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                                Os Dispositivos DR, Módulos DR ou Disjuntores DR de corrente nominal residual até 30mA, são destinados fundamentalmente à proteção de pessoas, enquanto os de correntes nominais residuais de 100mA, 300mA, 500mA, 1000mA ou ainda superiores a estas, são destinados apenas a proteção patrimonial contra os efeitos causados pelas correntes de fuga à terra, tais como consumo excessivo de energia elétrica ou incêndios 
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                                NBR 5410 5.1.3.2.1 Generalidades  5.1.3.2.1.1 O uso de dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual com corrente diferencial-residual nominal igual ou inferior a 30 mA é reconhecido como proteção adicional contra choques elétricos.    Calma, calma! Eu estou aqui! 
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                                O uso de dispositivos de proteção a corrente diferencial-residual nominal ≤ 30 Ma (alta sensibilidade) são considerados como PROTEÇÃO ADICIONAL CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS; Essa proteção adicional visa casos como: ·         De falha de outros meios de proteção ·         Descuido ou imprudência do usuário Não é uma medida COMPLETA. Não dispensa as proteções básica e suplementar.   Fonte: meus resumos