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ID
254527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o
próximo item.

Aplica-se a prescrição penal às medidas socioeducativas.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 338 do STJ " A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas".

  • A prescrição é aplicável às medidas socio-educativas conforme a súmula já comentada pela colega acima. O prazo prescricional é obtido pegando-se a pena máxima de 3 anos para a internação e relacionando-a com o art. 100 do CP..


    ECA:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


    CÓDIGO PENAL:

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
  • Sobre a prescrição do ato infracional há duas correntes:
    1ª) O ato infracional não prescreve: Dois são os argumentos para esta corrente. Primeiro, a não previsão no ECA do assunto "PRESCRIÇÃO" e por o ato infracional não ser crime e a medida socioeducativa não ser pena.
    2ª) Em contrapartida, a segunda corrente, a qual é a adotada, defende que a prescrição existe, vez que as medidas socioeducativas têm caráter punitivo, inclusive são restritivas ou privativas da liberdade. Além da Súmula 338 do STJ, o Supremo também segue este entendimento.
    Bons estudos!
  • Gabarito: Correto

    Súm. 338, STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas

  • CERTO

    LEI N 8.069/1990

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

  •  A corrente adotada, defende que há prescrição, pois as medidas socioeducativas têm caráter punitivo, inclusive são restritivas ou privativas da liberdade. Seguido pele STJ e STF

  • Certo, súmula.

    Súmula n. 338 do STJ "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócioeducativas".

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • PRESCRIÇÃO:

    > CRIMES:

    • Não há previsão expressa no ECA. Nesse caso, aplica-se a prescrição prevista no Código Penal (2 anos).
    • Aqui cabe ressaltar que, nos crimes contra dignidade sexual, a prescrição passa a contar a partir do momento em que a vítima completa 18 anos. Ex. vítima sofreu estupro quando tinha 14 anos. A prescrição passa a ser contada quando ela atinge 18 anos e não da data do fato.

    > INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    • Prescreve em 5 anos.

    Fonte: meus resumos

  • "Em virtude da inegável característica punitiva, e considerando-se a ineficácia da manutenção da medida sócio-educativa, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa, admite-se a prescrição desta, da forma como prevista no Código Penal. [...]"

    (REsp 489188/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2003, DJ 29/09/2003, p. 317).