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c) A Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiencia adota o MODELO SOCIAL (ou de Direitos Humanos) de deficiência.
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GABARITO PRELIMINAR: D
a) Diferentemente do que se observa na CF, a saúde é considerada, na Declaração Universal de Direitos Humanos, um valor a ser protegido, mas não um direito. ERRADA.Â
DUDH, Artigo 25° 1.Toda a pessoa tem direito a um nÃvel de vida suficiente para lhe assegurar e à sua famÃlia a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
b) A expressão judicialização da saúde refere-se a situações em que o Poder Judiciário é convocado a decidir questões de desenho de polÃtica pública, mas não de direitos humanos. ERRADA. Vários casos podem ser citados:
O direito à saúde � além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas � representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. (...) O reconhecimento judicial da validade jurÃdica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, inclusive à quelas portadoras do vÃrus HIV/Aids, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade. Precedentes do STF. RE 271.286 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 12-9-2000, 2ª T, DJ de 24-11-2000.
c) A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência adota o modelo biomédico de deficiência. ERRADA. O modelo é o social, o qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si.
d) A Associação Nacional dos Defensores Públicos propôs ação direta de inconstitucionalidade requerendo a garantia do direito ao aborto a gestantes infectadas pelo vÃrus da zika. CORRETO. ADI 5581
e) O movimento sanitarista seguia a doutrina higienista, o que se observa no texto da CF, cujas disposições acerca do direito à saúde foram fortemente influenciadas por esse movimento. ERRADA. O SUS relaciona-se com os movimentos sociais - saúde é um direito de todos.
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Letra D - ADI 5581 Correta
Letra C - Modelo Social
"Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU, bem como seu Protocolo Facultativo. O documento obteve, assim, equivalência de emenda constitucional, valorizando a atuação conjunta entre sociedade civil e governo, em um esforço democrático e possível. Nesse sentido, buscando defender e garantir condições de vida com dignidade a todas as pessoas que apresentam alguma deficiência, a Convenção prevê monitoramento periódico e avança na consolidação diária dos direitos humanos ao permitir que o Brasil relate a sua situação e, com coragem, reconheça que, apesar do muito que já se fez, ainda há muito o que fazer.
Outro grande avanço foi a alteração do modelo médico para o modelo social, o qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo-nos à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).
Tal abordagem deixa claro que as deficiências não indicam, necessariamente, a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente. Assim, a falta de acesso a bens e serviços deve ser solucionada de forma coletiva e com políticas públicas estruturantes para a equiparação de oportunidades."
Fonte: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/convencaopessoascomdeficiencia.pdf
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ANADEP entra com Ação no STF para garantir políticas públicas às mulheres e crianças afetadas pelo Vírus Zika no Brasil
https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=29504
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MOVIMENTO SANITARISTA
"O movimento da Reforma Sanitária nasceu no contexto da luta contra a ditadura, no início da década de 1970. A expressão foi usada para se referir ao conjunto de ideias que se tinha em relação às mudanças e transformações necessárias na área da saúde. Essas mudanças não abarcavam apenas o sistema, mas todo o setor saúde, em busca da melhoria das condições de vida da população.
Grupos de médicos e outros profissionais preocupados com a saúde pública desenvolveram teses e integraram discussões políticas. Este processo teve como marco institucional a 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986. Entre os políticos que se dedicaram a esta luta está o sanitarista Sergio Arouca.
As propostas da Reforma Sanitária resultaram, finalmente, na universalidade do direito à saúde, oficializado com a Constituição Federal de 1988 e a criação do Sistema Único de Saúde (SUS)."
FONTE: https://pensesus.fiocruz.br/reforma-sanitaria
DOUTRINA HIGIENISTA
"O “higienismo” surgiu entre os séculos XIX e XX, quando médicos e sanitaristas refletiam sobre sucessivas ocorrências de surtos epidêmicos de algumas doenças, como por exemplo: febre amarela, tifo, varíola e tuberculose, as quais aumentavam em estatísticas de mortes entre populações urbanas.
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Embora alguns autores preconizem que seu término deu-se no final de século XX ainda objetiva-se alcançar um patamar de saúde que leve os indivíduos à uma expectativa maior de qualidade de vida, com melhores condições humanas."
FONTE: https://www.infoescola.com/saude/higienismo/
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Daniel M. Também Li... kkkk
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. O direito à saúde está previsto, dentre outros direitos de segunda dimensão, no art. 25 da DUDH.
- afirmativa B: errada. A judicialização da saúde refere-se às situações em que os interessados buscam o Poder Judiciário para conseguir a implementação efetiva deste direito por parte do Estado, seja no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos, disponibilização de exames e cobertura de tratamentos, dentre outras situações.
- afirmativa C: errada. A Convenção adota o chamado "modelo social", por considerar que o fator limitador é o meio em que a pessoa com deficiência está inserida, e não a deficiência em si.
- afirmativa D: correta. É a ADI n. 5581.
- afirmativa E: errada. Na verdade, o movimento sanitarista (que influenciou os dispositivos da CF sobre o direito à saúde) não tem relação com a doutrina higienista (sec. XIX, principalmente).
Gabarito: a resposta correta é a letra D.
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Comentários do Professor!
Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. O direito à saúde está previsto, dentre outros direitos de segunda dimensão, no art. 25 da DUDH.
- afirmativa B: errada. A judicialização da saúde refere-se às situações em que os interessados buscam o Poder Judiciário para conseguir a implementação efetiva deste direito por parte do Estado, seja no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos, disponibilização de exames e cobertura de tratamentos, dentre outras situações.
- afirmativa C: errada. A Convenção adota o chamado "modelo social", por considerar que o fator limitador é o meio em que a pessoa com deficiência está inserida, e não a deficiência em si.
- afirmativa D: correta. É a ADI n. 5581.
- afirmativa E: errada. Na verdade, o movimento sanitarista (que influenciou os dispositivos da CF sobre o direito à saúde) não tem relação com a doutrina higienista (sec. XIX, principalmente).
Gabarito: a resposta correta é a letra D.
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A
Diferentemente do que se observa na CF, a saúde é considerada, na Declaração Universal de Direitos Humanos, um valor a ser protegido, mas não um direito.
B
A expressão judicialização da saúde refere-se a situações em que o Poder Judiciário é convocado a decidir questões de desenho de política pública, mas não de direitos humanos.
C
A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência adota o modelo biomédico de deficiência. Modelo Social (É O MESMO DO EPD)
D
A Associação Nacional dos Defensores Públicos propôs ação direta de inconstitucionalidade requerendo a garantia do direito ao aborto a gestantes infectadas pelo vírus da zika.
E
O movimento sanitarista seguia a doutrina higienista, o que se observa no texto da CF, cujas disposições acerca do direito à saúde foram fortemente influenciadas por esse movimento.
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Até hoje não julgada!
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Ah mano! Como é que eu vou saber? Eu hein... cada uma...
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Alternativa: D
Por simples eliminação.
CF/88.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
"Associação Nacional dos Defensores Públicos propôs ação direta de inconstitucionalidade..."
Rusbé
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Confesso que não desejo saúde para um examinador que elabora questões desse tipo. Da vontade de aplicar uma prova semelhante para o cara, que definiria a profissão e futuro da família dele...
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Gabarito: letra D.
A) Diferentemente do que se observa na CF, a saúde é considerada, na Declaração Universal de Direitos Humanos, um valor a ser protegido, mas não um direito. Errado. Art. 25°, 1, da Declaração Universal de DH: “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, [...]”.
B) A expressão judicialização da saúde refere-se a situações em que o Poder Judiciário é convocado a decidir questões de desenho de política pública, mas não de direitos humanos. Errado. A judicialização não se refere ao mérito administrativo quanto à formulação e desempenho de políticas públicas, mas sim à observância obrigatória do Poder Público ao seu dever constitucional de assegurar a todos o direito à saúde. Assim, uma vez deficiente o Estado quanto à referida prestação, cabe ao Judiciário, por meio de demanda, garantir o direito constitucional à saúde.
C) A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência adota o modelo biomédico de deficiência. Errado. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência adota o modelo biopsicossocial, e não o biomédico. Pelo modelo biopsicossocial, adotado pela Convenção, nos termos do seu artigo 1º, a deficiência é uma conjugação do aspecto físico e biológico com o meio onde se vive, não se admitindo mais o mero conceito médico, no qual a deficiência só é analisada pelo aspecto físico ou biológico (impedimentos/lesões).
D) A Associação Nacional dos Defensores Públicos propôs ação direta de inconstitucionalidade requerendo a garantia do direito ao aborto a gestantes infectadas pelo vírus da zika. Certo. ADI 5581. Ressalte-se que, em abril/2020, o Plenário do STF julgou prejudicada a ação.
E) O movimento sanitarista seguia a doutrina higienista, o que se observa no texto da CF, cujas disposições acerca do direito à saúde foram fortemente influenciadas por esse movimento. Errado. A CF/88 adota como modelo um sistema único de saúde (SUS), universal e igualitário, com cobertura a todos os cidadãos (art. 196). O higienismo, por sua vez, surgiu entre os séc. XIX e XX, quando médicos e sanitaristas refletiam sobre sucessivas ocorrências de surtos epidêmicos de algumas doenças (como febre amarela, tifo, etc), as quais aumentavam as mortes entre populações urbanas. Esse movimento foi reformado quando do processo de redemocratização. A CF/88 trouxe uma ampliação no conceito de direito à saúde, agora não apenas relacionado a epidemias, mas sim de atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízos dos serviços assistenciais.
Fonte: Revisaço. 7a ed. Juspodivm, 2019.
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uma das questões de constitucional mais ridículas (no mau sentido) que já vi kk
como q vou saber disso?? Acertei mas foi no chute
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A respeito dos múltiplos aspectos relativos à saúde e às deficiências físicas, é correto afirmar que: A Associação Nacional dos Defensores Públicos propôs ação direta de inconstitucionalidade requerendo a garantia do direito ao aborto a gestantes infectadas pelo vírus da zika.
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E a D foi a primeira que risquei achando que era absurda demais pra ser verdade...
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"A Associação Nacional dos Defensores Públicos propôs ação direta de inconstitucionalidade requerendo a garantia do direito ao aborto a gestantes infectadas pelo vírus da zika."
Essa ADI, cumulada com uma ADPF, questionava o art. 18 de uma Lei de 2016 que foi revogada por uma MP de 2019.
Em 2020 o STF entendeu que a ADI perdeu seu objeto, haja vista que a norma não mais existe em nosso ordenamento. Quanto à ADPF, entendeu que a ANADEP não possui legitimidade, vez que representa defensores públicos, defendendo suas prerrogativas e resguardando objetivos da instituição, o que não se confunde com a missão conferida à Defensoria Pública pela nossa CF.
Por essa razão, o julgamento da ADI restou prejudicado e a ADPF não foi conhecida.
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Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiente, considera-se como tal a pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (FMIS), o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Perceba que o EPD, à semelhança da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, trouxe uma espécie de giro hermenêutico em relação ao modelo de enfrentamento da pessoa com deficiência, que, até então, vigorava o “modelo MÉDICO", cuja perspectiva era a de adaptação da pessoa com deficiência, para que ela pudesse superar suas barreiras pessoais e, então, viver em sociedade. Com a nova perspectiva, no entanto, essa noção foi superada pelo chamado “modelo SOCIAL", pelo qual entende-se que é a sociedade que deve se adaptar para que possa adequadamente receber a pessoa com deficiência, garantindo-lhe mais igualdade, humanidade e naturalidade nas situações cotidianas.
Em outras palavras, o Estatuto da Pessoa com Deficiência realizou giro linguístico e conceitual ao adotar o modelo biopsicossocial de deficiência, ao direcionar que os impedimentos fisicos, sensoriais, mentais e intelectuais não produzem obstáculos por si sé e sim que estas barreiras que impedem o exercicio de direitos são produzidas socialmente, sendo fundamentais estratégias politicas, juridicas e sociais que excluam esses obstáculos e discriminações negativas, permitindo aos deficientes demonstrar suas capacidades e usufruir de autonomia e independência para uma real inclusão social.
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Isso não é uma questão de direito constitucional, está mais para uma questão de conhecimentos gerais.
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MONSTROS.
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Errei a questão de novo. Me recuso a marcar letra D. Não consigo compatibilizar a missão institucional de promoção e defesa dos direitos humanos com promoção do aborto.
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c) Segundo o modelo social, as dificuldades – ou a maior parte das dificuldades – enfrentadas por pessoas com deficiência são resultado da forma pela qual a sociedade lida com as limitações e as sequelas físicas, intelectuais, sensoriais e múltiplas de cada indivíduo.
Pelo modelo social, existe deficiência, pois não há acessibilidade.
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E é atualidades, é?