigo 115 do mesmo diploma legal, de maneira a restar fixado em 1 ano. 5. Sendo incontroverso nos autos que já se passou mais de um ano da sentença que impôs a medida socioeducativa, sem que se tenha dado início ao seu cumprimento, torna-se inevitável reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão executória na hipótese dos autos. 6. Habeas Corpus parcialmente conhecido e concedido para reconhecer a prescrição da pretensão executória referente à medida corretiva aplicada ao adolescente.

    Decisão

  • Atenção para a nova redação do CP, artigo 109:
     

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA

    Art. 110 caput

    Se o Estado obteve a sentença condenatória surge agora o direito-dever de executar a sentença contra o condenado. Novamente o Estado está sujeito a prazos definidos em lei, para executar a sanção.

    Os prazos prescricionais são os mesmos da pretensão punitória, mas como já existe a sentença condenatória irrecorrível, eles se baseiam na pena em concreto, conforme determina expressamente o artigo 110 caput." A prescrição depois de transitar em julgado a sentença regula-se pela pena aplicada...)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/966/prescricao-penal-extincao-da-pretensao-punitiva-e-pretensao-executoria#ixzz20pYuujyZ
  • QUESTÃO CORRETA.

    Aditando informações:

    Cabe destacar que o Código Penal adota o mesmo procedimento.

    Art. 110, CP. A PRESCRIÇÃO DEPOIS DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA REGULA‑SE PELA PENA APLICADA, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. CASO NÃO OCORRA O TRÂNSITO EM JULGADO, A PRESCRIÇÃO OCORRERÁ PELA PENA MÁXIMA DO CRIME


    http://direito.folha.uol.com.br/blog/para-entender-como-a-prescrio-calculada




























  • De acordo com o entendimento firmado no âmbito do STJ, havendo termo (HAVENDO DECLARAÇÃO EM PROCESSO; HAVENDO CONCLUSÃO; HAVENDO DESFECHO), a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença deve ser adotada como parâmetro no cálculo do prazo prescricional. (Certo)

  • ESQUEMATIZANDO

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    1) A PRESCRIÇÃO PENAL É APLICÁVEL nas medidas sócio-educativas (Súmula 338/STJ).

    .

    QUAL O PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO?

    .

    2) PARÂMETRO do prazo prescricional da Medida Socioeducativa:

    2.1) Aplicada sem termo: a duração máxima da medida de internação (três anos);

    2.2) Aplicada com termo: a duração da medida socioeducativa estabelecida pela sentença.

  • Estatuto da crinça e do adolescente é MUITO FÁCIL. Basta procurar a opção que mais beneficia o menor. Incrível!