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ID
2554825
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo a LDB (Lei nº 9.394/1996), a Educação Infantil será oferecida em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A. Artigo 30 d LDB

     

  • LDB art. 30. A educação infantil será oferecida em:

     

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

     

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.         (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • creche 0-3 anos

    pre escola 4 á 5 anos

  • GABARITO: LETRA A

    → Segundo a LDB (9394/96):

    LDB art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!