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ID
2556667
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A UFBA é uma Autarquia Federal e, portanto, integrante da Administração Federal indireta. Assim, os processos administrativos no âmbito da UFBA são regidos pela Lei nº 9.784/1999, também chamada de Lei do Processo Administrativo Federal. Em relação às normas básicas do processo administrativo no âmbito da Administração Federal, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de outro ato administrativo deverão ser sempre motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • GABARITO:C


    “O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Ele está consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, não havendo mais espaço para as velhas doutrinas que discutiam se a sua obrigatoriedade alcançava só os atos vinculados ou só os atos discricionários, ou se estava presente em ambas as categorias. A sua obrigatoriedade se justifica em qualquer tipo de ato, porque se trata de formalidade necessária para permitir o controle de legalidade dos atos administrativos.” 

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.

     

    O dever de motivar e a Lei 9.784/99
     

    Um dos fatos que mais contribuíram para essa desvinculação e a conseqüente evolução doutrinária foi a edição da Lei federal nº 9.784/1999 – lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Em seu artigo 50, a referida lei elenca situações de fato e de direito que quando presentes obrigam o agente público a motivar o ato, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos presentes.



    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
     

    DA MOTIVAÇÃO


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     

    V - decidam recursos administrativos;

     

    VI - decorram de reexame de ofício;

     

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;


    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. [GABARITO]


    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

     

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Mnemônico pra facilitar

    Atos administrativos que deverão ser sempre motivados

    Lembra-se de ARCOSS

    A – ANULUÇÃO

    R – REVOGAÇÃO

    CO – CONVALIDAÇÃO

    S – SUSPENSÃO

    S – SANÇÃO ( PENALIDADES )

     

  • Gab: Certo

    Lei 9784/99
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Esse SEMPRE me pegou.

  • GABARITO C

    Atos que serão sempre motivados:

    ARCOSS

    A – ANULUÇÃO

    R – REVOGAÇÃO

    CO – CONVALIDAÇÃO

    S – SUSPENSÃO

    S – SANÇÃO ( PENALIDADES )

  • GABARITO: CERTO

    Atos administrativos que deverão ser sempre motivados: ARCOSS

    Anulação

    Revogação

    COnvalidação

    Suspensão

    Sanção

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Os atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de outro ato administrativo deverão ser sempre motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    Isso mesmo!!! Na Lei do Processo Administrativo (PAD) se aplica o princípio da motivação que determina à Administração Pública a obrigatoriedade de expor os motivos de fato e de direito que fundamentam a prática de seus atos, nos termos dos arts. 2º, p.ú, VII, e 50, VIII, da Lei nº 9.784/1999:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Gabarito: Certo