SóProvas


ID
2549035
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº. 8.112/1990, NÃO são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    LEI 8112/90

     

    Art. 102: Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:       

     

    I - férias; (LETRA A)

     

    VIII - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; (LETRA B)

     

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica; (LETRA C)

     

    VIII - licença: e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;  (LETRA E)

     

  • Pensando bem a resposta já estava na própria alternativa ao dizer  "que exceder a 30 (trinta) dias no período de 12 (doze) meses". Se excede os 30 dias dentro de um período pré-estabelecido, seria basicamente dizer que *até 30 dias* o efetivo exercício não conta, o que não faz o menor sentido.

    Ou estou viajando?

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa consta um afastamento não considerado como de efetivo exercício.

    Dispõem os incisos I, VIII, X, do artigo 102, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - férias;

    (...)

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    (...)

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

    (...)

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;"

    Nesse sentido, dispõe o inciso II, do artigo 103, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:

    (...)

    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.”

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "d" corresponde a um afastamento não considerado como de efetivo exercício, pois a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses, contará apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. Nas demais alternativas, como elencado anteriormente, estão expressos afastamentos os quais são considerados como de efetivo exercício.

    Gabarito: letra "d".