SóProvas


ID
2557102
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atos generalizados de violência e vandalismo foram praticados nas capitais de alguns estados do país, com ações orquestradas pelo crime organizado. Identificados e presos alguns dos líderes desses movimentos, numerosos políticos, com apoio popular, propuseram a criação, pela forma juridicamente correta, de um juízo especial para apreciação desses fatos, em caráter temporário, a fim de que o julgamento dos líderes presos se revele exemplar.


Ao submeterem essa ideia a um advogado constitucionalista, este afirma que, segundo a ordem jurídico-constitucional brasileira, a criação de tal juízo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Princípio do juiz natural ou legal

     

    CF/88, Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; e LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

     

    A Constituição estabelece que não haverá juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Segundo a doutrina, “o conteúdo jurídico do princípio pode ser resumido na inarredável necessidade de predeterminação do juízo competente, quer para o processo, quer para o julgamento, proibindo-se qualquer forma de designação de tribunais para casos determinados. Na verdade, o princípio em estudo é um desdobramento da regra da igualdade. Nesse sentido Pontes de Miranda aponta que a ‘proibição dos tribunais de exceção representa, no direito constitucional contemporâneo, garantia constitucional: é direito ao juízo legal comum’, indicando vedação à discriminação de pessoas ou casos para efeito de submissão a juízo ou tribunal que não o recorrente por todos os indivíduos” (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado).

  • Princípio do juiz natural ou legal

     

    CF/88, Art. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; e LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

     

    A questão abordou um assunto também muito batido nas aulas de direito constitucional: Tribunal de exceção.


     

    Nos termos do Art. 5º da CRFB/88, que estabelece os direitos e deveres individuais e coletivos, em seu inciso XXXVII, dispõe o legislador constituinte que não haverá juízo ou tribunal de exceção.


     

    Conforme lição da doutrina, a Constituição não admite o chamado juiz ad hoc, como acentua Pontes de Miranda, para o julgamento de um caso ou para alguns casos determinados (por quantidade ou por lapso de tempo, como no problema do enunciado)6.


     

    Além disso, o art. 60, §4º, IV, da Constituição proíbe a elaboração de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Como vocês puderam perceber, a proibição do juízo ou tribunal de exceção consta no rol de direitos individuais e coletivos. Logo, não é possível a aprovação de emenda tendente a abolir essa proibição.


     

    Vamos às alternativas:


     

    Alternativa A) ERRADA. Não é admissível em nosso ordenamento a criação de um tribunal de exceção. Não é possível a instituição de um juízo especial, é necessário que o tribunal ou juízo seja o anteriormente estabelecido pelo sistema jurídico.

    Alternativa B) CORRETA. A criação de tribunal de exceção é vedada pela Constituição. O juízo especial não é permitido. O acusado deve ser julgado assim como qualquer um que eventualmente venha a cometer o mesmo ato imputado.

    Alternativa C) ERRADA. Enunciado totalmente sem noção.

    Alternativa D) ERRADA. Não é possível sequer propor emenda nesse sentido – tendente a abolir – uma vez que a constituição veda a abolição de direito individual. E a vedação à criação de tribunal ou juízo de exceção é um direito individual.

     

  • ART. 5º DA CF/88

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • A questão exige conhecimento relacionado ao princípio constitucional do juiz natural. Por meio de caso hipotético, a banca expos situação em que há a criação de um juízo especial para apreciação de fatos pretéritos. O caso narrado fere o princípio constitucional do juiz natural, segundo o qual “deve ser compreendido como o direito que cada cidadão tem de saber, previamente, a autoridade que irá processar e julgá-lo caso venha a praticar uma conduta definida como infração penal pelo ordenamento jurídico. Juiz natural, ou juiz legal, dentre outras denominações, é aquele constituído antes do fato delituoso a ser julgado, mediante regras taxativas de competência estabelecidas pela lei”.

    A constituição consagrou o princípio do juiz natural ao vedar a criação de juízo ou tribunal de exceção (CF, art. 5°, XXXVII) e estabelecer que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (CF, art. 5.°, LIII).

    Segundo NOVELINO (2014) Tribunal de exceção é aquele constituído para o julgamento de um determinado fato. A definição do juízo competente deve ser feita previamente, por meio de normas gerais e abstratas, com base em critérios impessoais e objetivos. Não se admite a designação de um juízo ex post facto ou ad personam (juízos ad hoc).

    Portanto, analisando o caso hipotético, é correto afirmar que: a criação de tal juízo é inconstitucional, em razão de vedação expressa da Constituição da República de 1988 à criação de juízo ou tribunal de exceção.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • ART. 5º XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

     

    juízo/tribunal de exceção: é o criado após a ocorrência do fato, visando ao seu julgamento

     

    é vedado porque fere a imparcialidade, já que foi criado especialmente para o julgamento do fato determinado 

  • Os outros comentários já esgotaram o tema. Aproveito para acrescentar dois pontos relevantes.

    Em primeiro lugar, não há ofensa ao princípio do juiz natural na delegação do interrrogatório em ação penal originária: “A garantia do juiz natural, prevista nos incisos LIII e XXXVII do art. 5.º da CF, é plenamente atendida quando se delegam o interrogatório dos réus e outros atos da instrução processual a juízes federais das respectivas Seções Judiciárias, escolhidos mediante sorteio. Precedentes citados” (STF, Pleno, AP 470-QO, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 6.12.2007, DJUE 14.3.2008).

    Em segundo lugar, perpetuatio jurisdictionis é excepcionada nas hipóteses de modificação da competência ratione materiae do órgão: "Criação, por lei estadual, de varas especializadas em delitos praticados por organizações criminosas. (...) O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que lei estadual atribui a vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios da territorialidade e do juiz natural" (ADI 4.414, rel. min. Luiz Fux, j. 31-5-2012, P, DJE de 17-6-2013)

  • Nelson Nery Junior, em insteressante estudo, observa que " a garantia do juiz natural é tridimencional. Significa que: 
    1) Não haverá juízo ou tirbunal ad hoc, isto é, tribunal de excessão;
    2) Todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, pré-constituído na forma da lei;
    3) O juiz competente tem de ser imparcial." 

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. Ed. 2010. 

  • GABARITO: B

    Conforme art. 5º, XXXVII, c/c LIII, CRFB/88:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Significa dizer que o Poder Judiciário irá atuar de forma imparcial nas questóes postas em juízo. Os órgãos julgadores não podem estabelecer tribunal, juízo excepcional ou, competência não prevista excepcionalmente. 

    Afronta esse princípio não só a criação de tribunais ou juízos de exceção, mas também o descumprimento das regras de competência, relativas aos tribunais e juízos constitucionalmente previstos.

  • GABARITO: B

    Conforme art. 5º, XXXVII, c/c LIII, CRFB/88:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Significa dizer que o Poder Judiciário irá atuar de forma imparcial nas questóes postas em juízo. Os órgãos julgadores não podem estabelecer tribunal, juízo excepcional ou, competência não prevista excepcionalmente. 

    Afronta esse princípio não só a criação de tribunais ou juízos de exceção, mas também o descumprimento das regras de competência, relativas aos tribunais e juízos constitucionalmente previstos

    ;)

  • GABARITO: B

    Art. 5º, XXXVII da CF

  • GABARITO: LETRA B


    "propuseram a criação, pela forma juridicamente correta, de um juízo especial para apreciação desses fatos, em caráter temporário, a fim de que o julgamento dos líderes presos se revele exemplar".


    Trata-se de Tribunal de Exceção, que é aquele instaurado em razão de um caso específico, e atenderá àquele caso apenas. Não é cabível num Estado Democrático de Direito, pois todos têm o direito de serem processados por autoridade competente, qual seja, o juiz natural que se adequar aos casos daquela mesma natureza.


    Segundo o art. 5º da Constituição Federal:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Assim, nesse caso em específico, o juiz competente será aquele juiz criminal da comarca de onde se produziram os resultados. Se fosse, por exemplo, um crime organizado de tráfico de drogas, seria o juiz da vara de entorpecentes da comarca onde o tráfico ocorreu.

  • GABARITO: B!

    Art. 5º, XXXVII, c/c LIII, CRFB/88:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Para quem está buscando um método eficiente para aprovação e planejamento de estudos, recomendo o

    "Cronograma 30 dias OAB".

    Foi o que garantiu minha aprovação no Exame XXVII.

    Link do curso:

    https://go.hotmart.com/A12030881A

  • Art. 5º, XXXVII, c/c LIII, CRFB/88:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    GABARITO B

  • Em caráter complementar ao Art. 5º, inciso XXXVI já levantado pelos colegas, vale a pena dizer a razão da letra D está incorreta. E esta é muito simples, a vedação do citado inciso é direito fundamental protegido sob denominação de cláusula pétrea do Art. 60 §4º, ou seja, além de ser inconstitucional tal medida do quesito, esta jamais poderia ser contornada por emenda a constituição pois:

    Art. 60 da CF/88

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • A constituição consagrou o princípio do juiz natural ao vedar a criação de juízo ou tribunal de exceção (CF, art. 5°, XXXVII) e estabelecer que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (CF, art. 5.°, LIII).

    Segundo NOVELINO (2014) Tribunal de exceção é aquele constituído para o julgamento de um determinado fato. A definição do juízo competente deve ser feita previamente, por meio de normas gerais e abstratas, com base em critérios impessoais e objetivos. Não se admite a designação de um juízo ex post facto ou ad personam (juízos ad hoc).

  • A) é constitucional, pois o apoio popular tem o condão de legitimar a atuação do poder público, ainda que esta seja contrária ao ordenamento jurídico vigente.

    B) é inconstitucional, em razão de vedação expressa da Constituição da República de 1988 à criação de juízo ou tribunal de exceção.

    GABARITO: A Constituição Federal de 1988 estabelece que não haverá juízo ou tribunal de exceção, não podendo ninguém ser processado nem sentenciado senão pela autoridade competente em decorrência do Princípio do juiz natural ou legal.(Art. 5º XXXVII da CF/88)

    C) necessita de previsão legislativa ordinária, já que a criação de juízos é competência do Poder Legislativo, após iniciativa do Poder Judiciário.

    D) pressupõe a necessária alteração da Constituição da República de 1988, por via de emenda, de maneira a suprimir a vedação ali existente.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

  • A Constituição Federal proíbe expressamente os tribunais de exceção, conforme previsto em seu artigo 5°, inciso XXXVII. Trata-se de um órgão julgador criado exclusivamente para decidir a respeito de determinado fato ilícito, ou seja, após ocorrido determinado fato ilícito, cria-se um órgão específico tão somente para julgá-lo. Ocorre que, esse tipo de tribunal fere o principio basilar de um Estado Democrático de Direito, como: anterioridade, imparcialidade e isonomia. Assim sendo, é antedemocrático, pois afinal julgamentos direcionados a interesses particulares ou escusos são inconstitucional.

  • O poder limita o próprio poder, portanto, as alternativas que revelam a possibilidade de suprimir o princípio constitucional da não criação de juízo ou tribunal de exceção estão em dissonância com o texto constitucional. Cabe salientar que uma PEC (proposta de emenda constitucional) tendente a abolir ou suprimir esta garantia é terminantemente vedada por se tratar de cláusula pétrea.

  • Essa estava fácil rs

  • RESPOSTA CORRETA LETRA: B

    Art. 5º, XXXVII, c/c LIII, CF/88:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

  • Pois é, até entendo a constituição ... Por outo lado não vi nada demais em formar algo especial naquele ocorrido, aplicando a lei correta , por que não ?

  • Poderia cair uma questão dessa no próximo exame, fácil!!

  • Que venha uma Dessas Domingo, amém!

  • Que venha uma questão dessa na OAB 34, aho!

  • A)é constitucional, pois o apoio popular tem o condão de legitimar a atuação do poder público, ainda que esta seja contrária ao ordenamento jurídico vigente.

    Alternativa incorreta. É inconstitucional, tendo em vista a vedação da criação de juízo ou tribunal de exceção, conforme artigo 5º, XXXVII, da CF/1988.

     B)é inconstitucional, em razão de vedação expressa da Constituição da República de 1988 à criação de juízo ou tribunal de exceção.

    Alternativa correta. É inconstitucional, tendo em vista a vedação da criação de juízo ou tribunal de exceção, conforme artigo 5º, XXXVII, da CF/1988.

     C)necessita de previsão legislativa ordinária, já que a criação de juízos é competência do Poder Legislativo, após iniciativa do Poder Judiciário.

    Alternativa incorreta. É inconstitucional, tendo em vista a vedação da criação de juízo ou tribunal de exceção, conforme artigo 5º, XXXVII, da CF/1988.

     D)pressupõe a necessária alteração da Constituição da República de 1988, por via de emenda, de maneira a suprimir a vedação ali existente.

    Alternativa incorreta. É inconstitucional, tendo em vista a vedação da criação de juízo ou tribunal de exceção, conforme artigo 5º, XXXVII, da CF/1988, não havendo que se falar em alteração da Constituição Federal.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Assertiva Correta letra:

    b) é inconstitucional, em razão de vedação expressa da Constituição da República de 1988 à criação de juízo ou tribunal de exceção.