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ID
2556670
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A UFBA é uma Autarquia Federal e, portanto, integrante da Administração Federal indireta. Assim, os processos administrativos no âmbito da UFBA são regidos pela Lei nº 9.784/1999, também chamada de Lei do Processo Administrativo Federal. Em relação às normas básicas do processo administrativo no âmbito da Administração Federal, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
     

    DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. [GABARITO]

     

    Anulação - GABARITO

     

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.


    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.


    Revogação


    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.


    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

     

    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:

     

    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” [GABARITO]
     

     

    Convalidação


    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.

     

    Os vícios, no âmbito do Direito Privado, há muito podem ser sanados, sendo considerados os atos assim praticados como anuláveis. No entanto, a mesma possibilidade não era aceita no âmbito administrativo.
     

  • A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.

  • Errado.

     A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.

     

    Lei 9.784-Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Revogar: por motivo de conveniência ou oportunidade;

    Anular: atos eivados de vícios que os tornam ilegais.

  • Galera, não sei de vai ser de muita utilidade... mas eu gravei essa parte fazendo tipo uma "associação" com a letra L. Só assim consegui guardar isso, pq sempre errava. Vejam:

     - anuLação = vício de Legalidade.

     

    Espero ter ajudado de alguma forma! =)

  • Revogar: conveniência ou oportunidade            Anular: atos eivados de vícios

  • Gabarito errado. 

     

    Quando comecei meus estudos, sempre confundia os dois. Então, se você está começando agora, vai o meu bizu:

     

    Anular -----> Ilegais (ambos comçam por vogais)

    Revogar  -------> Conveniência da Adm(- ambos começam por consoantes)

     

  • Gabarito:"Errado"

    “STF, súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.

    Falso!!! O princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Inteligência do art. 53 da Lei n. 9.784/99 e Súmula 473, STF:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Portanto, para que a sentença estivesse verdadeira deveria trocar o "revogar" para "anular".

    Gabarito: Errado.