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ID
2549029
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº. 8.666/1993, NÃO é motivo para rescisão do contrato com a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    LEI 8666/93, Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; (LETRA B)

     

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem....(LETRA C)

     

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; (LETRA D)

     

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; (LETRA E)

  • Complementando a resposta ótima do Gustavo Freitas:

     

    A alternativa A é caso de alteração contratual, não de rescisão:

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

  • complicado hein... pq asubcontratação é permitida desde que prevista em edital, parte do art. 77 que está suprimida na alternativa C.

    Aliás, o artigo 72 diz:

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Enquanto o artigo 78, inc. VI diz:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;