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ID
255013
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos sujeitos do processo, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Afirmativa errada pois é possível exceções:

    Art. 132, CPC. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    Art. 137, CPC. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

  • b) ERRADA

    Art. 125, CPC. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    Comentários de Nelson Nery Jr ao citado artigo:
    "Compete ao juiz, como diretor do processo, assegurar às partes tratamento isonômico (CF 5o caput). A igualdade de que fala o texto constitucional é real, substancial, significando que o juiz deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades."

    Deste modo, verifica-se que princípio da igualdade das partes não lhes assegura absoluta paridade de tratamento processual, admitindo, conforme o caso concreto, a atribuição de vantagens a uma das partes, tal como inversão do ônus da prova.

    Art. 112, parágrafo único, CPC. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
     

  • c) ERRADA, pois não se trata de obrigação de impugnação, mas sim de mero ônus da parte.
     

  • d) CORRETA

    "Conceito de litisconsórcio. É a possibilidade que existe de mais de um litigante figurar em um ou em ambos os pólos da relação processual. Caracteriza-se a pluralidade subjetiva da lide. Quando ocorre o litisconsórcio, há cumulação subjetiva de ações." (Nelson Nery Junior)

  • Alterativa E - errada

    Segundo CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE, ""os sujeitos do processo são todos aqueles que participam da relação processual" (2007, p. 367).
    De uma maneira geral, via de regra, todos aqueles que fazem parte da relação processual são sujeitos do processo, tais como o juiz, os peritos, demais auxiliares da justiça, bem como as partes e seus advogados."

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/12698/o-advogado-e-a-litigancia-de-ma-fe-na-justica-do-trabalho)

  •  Gabarito correto: Letra D

    a) incorreta, pois o juiz regularmente investido da função jurisdicional pode eximir-se de atuar no processo, como por exemplo no caso dele se declarar suspeito ou impedido.

    b) incorreta, Não existe absoluta paridade de tratamento processual entre as partes, como por exemplo quando a fazenda pública tiver qualidade de parte, esta tem prazos diferenciados, que algun dizem ser privilégios.

     c) incorreta, O princípio do contraditório garante às partes a ciência dos atos e termos do processo, mas ninguém tem obrigação de impugná-los, é uma faculdade.

     d) Correta. O litisconsórcio constitui um fenômeno de pluralidade de sujeitos parciais do processo, sendo necessário que haja alguma harmonia entre os respectivos interesses litigiosos.

    e) Incorreta. O advogado também é sujeito do processo, pois faz parte da relação processual.  

  • Apesar de ter marcado a letra "D" como correta, acho que a questão poderia ser impugnada, uma vez que em todos os processos contenciosos, por exemplo, haverá pluridadde de sujeitos parciais (autor e réu) e nem por isso será constituído o litisconsórcio. A questão deveria informar que esta pluridade ocorre no mesmo polo da ação.
  • A segunda parte da letra d) me deixou confuso. É necessária a harmonia de interesses para constituição de um litisconsórcio?
  • Preceitua o artigo 46 do CPC (Seção I - Do Litisconsórcio)

    Art. 46.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

            I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

            II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

            III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

            IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

  • Crítica a letra D:

    Na intervenção de terceiros denominada OPOSIÇÃO há a formação de litisconsorcio (entre autor e réu iniciais - contra o opoente), mas nesse caso não há harmonia entre os respectivos interesses litigisos, TANTO  QUE POSSUEM ADVOGADOS DISTINTOS, pode o réu ou o autor concordar com o opoente, separadamente, ou seja, não há harmonia entre os interesses desses litisconsortes.
  • A alternativa D desconsidera a possibilidade daquilo que FREDIR DIDIER JR. denomina de "litisconsorcio sucessivo", por ex. art. 898 do CPC: na consignação em pagamento fundada em dúvida acerca de quem deve, efetivamente, receber o pagamento, o devedor/consignante promove a citação de "todos os pretendentes ao crédito". Mas eles tem interesses distintos, opostos e até mesmo excludentes entre si, eis que a comprovação de que um deles é o legítimo credor, implica na automática exclusão do crédito do outro, não havendo que se falar, portanto, em harmonia de interesses...!!!
    É bem verdade que GUILHERME MARINONI entende que, nesses casos, não haveria "litisconsórcio sucessivo", senão "cumulação subjetiva sem litisconsórcio".
    Mas, todo modo, o examinador deve ficar atento a essas peculiaridades doutrinárias. Questão passível de anulação.
  • NÃO CONCORDO. Em meu sentir a alternativa "A" está correta, conforme explico:

    a) O juiz regularmente investido da função jurisdicional não pode eximir-se de atuar no processo.

    O item trata do princípio da indeclinabilidade da jurisdição que diz exatamente isso, ou seja, uma vez provocado o juiz não pode se recusar a dirimir conflitos.

    Veja bem que está é uma regra geral, e como sabemos tudo no direito tem suas devidas exceções. A questão não pode generalizar o item pura e simplesmente tratando a exceção como se regra fosse. Lógico que a suspeição e o impedimento são causas de ensejam a possibilidade do juiz eximir-se, mas, novamente enfatizo, não é a regra.

    Na lição de Humberto Theodoro Junior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 45ª edição, editora Forense, 2006, p. 43):
    "A jurisdição é indeclinável: o órgão constitucionalmente investido no poder de jurisdição tem a obrigação de prestar a tutela jurisdicional e não a simples faculdade. Não pode recusar-se a ela, quando legitimamente provocado, nem pode delegar a outros órgãos o seu exercício. "