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ID
2551948
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Leia as assertivas a seguir sobre a Resolução CFC nº 803/1996.


I. Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

II. Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita.

III. Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento.

IV. Anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes.

V. Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores.


Sobre os deveres do profissional da contabilidade, conforme Resolução CFC nº 803/1996, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CEPC - Art. 2°, incisos I e IV, respectivamente.

    RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996

    Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
    (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

    I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
    (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)


    IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

  • GAB.: D

     

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    Conforme preceitua o Art. 2º do CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA CEPC, São deveres do Profissional da Contabilidade:

    – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

    – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;

     

    Segundo o Art. 3º, também do CÓDIGO DE ÉTICA citado, São vedações ao contabilista:

    – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

    – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes.

     

    Conforme o Art. 5º:

    O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá:

    II. abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo.

     

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  • III também é dever, em relação aos colegas de classe!

    Portanto, deveria constar como correto também.