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ID
2546380
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Sobre as informações que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem do servidor público, de acordo com a Lei nº. 12.527/2011, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lei 12.527/2011

     

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    §1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos (D) a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. (A)

    §2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

    §3o O consentimento referido do inciso II do §1o não será exigido (B) (E) quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III - ao cumprimento de ordem judicial;

    IV - à defesa de direitos humanos; ou

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

    §4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades (C) em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    §5o Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.