RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE
2010
Art. 57. As unidades consumidoras devem ser enquadradas nas
modalidades tarifárias conforme os seguintes critérios:(Redação dada pela REN
ANEEL 479, de 03.04.2012)
§ 1º Pertencentes ao grupo A:
(Redação dada REN ANEEL 479, de 03.04.2012) (...)
II – na modalidade tarifária
horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor, aquelas com tensão
de fornecimento inferior a 69 kV e demanda contratada igual ou superior a 300
kW; e (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)