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ID
25453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação e dos sujeitos do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra a

    Nelson e Rosa Nery - CPC Comentado, 10a. edição - comentários ao art. 41:

    "Sucessão processual: [...] Sucessão processual ocorre quando outra pessoa assume o lugar do litigante, tornando-se parte na relação jurídica processual. Defende, em nome próprio, direito próprio decorrente de mudança na titularidade do direito material discutido em juízo. Na substituição processual, que é espécie de legimação extraordinária (CPC art. 6o), o substituto defende, em nome próprio, direito alheio; na SUCESSÃO PROCESSUAL o sucessor defende, em nome próprio, direito próprio, pois ele é o titular do direito afirmado e discutido em juízo."
  • Complementando o entendimento do colega: Não confundir substituição processual com “sucessão processual” essa última é tratada pelo CPC pelos arts. 41 a 45.

    A sucessão processual dá-se quando a parte vem a falecer, sendo sucedida, então, pelo seu espólio ou seus herdeiros.

    A substituição processual dá-se conforme art. 6º do CPC: "Ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei "
  • Sucessão Processual – Há alteração subjetiva da lide. Em nome próprio (como parte) para a defesa de direito próprio:
    # Sucessão Processual Imprópria ou Substituição de Partes - quando houver consentimento da parte adversária em caso de alienação da coisa ou do direito litigioso, por ato entre vivos a titulo particular;
    # Sucessão Processual Propriamente Dita – Falecendo qualquer das partes, suspende-se o curso do processo e faculta-se aos interessados (espólio ou sucessores) a modificação subjetiva da lide.

    Substituição processual – Espécie de legitimação extraordinária. Em nome próprio (como parte) para a defesa de direito alheio. Ex.: MP, sindicatos, associações civis (quando em defesa de direito alheio).

    Representação processual postulatória – Em nome alheio (sem ser parte) para a defesa de direito alheio. Ex.: Genitores da parte absolutamente incapaz; curador especial do incapaz que não “tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele” ou “do réu preso”, do “revel citado por edital ou com hora certa” (8º e 9º CPC).

    Substituição de Procuradores no processo – Ocorrerá quando a parte revogar o instrumento de mandato ou quando o procurador renunciar ao mandato e, ainda, em caso de morte ou perda da capacidade postulatória do mandatário.
  • Lady, substituição e sucessão são coisas diferentes.
  • DENUNCIEI O COMENTÁRIO DA COLEGA LADY, POIS NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (EX. DA MÃE QUE REPRESENTA O FILHO NA AÇÃO DE ALIMENTOS)A MÃE NÃO DEFENDE DIREITO PRÓPRIO EM NOME PRÓPRIO E SIM DIREITO ALHEIO EM NOME ALHEIO, COMO BEM EXPLICITADO POR OUTRO COLEGA ABAIXO.
  • DENUNCIEI O COMENTÁRIO DA COLEGA LADY, POIS NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (EX. DA MÃE QUE REPRESENTA O FILHO NA AÇÃO DE ALIMENTOS)A MÃE NÃO DEFENDE DIREITO PRÓPRIO EM NOME PRÓPRIO E SIM DIREITO ALHEIO EM NOME ALHEIO, COMO BEM EXPLICITADO POR OUTRO COLEGA ABAIXO.
  • na substituiçao processual nao se muda a titularidade processual
  • Alguém poderia, por gentileza, esclarecer qual seria o erro da alternativa c?Obrigado.
  • Ocorre a sucessão processual quando um terceiro assume o lugar do litigante, ocupando a mesma posição e passando a integrar a relação processual na condição de sucessora da parte originária. Nesse caso, o sucessor atua em nome próprio por um direito que lhe é próprio. Artigos 41 a 45 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • Também gostaria de saber o erro da alternativa c.
  • O item c está errado porque ele equipara os conceitos de legitimidade e capacidade processual, que, na verdade, são distintos. A capacidade processual se aproxima do conceito de capacidade civil, não tendo qualquer ligação com a relação jurídica de direito material objeto da demanda. Diferentemente do qeu ocorre com a legitimidade, cuja definição, em linhas gerais, está relacionada com a titularidade do direito.
  • SUCESSOR = defende em nome próprio direito PRÓPRIOSUBSTITUTO = defende em nomr próprio direito ALHEIO.
  • Alguém pode explicar o erro da letra "d", por favor?
  • letra c ta errado porque é legitmidade ad causam e não capacidade processual.
  •  A letra D trata de CONCURSO de ações e não cumulação.

  • Como bem colocou o colega abaixo, a letra "D" está errada justamente porque a hipótese descrita na assertiva é de concurso de ações  e não de cumulação de ações (ou de pedidos)

    Pra deixar a matéria mais clara:

    Concurso de Ações

    Ocorre quando se verifica a coexistência de ações à disposição e escolha do autor para fazer valer um mesmo direito em juízo. Concurso Eletivo. A regra é que, se ao autor é dado escolher uma das ações, lhe será recusado agir novamente, quando a ação escolhida tiver sido julgada quanto ao mérito.  Existência de duas ou mais espécies de ações de que pode se utilizar a parte para uma finalidade determinada. O concurso de ações não se confunde, evidentemente, com a cumulação de ações, pois esta consiste na união, num só processo, de duas ou mais ações diversas.

    Cumulação de Ações

    Ou Cumulação de pedidos, se dá quando o autor propõe, em relação ao réu, duas ou mais ações, por via de um mesmo processo. Ou melhor, quando o autor formula duas ou mais pretensões contra o mesmo réu, suscitando, assim, a formação de um único processo, para o fim de o juiz decidir quanto a elas na mesma sentença. (Art. 292 CPC).

    FONTE: http://www.dji.com.br/processo_civil/acao.htm

     

     

  • QUANTO À ALTERNATIVA D), UM EXEMPLO PRÁTICO É O DO MANDADO DE SEGURANÇA. VOCE PODE USAR O MS PARA DEFENDER DIREITO LIQUIDO E CERTO VIOLADO OU AMEAÇADO DE SOFRER VIOLAÇÃO OU PODE USAR UMA AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, POR EXEMPLO, SE PRECISAR DE UMA PROVIDÊNCIA LIMINAR. E, COM A VANTAGEM, NO ÚLTIMO CASO, DE RECEBER SUCUMBÊNCIA.
  • Alternativa A) Determina o art. 43, do CPC/73, como regra geral, que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores". A morte extingue a personalidade jurídica da parte, razão pela qual o sucessor passará a atuar no lugar dela, mas em seu próprio nome e buscando a tutela de um direito que passa a ser seu. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ocorre substituição processual quando alguém, autorizado pela lei, em nome próprio, pleiteia em juízo direito alheio (art. 6º, CPC/73). Quando a parte é menor de dezesseis anos ou quando é incapaz, deve ir a juízo representada, mas, nesse caso, o representante não atua em nome próprio, mas em nome alheio (em nome do incapaz). Por essa razão, a representação processual não se confunde com a substituição processual. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Capacidade processual corresponde à capacidade de estar em juízo pessoalmente, ou seja, independentemente de estar representado ou assistido por alguém. A capacidade processual não se confunde com a capacidade de ser parte, que todo aquele titular de um direito detém. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A cumulação de ações pode ser subjetiva, relacionada às partes, correspondendo às hipóteses de litisconsórcio, e pode ser objetiva, quando há cumulação de pedidos. A hipótese trazida pela afirmativa não é de cumulação, mas de concurso de ações, que pode ocorrer de duas formas: concurso impróprio quando há mais de uma pretensão concorrente, oriunda de um mesmo fato gerador; e concurso próprio, quando há mais de uma causa de pedir que resulta no mesmo pedido. Diferentemente da cumulação, o concurso de ações somente admite o acolhimento de um dos pedidos, sendo impossível o acolhimento simultâneo de todos eles por tratarem de direitos concorrentes (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 262). Afirmativa incorreta.
  • A:  Ocorre a sucessão processual quando um terceiro assume o lugar do litigante, ocupando a mesma posição e passando a integrar a relação processual na condição de sucessora da parte originária. Nesse caso, o sucessor atua em nome próprio por um direito que lhe é próprio. GABARITO. (ART. 108 A 112 DO NCPC).

     

    B: Ocorre a substituição processual quando a titularidade da relação processual é atribuída a pessoa distinta da que figura na relação jurídica de direito material, como, por exemplo, ocorre quando a parte é representada em juízo por seus pais ou por seus representantes legais. ERRADO. Não se trata de substituição processual e sim de representação processual. O representado tem sua incapacidade suprida por alguém que o represente, no caso da questão - os pais.

     

    C: Tem legitimidade ativa para agir o titular da pretensão formulada em face de quem é o sujeito passivo dessa mesma pretensão. Essa legitimidade, seja ativa ou passiva, corresponde à capacidade processual de ser parte. CONSIDERADA ERRADA MAAAS...  Capacidade processual - ou legitimidade ad processum - se perfaz na capacidade de estar em juízo EXERCENDO OU REPRESENTANDO UM DIREITO. ex.: o menor apesar de ter capacidade de ser parte (legitimidade ad causa) para propor a ação; não tem capacidade para estar em juízo EXERCER POR SI (legitimidade ad processum). A legitimidade de AGIR - escrito no enunciado da questão - capacidade processual. Agora se tivesse escrito APENAS em legitimidade de SER parte eu entenderia como capacidade de ação que não necessáriamente é a capacidade de estar em juízo (CAPACIDADE PROCESSUAL) para AGIR. RESUMINDO - não vejo erro na questão. ORA SE O SUJEITO TEM LEGITIMIDADE (ATIVA OU PASSIVA) PARA AGIR É TITULAR DO DIREITO LOGO ELE TEM CAPACIDADE PROCESSUAL. Essa (pronome retoma o que antes estava falando - legitimidade para agir). 

     

    D:  Ocorre cumulação de ações quando se verifica a coexistência de várias ações à disposição e à escolha do autor para fazer valer a sua pretensão contra um ou vários réus, mediante o ajuizamento de duas ou mais ações, por via do mesmo processo.

    Respondida por Reginaldo Barros