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(B)
Uma resolução pode ser um decreto, uma decisão ou uma falha que emite uma determinada autoridade. Dependendo da fonte e do alcance, as resoluções podem qualificar-se de diferentes formas.
Uma resolução administrativa, neste sentido, é uma ordem que pronuncia o responsável de um serviço público. Trata-se de uma norma cujo alcance está limitado ao contexto do serviço em questão e cujo cumprimento é obrigatório. Por exemplo: “A concessão do serviço será oficializada através de uma resolução administrativa”, “O Supremo Tribunal assinalou que não se podem estabelecer novos impostos através de uma resolução administrativa”, “O dirigente está a trabalhar na concepção de uma resolução administrativa que determine os alcances do convénio”.
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A) ERRADA - Estabelece procedimentos
B) CERTA - Resoluçoes sao atos normativos ou individuais de deliberação ou a determinação. Indicam o ato pelo qual a autoridade pública ou o poder público toma uma decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida. Sao emanadas de elevado escalao administrativo (chefe executivo nao), como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de alguma pessoa administrativa ligada ao Governo.
C) ERRADA - Ordens de Serviço: são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obra ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização.
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf
D) ERRADA - Froma de comunicaçao oficial - Manual Redaçao Oficial, pag.22
E) ERRADA - Portarias: são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgão, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para função e cargos secundários. Atos ordinatórios visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf
file:///C:/Users/l/Downloads/simulado_pf_d.adm_material%20complementar_prof.henrique.pdf
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GABARITO:B
Resolução é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional, no caso do Brasil, ou do Conselho de Ministros, no caso de Portugal. Também é elaborado e finalizado pela IMETRO de São Paulo no âmbito legislativo, a exemplo da norma examinada anteriormente, mas esta trata de questões do interesse nacional. Os temas da resolução mais corriqueiros referem-se à concessão de licenças ou afastamentos de deputados ou senadores, a atribuição de benefícios, etc. O quorumexigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art. 47, CF/88), sendo que a sua sanção, promulgação e publicação ficam a cargo do presidente do respectivo órgão que a produziu (do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados).
As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los. [GABARITO]
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Portarias= Expedidos por setores públicos específicos
Resoluções = emitido por autoridade superior, com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica
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A resolução, no CNJ, é o ato normativo de competência do Plenário editado com a finalidade de estabelecer normas gerais no âmbito do Poder Judiciário, sendo dotada de caráter vinculante e geral.
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A) norma de execução.
B) resolução.
- CERTA - atos normativos, individuais de deliberação/determinação.
- autoridade pública/poder público -> decisão, impõe uma ordem ou estabelece uma medida.
- escalão administrativo (chefe executivo não),
- Ministros e Secretários -> Estado/Município, alguma pessoa administrativa
C) ordem de serviço.
- determinações especiais
- responsáveis -> obra/serviços públicos autorizando início/imposições administrativas
- especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização.
D) mensagem.
- Forma -> comunicação ofc. - MRPR pag.22
E) portaria.
- Portarias: administrativos internos órgão, repartições/serviços
- determinações gerais/especiais -> subordinados
- designam servidores função/cargos secundários
- Atos ordinatórios disciplinar funcionamento Administração/conduta agente