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Os Dispositivos DR, Módulos DR ou Disjuntores DR de corrente nominal residual até 30mA, são destinados fundamentalmente à proteção de pessoas, enquanto os de correntes nominais residuais de 100mA, 300mA, 500mA, 1000mA ou ainda superiores a estas, são destinados apenas a proteção patrimonial contra os efeitos causados pelas correntes de fuga à terra, tais como consumo excessivo de energia elétrica ou incêndios
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NBR 5410
5.1.3.2.1 Generalidades
5.1.3.2.1.1 O uso de dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual com corrente diferencial-residual nominal igual ou inferior a 30 mA é reconhecido como proteção adicional contra choques elétricos.
Calma, calma! Eu estou aqui!
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O uso de dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual nominal ≤ 30 Ma (alta sensibilidade) são considerados como PROTEÇÃO ADICIONAL CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS;
Essa proteção adicional visa casos como:
· De falha de outros meios de proteção
· Descuido ou imprudência do usuário
Não é uma medida COMPLETA.
Não dispensa as proteções básica e suplementar.
Fonte: meus resumos