Como bem colocou o colega abaixo, a letra "D" está errada justamente porque a hipótese descrita na assertiva é de concurso de ações e não de cumulação de ações (ou de pedidos)
Pra deixar a matéria mais clara:
Concurso de Ações
Ocorre quando se verifica a coexistência de ações à disposição e escolha do autor para fazer valer um mesmo direito em juízo. Concurso Eletivo. A regra é que, se ao autor é dado escolher uma das ações, lhe será recusado agir novamente, quando a ação escolhida tiver sido julgada quanto ao mérito. Existência de duas ou mais espécies de ações de que pode se utilizar a parte para uma finalidade determinada. O concurso de ações não se confunde, evidentemente, com a cumulação de ações, pois esta consiste na união, num só processo, de duas ou mais ações diversas.
Cumulação de Ações
Ou Cumulação de pedidos, se dá quando o autor propõe, em relação ao réu, duas ou mais ações, por via de um mesmo processo. Ou melhor, quando o autor formula duas ou mais pretensões contra o mesmo réu, suscitando, assim, a formação de um único processo, para o fim de o juiz decidir quanto a elas na mesma sentença. (Art. 292 CPC).
FONTE: http://www.dji.com.br/processo_civil/acao.htm
A: Ocorre a sucessão processual quando um terceiro assume o lugar do litigante, ocupando a mesma posição e passando a integrar a relação processual na condição de sucessora da parte originária. Nesse caso, o sucessor atua em nome próprio por um direito que lhe é próprio. GABARITO. (ART. 108 A 112 DO NCPC).
B: Ocorre a substituição processual quando a titularidade da relação processual é atribuída a pessoa distinta da que figura na relação jurídica de direito material, como, por exemplo, ocorre quando a parte é representada em juízo por seus pais ou por seus representantes legais. ERRADO. Não se trata de substituição processual e sim de representação processual. O representado tem sua incapacidade suprida por alguém que o represente, no caso da questão - os pais.
C: Tem legitimidade ativa para agir o titular da pretensão formulada em face de quem é o sujeito passivo dessa mesma pretensão. Essa legitimidade, seja ativa ou passiva, corresponde à capacidade processual de ser parte. CONSIDERADA ERRADA MAAAS... Capacidade processual - ou legitimidade ad processum - se perfaz na capacidade de estar em juízo EXERCENDO OU REPRESENTANDO UM DIREITO. ex.: o menor apesar de ter capacidade de ser parte (legitimidade ad causa) para propor a ação; não tem capacidade para estar em juízo EXERCER POR SI (legitimidade ad processum). A legitimidade de AGIR - escrito no enunciado da questão - capacidade processual. Agora se tivesse escrito APENAS em legitimidade de SER parte eu entenderia como capacidade de ação que não necessáriamente é a capacidade de estar em juízo (CAPACIDADE PROCESSUAL) para AGIR. RESUMINDO - não vejo erro na questão. ORA SE O SUJEITO TEM LEGITIMIDADE (ATIVA OU PASSIVA) PARA AGIR É TITULAR DO DIREITO LOGO ELE TEM CAPACIDADE PROCESSUAL. Essa (pronome retoma o que antes estava falando - legitimidade para agir).
D: Ocorre cumulação de ações quando se verifica a coexistência de várias ações à disposição e à escolha do autor para fazer valer a sua pretensão contra um ou vários réus, mediante o ajuizamento de duas ou mais ações, por via do mesmo processo.
Respondida por Reginaldo Barros