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ID
2556481
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Considerando o Decreto n° 9.057 de 2017 e a atuação do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) na Educação a Distância, julgue V para sentenças verdadeiras e F para sentenças falsas:


( ) As Instituições de Ensino Superior (IES) passam a ter permissão para criar polos sem a necessidade de visita de avaliação do Ministério da Educação.

( ) Ao IFSC o decreto permite a oferta de educação superior a distância e interdiz a oferta de educação básica.

( ) O Decreto permite que instituições brasileiras como o IFSC tenham polos de educação a distância no exterior.

( ) Ao estabelecer proibição à oferta da educação básica na modalidade a distância o Decreto apresenta algumas situações emergenciais em que tal regra pode ser rompida, como no caso de pessoas que estejam impedidas de acompanhar o ensino presencial por motivo de saúde.

( ) O IFSC tem a obrigatoriedade de solicitar ao Ministério da Educação credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.

( ) Os cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância devem ter as atividades presenciais realizadas exclusivamente nos polos da oferta.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º  As atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais. 

    Art. 8º  Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:

    I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

    II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996;

    III - educação profissional técnica de nível médio;

    IV - educação de jovens e adultos; e

    V - educação especial. 

    Art. 9º  A oferta de ensino fundamental na modalidade a distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que:

    I - estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;

    II - se encontrem no exterior, por qualquer motivo;

    III - vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;

    IV - sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; ou

    V - estejam em situação de privação de liberdade.

    Art. 10.  A oferta de educação básica na modalidade a distância pelas instituições de ensino do sistema federal de ensino ocorrerá conforme a sua autonomia e nos termos da legislação em vigor. 

    Art. 14.  As instituições de ensino credenciadas para a oferta de educação superior na modalidade a distância que detenham a prerrogativa de autonomia dos sistemas de ensino federal, estaduais e distrital independem de autorização para funcionamento de curso superior na modalidade a distância. 

  •  

    Gabarito letra E.

  • (V) O Decreto permite que instituições brasileiras como o IFSC tenham polos de educação a distância no exterior.

    Decreto 9057/2017

    Art. 5º O polo de educação a distância é a unidade acadêmica e operacional descentralizada, no País ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos ofertados na modalidade a distância. 

    (F ) Ao estabelecer proibição à oferta da educação básica na modalidade a distância o Decreto apresenta algumas situações emergenciais em que tal regra pode ser rompida, como no caso de pessoas que estejam impedidas de acompanhar o ensino presencial por motivo de saúde.

    Segundo o Art 8º do decreto a educação básica na modalidade a distância não é proibida, mas a questão traz uma pegadinha, pois há no artigo seguinte casos em que em situações emergenciais o aluno possa se beneficiar.

    ( F) O IFSC tem a obrigatoriedade de solicitar ao Ministério da Educação credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.

    Art. 11. As instituições de ensino superior privadas deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância ao Ministério da Educação. 

    ( F ) Os cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância devem ter as atividades presenciais realizadas exclusivamente nos polos da oferta.

    Art. 15. Os cursos de pós graduação lato sensu na modalidade a distância poderão ter as atividades presenciais realizadas em locais distintos da sede ou dos polos de educação a distância.

  • A letra A está respaldada pela portaria de n11 de 2017.

  • Interdiz = proíbe.