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ID
2551963
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Na determinação do imposto de renda com base no Lucro Real, algumas diferenças temporárias surgem quando a receita ou a despesa está incluída no lucro contábil em um período e será incluída no lucro tributável em um período diferente. Essas diferenças temporárias são geralmente descritas como diferenças temporárias tributáveis. Sobre o tratamento contábil adequado para tais informações, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC TG 32 (R2), assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    NBCTG 32 - CPC 02 Tributos sobre o Lucro

    Reconhecimento de passivos e ativos fiscais diferidos

     

    Diferença temporária tributável

    15. Um passivo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias tributáveis, exceto o passivo fiscal diferido que advenha de: (a) reconhecimento inicial de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill); ou

    (b) reconhecimento inicial de ativo ou passivo em transação que: (i) não é combinação de negócios; e (ii) no momento da transação, não afeta nem o lucro contábil nem o lucro tributável (prejuízo fiscal).

    Entretanto, para diferenças temporárias tributáveis relacionadas a investimentos em controladas, filiais e coligadas, e interesses em empreendimentos sob controle conjunto, um passivo fiscal diferido deve ser reconhecido de acordo com o item 39.

     

    Investimento em controlada, filial e coligada e interesses em empreendimento sob controle conjunto (joint ventures)

     

    39. A entidade deve reconhecer passivo fiscal diferido para todas as diferenças temporárias tributáveis associadas com investimentos em controladas, filiais e coligadas e participações em negócios em conjunto, exceto quando ambas as seguintes condições sejam atendidas: (a) a empresa controladora, o investidor, o empreendedor em conjunto ou o operador em conjunto seja capaz de controlar a periodicidade da reversão da diferença temporária; e (b) seja provável que a diferença temporária não se reverterá em futuro previsível. (Alterado pela Revisão CPC 03)