SóProvas


ID
255019
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aponte a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    CPC

    Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

  • ALTERNATIVA D ESTÁ ERRADA

    A - CORRETA

    Art. 285-A, cpc. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    B - CORRETA

    Art. 269, CPC – Haverá resolução de mérito:
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição
    Art. 219, § 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    C- CORRETA

    Lei 8429/92, art. 17:
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

            § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação

    D - ERRADA

     E - CORRETA

    Art. 286, CPC.  O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito
  • Acho que a questão possui duas respostas incorretas.

    Letra A: está INCORRETA, pois segundo o art. 285-A, CPC, o juiz só poderá dispensar a citação e julgar o pedido improcedente quando já houver proferido sentença de total improcedência em outros casos IDÊNTICOS ao que lhe foi submetido. A literalidade da lei é clara, o termo utilizado é "idêntico" e "idêntico" não é igual à "semelhante". O CPC não autorizou o juiz a julgar improcendente, dispensando, inclusive, a citação, por já ter apreciado demais casos "semelhantes" ao apreciado.

    Letra D: está INCORRETA, pois o art. 213, CPC diz que a citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou interessado a fim de apresentarem defesa.

    É um absurdo estudar tanto e ter de analisar questões assim, com erros de redação "irrelevantes" para fins de definição do gabarito, mas que, se bem analisados, ensejariam a anulação da questão. A gente nunca sabe se é "pegadinha" da banca ou se é trabalho mal feito mesmo.

    Bom, é isso! Vamos em frente.
  • Pesquisei o siguinificado da palavra "semelhante" no dicionário, é o seguinte:

    Que tem semelhança com outrem ou outra coisa; que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou fôrma; parecido, próximo, similar, quase igual: produtos semelhantes.

    Que tem a mesma aparência ou natureza; análogo, idêntico.

    Geom. Figuras semelhantes, as que têm os ângulos correspondentes iguais e os lados homólogos proporcionais: triângulos semelhantes.

    S.m. O próximo: amar a seus semelhantes como a si mesmo.

    Pron. adj.

    dem. Tal, dessa espécie ou natureza: não diga semelhante tolice.

    A Banca considerou como sendo sinônimo de idêntico.

    Abraços!

    O termoO 

  • Apenas a título de reflexão, uma vez que acertei a questão, indo na mais errada, ao meu ver. No entanto, não posso de deixar de registrar o quão absurdo o fato daassertiva A ter sido considerada correta. Apesar do comentário acima, em provas objetivas, e, mais ainda, tendo em vista as minúcias que tem sido cobradas dos candidatos, ao ponto de, às vezes, imputarem como errada uma questão apenas por estar no plural e não no singular- tal e qual constante na Lei -, para agora trocarem uma palavra que comporta significados claramente dissonantes, como é o caso de "idêntico" para "semelhante".
  • O Juiz não pode extinguir o processo sem a oitiva do Réu, mesmo que reconhecendo a prescrição.
    Tem que ouvir o réu.
    Resp.1005209-RJ.
    O réu pode ter motivo para que o Juiz, que não tem bola de cristal, não diga sobre a prescrição ou decadência.
    Pode alegar compensação, pode alegar pagamento etc.
    Aburdo de erro.
  • Por favor, alguém me explique como um juiz pode resolver o mérito de uma ação cuja petição inicial é  inepta. Sinceramente, a alternativa "B" não tem qualquer sentido. 

  • Art. 295. A petição inicial será indeferida: 

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição;

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.