SóProvas


ID
2558152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A prefeitura de determinado município concedeu licença a um comerciante para que o restaurante dele funcionasse em determinado imóvel. Alguns meses após a concessão da licença, o comerciante decidiu transformar seu restaurante em uma boate.


Considerando-se essa situação hipotética, a administração municipal deverá proceder à

Alternativas
Comentários
  • A cassação é a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para manutenção do ato e de seus efeitos. No mais das vezes, a cassação funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.562

     

     [Gab. B]

     

    bons estudos

  • Gabarito: B

     

     

    "Já a cassação é uma espécie de penalidade sancionado pelo Poder Público ao particular que houver descumprido as condições estabelecidas no próprio ato concessivo. Uma vez infringidas estas condições, a licença será cassada, sem gerar para o infrator qualquer direito de indenização. Desta maneira, se o Poder Público expede uma licença para que um restaurante funcione sob determinadas condições, a mesma poderá ser cassada caso se verifique, por exemplo, infrações sanitárias."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa

  • A licença é uma manifestação de vontade de Administração Pública, visando a criar, modificar, resguardar ou extinguir direitos para si ou para seus administrados. Está entre os atos administrativos, classificado como negocial ou de consentimento estatal.

     

    Não obstante ser ato unilateral, faz-se necessária a provocação do Poder Público para a sua expedição. Outro ponto importante é o caráter vinculado, ou seja, qualquer do povo que preencha os requisitos elencados possui direito subjetivo à sua concessão. Apresenta também elemento de definitividade; somente algum vício em sua expedição e execução ou um verdadeiro interesse público conflitante são idôneos para coibir o fato ou atividade licenciado.

     

    A cassação da licença, diferentemente da revogação e anulação, ocorre de maneira sancionatória, punitiva. Assim, ela vai ter lugar ao particular que houver descumprido as condições estabelecidas no próprio ato concessivo. Como a questão trata de uma licença que foi conferida para funcionamento de restaurante, e que o particular em seguida subverteu a finalidade negocial para uma boate, a licença deverá ser cassada.

  • A extinção dos atos administrativos pode ocorrer por manifestação de vontade da Administração Pública, tendo em vista razões de legalidade ou de mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Trata-se do princípio da autotutela administrativa, que reconhece a prerrogativa de invalidação dos atos ilegais ou de revogação de atos lícitos, mas inconvenientes ou inoportunos, pela própria Administração (Súmulas 346 e 473 do STF; art. 53 da Lei 9.784/1999). Inserem-se nessa categoria a caducidade, a cassação, a anulação e a revogação.
     

    Caducidade:

    A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa. Vale dizer: a caducidade justifica-se pela ilegalidade superveniente que não é imputada à atuação do administrado (ex.: caducidade da autorização de uso da calçada editada em favor de determinado restaurante quando a nova legislação proíbe o uso privativo de calçadas por estabelecimentos comerciais).

    Ressalte-se que a caducidade incide exclusivamente sobre os atos discricionários e precários, que não geram direitos subjetivos aos particulares, pois os atos vinculados geram direito adquirido ao administrado que deve ser protegido mesmo na hipótese de superveniência de nova legislação, na forma do art. 5.º, XXXVI, da CRFB. A eventual retirada do ato vinculado acarretará direito à indenização ao particular.

    Ademais, a caducidade do ato não se confunde com a caducidade do contrato administrativo. Enquanto a caducidade do ato pressupõe ilegalidade superveniente do ato, não imputada ao administrado, a caducidade do contrato de concessão de serviços públicos fundamenta-se no descumprimento do contrato ou das normas jurídicas pelo concessionário, possuindo natureza sancionatória (art. 38 da Lei 8.987/1995).

     

    Cassação

    A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato (ex.: cassação da licença profissional quando o beneficiário do ato descumpre a legislação em vigor; cassação da licença para dirigir quando o motorista descumpre as regras do Código de Trânsito Brasileiro).

    Anulação

    A anulação é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica (ex.: ato que concede licença para particular que não preenche os respectivos requisitos legais).

     

    Revogação

    A revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade (ex.: revogação da autorização de uso privativo da calçada por restaurante para viabilizar a passagem de pedestres).

     

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende de Oliveira

  • Colegas , sei que comentar a questão tem a boa intenção de ajudar outros, mas cuidado com comentários que podem transmitir conceitos errados. Ao se dizer que a cassação tem caráter punitivo, deixa impícito que em uma hipótese não punitiva, a licença poderia ser revogada. Mas o conceito é outro:

     

    A licença é um ato vinculado e um ato vinculado nunca poderá ser revogado.

     

    "(...) não pode uma licença ser revogada (nenhum ato vinculado o pode), embora seja possível a sua cassação - na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor - , ou a sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição."

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª. edição. São Paulo: Método, 2017. p.567

  • Correta, C

    Muito cobrado, e que gera uma certa confusão:

    Extinção dos atos Administrativos:

    CASSAÇÃO:

    O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior, superveniente;

    A ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do ato(particular), que deixa de cumprir.

    CADUCIDADE:

    O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior, superveniente;

    A ilegalidade superveniente decorre de uma alteração legislativa.

  • GABARITO:B

     

    O conceito de licença administrativa é unânime entre os doutrinadores do Direito Administrativo, com pequenas variações terminológicas.

     

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles , "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.


    Celso Antônio Bandeira de Mello  afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".


    De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"


    Ousando formular um conceito, poder-se-ia dizer que a licença é o ato administrativo de caratér vinculado e unilateral através do qual a Administração Pública permite ao administrado que houver demonstrado preencher os requisitos legais o exercício de determinada atividade ou fato material, os quais são vedados antes da apreciação do Poder Público.
     

    ANULAÇÃO, CASSAÇÃO E REVOGAÇÃO


    Anulação, cassação e revogação são formas de extinção dos atos administrativos que não se confundem.


    Dá-se-á a anulação sempre que ficar comprovada ilegalidade na expedição do ato, ou seja, quando o ato tiver sido editado sem observância das disposições legais. Assim, uma licença expedida por autoridade incompetente ou em favor de alguém que não houver demonstrado preencher todos os requisitos legais estará eivada de ilegadade, devendo ser anulada.


    Já a cassação é uma espécie de penalidade sancionado pelo Poder Público ao particular que houver descumprido as condições estabelecidas no próprio ato concessivo. Uma vez infringidas estas condições, a licença será cassada, sem gerar para o infrator qualquer direito de indenização. Desta maneira, se o Poder Público expede uma licença para que um restaurante funcione sob determinadas condições, a mesma poderá ser cassada caso se verifique, por exemplo, infrações sanitárias. [GABARITO]


    Por fim, a revogação da licença, como de qualquer ato administrativo, é permitida a qualquer tempo, mas deverá sempre ser motivada pelo interesse público, segundo os critérios de conveniência, oportunidade e utilidade. Ao contrário das outras duas formas citadas, gera para o administrado direito a indenização pelos prejuízos sofridos com a extinção, em face do caráter de definitivadade da licença.

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

     

  • Gabarito "B"

     

    Cassação ocorre quando a pessoa que antes cumpria os requisitos necessários para usurfruir certa coisa, já não cumpre os requisitos necessários.

     

    No caso exposto, a licença para o funcioanamento de um restaurante não é mesma para que uma boate possa funcionar, ou seja, é necessário cassar tal licença.

        

  • Willyziinho Maiia,

    quanto a revogação da licença, creio que esta não é possível, pois é um ato vinculado, logo não há margem para conveniência e oportunidade, não podendo, assim, ser revogada.

  • A licença, como REGRA, É ato VINCULADO E DEFINITIVO (poder de polícia). Não cabe revogação (posto que é ato vinculado), embora seja possível sua cassação ou anulação, MAS COMPORTA EXCEÇÃO: em se tratando de licença para construir, desde que a obra ainda não tenha sido iniciada, quando poderá ser revogada. Outra EXCEÇÃO é a licença ambiental, que é ato discricionário (STJ. AgRg no AREsp 476067 / SP).

    Nesse sentido, Carvalho Filho (2017, p. 120):

    “Todavia, no que tange à licença para construir, doutrina e jurisprudência a têm considerado como mera faculdade de agir e, por conseguinte, suscetível de revogação enquanto não iniciada a obra licenciada, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização pelos prejuízos causados. O STF já confirmou, por mais de uma vez, esse entendimento. Numa das vezes, deixou assentado que, ‘antes de iniciada a obra, a licença para construir pode ser revogada por conveniência da administração pública, sem que valha o argumento do direito adquirido’. Recentemente, rediscutido o tema, a Corte reiterou essa orientação, averbando que “não fere direito adquirido decisão que, no curso de processamento de pedido de licença de construção em projeto de loteamento, estabelece novas regras de ocupação do solo”.

    RE nº 105.634, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, publ. DJ 8.11.1985. Em relação ao tema, há precedente: RE nº 85.002, 2ª Turma, Rel. Min. MOREIRA ALVES (RTJ 79/1016).

    RE nº 212.789, Min. ILMAR GALVÃO, em 27.4.1999.

  • GABARITO LETRA B

     

    Sobre Extinção dos Atos Administrativos:

     

     

    Um ato administrativo extingue-se por:

     

    1- Cumprimento de seus efeitos (extinção natural);

    2- Desaparecimento do sujeito (extinção subjetiva) ou do objeto (extinção objetiva);

    3- Retirada, que abrange:
    a) Revogação, em que a retirada se dá por razões de conveniência e oportunidade;


    b) Anulação ou invalidação, por razões de legalidade;


    c) Cassação, em que a retirada ocorre pelo descumprimento de condição fundamental para que o ato pudesse ser mantido, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.


    d) Caducidade, em que a retirada se dá porque uma norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato. O exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.


    e) Contraposição, que se dá pela edição posterior de ato cujos efeitos se contrapõem ao anteriormente emitido. É o caso da exoneração de servidor, que tem efeitos contrapostos à nomeação.


    f) Renúncia, pela qual se extinguem os efeitos do ato porque o próprio beneficiário abriu mão de uma vantagem de que desfrutava. É o caso, por exemplo, do servidor inativo que abre mão da aposentadoria para reassumir cargo na Administração.
     

     

    Prof.'Erick'Alves
     

  • ANULAÇÃO = derivado de ilegalidade - efeitos ex tunc - não desfaz efeitos jurídicos perante 3° , preservar 3º de boa fé - decai em 5 anos - necessidade de PAD ( processo administrativo ) , obedecendo o princípio da ampla defesa e contraditório .

    REVOGAÇÃO = ato legítimo e eficaz - não é mais conveniente e oportuno - juízo de valor ( mérito administrativo ) - decide retirar um ato válido do ordenamento jurídico por coveniencia e oportunidade - ex nun

    CASSAÇÃO = desfazimento devido ao destinatário descumprir os requisitos necessários

    CONVALIDAÇÃO = correção de um ato - ex tunc - suprido o vício - vício sanável quanto à competência e finalidade

  • CASSAÇÃO- OCORRE A CASSAÇÃO NAS HIPÓTESES EM QUE O ATO ADMINISTRATIVO É EXTINTO POR ILEGALIDADE SUPERVENIENTE EM FACE DO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PARA SUA EXPEDIÇÃO PELO BENEFICIÁRIO.

     

    EX: A HIPÓTESE DE UMA DETERMINADA PESSOA QUE OBTEVE UMA LICENÇA PARA O FUNCIONAMENTO DE UM HOTEL E, TEMPOS MAIS TARDE, MODIFICA A FINALIDADE DO EMPREENDIMENTO QUE PASSA A SER UM MOTEL, SEM A COMUNICAÇÃO OU CIÊNCIA DO PODER PÚBLICO.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Cassação = Acontece quando o destinatário descumprir os requisitos estabelecidos. Ex: Pedir licença para fazer tal coisa, mas depois de certo tempo ele muda os requisitos pré-estabelecidos para exercer outra função. Gabarito letra B :)

  • Caro Concurseiro Calcula, geralmente, a licença, por ser ato vinculado, não permite revogação, porém, peço que leia isto: 


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem licença como: “Licença é ato vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de ele seja titular.” 


    É um direito subjetivo do interessado. Preenchidos os requisitos, a licença deve ser concedida. Por isso, é um ato administrativo vinculado. 
    Também é considerado ato de caráter definitivo, pois a licença só pode ser cancelada por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento da lei no exercício da atividade ou por razões de interesse público superveniente mediante indenização”. 


    Como se percebe, a licença tem caráter definitivo, uma vez que o ato é vinculado e só pode ser cancelada por ilegalidade em sua expedição. 

     

    Parte da doutrina e da jurisprudência admite a sua revogação “por razões de interesse público superveniente” e mediante indenização. 


    Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :


    A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
    concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e somente poderá ser:


    a) cassada, quando comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado;


    b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante, hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra;

    ou

    c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).

     

    LOGO :

    Como se vê, o próprio STJ já admitiu a possibilidade de revogação da licença. 

  • Gabarito: B

     

    EXTINÇÃO DOS ATOS - Atos administrativos podem ser extintos principalmente por:

    1.     ANULAÇÃO/ NULIDADE – sempre que houver um ato ILEGAL. Pode se verificar por vício sanável ou insanável. Se o vício for sanável e não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros, pode ser anulado ou CONVALIDADO.

    Possui prazo de 05 anos para anular (gera direito adquirido), salvo se o infrator tenha agido de má-fé (neste caso, será imprescritível).

    2.     REVOGAÇÃO – Sempre que o ato discricionário se tornar inoportuno ou inconveniente (OBS: só é possível revogar atos que sejam LEGAIS, caso contrário será nulidade). É realizada através do poder de autotutela.

    Pode ser feito tanto pelo Poder Judiciário, quanto pela própria Administração pública.

    3.       CASSAÇÃO/ CONTRAPOSIÇÃO – Quando um ato ou norma forem editados ESPECIFICAMENTE para provocar a extinção de outro ato anterior (FATO DA ADMINISTRAÇÃO) (ex: MP que caça os alvarás de taxi no mês de fevereiro).

    4.     CADUCIDADE – Quando ato ou norma SUPERVENIENTE for editada para alterar o cenário jurídico e neste novo cenário provoca a extinção de um ato anterior (FATO DO PRINCÍPE) (ex: Portaria do Ministério da Educação passa a proibir qualquer curso preparatório no Brasil – indiretamente estará extinguindo o alvará de funcionamento de todos os cursos preparatórios do Brasil).

  • GABARITO: B

     

    A cassação será usada quando o particular descumpre as condições estabelecidas no ato. (O particular descumpriu o que determinada o ato de licença que era o funcionamento de um restaurante e não uma boate). 

  • Boa tarde,

     

    1.       Cassação: O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior (Exemplo: Dono de lanchonete usando estabelecimento para outro fim ilegal) (ex nunc - Prospectivos)

     

    2.       Caducidade: O ato e produzido sem nenhum vício (De forma legal) porém com a mudança de legislação o ato torna-se ilegal (Exemplo: Lanchonete e obrigada a si mudar devido a prefeitura solicitar o local para outro fins) (ex nunc - Prospectivos)

     

    3.       Contraposição: Um novo ato sobrepõe o anterior

     

    Bons estudos

  • - Licença ~> Cassada

    - Autorização ~> Revogada 

    - Permissão ~> Revogada

  • Primeiramente a licença é um ato definitivo e vinculado , ou seja, não pode ser revogado, somente cassado ou anulado.

     

    A cassação ocorre quando há o descumprimento dos requisitos que permitiram a Manutenção do ato.

  • 1.1.Extinção/desfazimento dos atos administrativos

    Renúncia: do beneficiário do ato. Ex: permissionário renúncia à permissão.

    Cumprimento dos efeitos: término do prazo de permissão.

    Desaparecimento do sujeito ou do objeto: morte de beneficiário e incêndio em bem tomado.

    Contraposição: extinção do ato pela edição de outro incompatível com o primeiro. Ex: a exoneração se contrapõe à nomeação.

    Cassação: extinção do ato pelo descumprimento, pelo particular, dos requisitos para continuar se beneficiando deste, ou seja, por culpa do particular. Ex: permissionário deixa de pagar preço público.

    Caducidade: extinção do ato pelo fato de lei superveniente não mais admiti-lo. Ex nova lei proibindo dado tipo de permissão na cidade.

    Anulação: é a retirada de um ato administrativo em razão de sua ilegalidade ou ilegitimidade.

  • ATOS ADMNISTRATIVOS QUANTO AO SEU CONTEÚDO

     

     

    MACETE SANGUINÁRIO:

     

     

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO

     

     

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO ... CADÊ O ''R'' ????

     

     

    GAB B

  •  a) revogação da licença: "a revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto".

     b) cassação da licença: "a cassação é uma espécie de penalidade sancionado pelo Poder Público ao particular que houver descumprido as condições estabelecidas no próprio ato concessivo. Uma vez infringidas estas condições, a licença será cassada, sem gerar para o infrator qualquer direito de indenização. Desta maneira, se o Poder Público expede uma licença para que um restaurante funcione sob determinadas condições, a mesma poderá ser cassada caso se verifique, por exemplo, infrações sanitárias".

     c) rescisão unilateral da licença: "a rescisão unilateral tem lugar quando a Administração Pública, invocando motivos de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte do contratado ou, razões de interesse público, decide encerrar a relação jurídico-contratual, antes do término do prazo de vigência do contrato".

     d) invalidação da licença: "o fundamento da invalidação do ato administrativo é o dever de obediência à legalidade e à necessidade de restauração da ordem jurídica violada. Se um ato é editado sem que se observe a norma legal, deverá ser fulminado, a fim de restaurar a ordem jurídica (Jandira Keppi, Da invalidação dos Atos Administrativos, 2004)".

     e) anulação da licença: "dá-se-á a anulação sempre que ficar comprovada ilegalidade na expedição do ato, ou seja, quando o ato tiver sido editado sem observância das disposições legais. Assim, uma licença expedida por autoridade incompetente ou em favor de alguém que não houver demonstrado preencher todos os requisitos legais estará eivada de ilegadade, devendo ser anulada".

    Fontes:

    https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa

    https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

    http://www.edgardleite.com.br/publicacoes/artigos/2010/04/a-rescisao-unilateral-do-contrato-administrativo-administracao-publica-x-contratado/

    http://www.arcos.org.br/artigos/ato-administrativo-invalidacao-e-convalidacao/

  • Segundo MAtheus Carvalho (2017) - v10.4.3. Cassação Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário. Pode-se citar como exemplo a hipótese de uma determinada pessoa que obteve uma licença para o funcionamento de um hotel e, tempos mais tarde, modifica a finalidade do empreendimento que passa a ser um motel, sem a comunicação ou ciência do Poder Público. Na situação descrita, o beneficiário descumpriu os requisitos do ato de concessão da licença. Enfim, se inicialmente o ato cumpria os requisitos, deixando de cumpri-los, por culpa do beneficiário, há a cassação, retirando-se o ato do mundo jurídico.

  • EXTINÇÃO (RETIRADA OU DESFAZIMENTO) DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
    1) EXTINÇÃO NATURAL - Dá-se pelo cumprimento normal dos efeitos do ato. Exemplo1: Contrato de construção de escola. Construída a escola o contrato resta extinto. Exemplo2: Destruição de alimento nocivo à saúde. Feita a destruição o ato é extinto.
    2)EXTINÇÃO OBJETIVA - Dá-se pelo desaparecimento do objeto do ato. Exemplo: Interdição de estabelecimento, que vem a ser destruído em terremoto. Nesse caso o objeto do ato é extinto e o próprio ato, consequentemente, também é desfeito.
    3) EXTINÇÃO SUBJETIVA - Dá-se pelo desaparecimento do sujeito destinatário do ato. Exemplo: Falecimento do nomeado ao cargo extingue a nomeação.
    4) RENÚNCIA DO TITULAR DO DIREITO - Exemplo: Permissionário de uso renuncia à permissão.
    5) AÇÃO DO PODER PÚBLICO
    a) Cassação - Retirada de ato administrativo pelo descumprimento das condições inicialmente impostas. Exemplo: Na cidade é proibida a instalação de motel. Vou ao poder público pedindo licença para estabelecimento de Hotel. Se meses depois eu transformo meu hotel em motel, pode o poder público cassar a licença, devido ao descumprimento das condições inicialmente impostas. A cassação é ato VINCULADO e SANCIONATÓRIO.
    b) Caducidade - Retirada de um ato administrativo pela superveniência de uma norma jurídica que impede a continuidade da situação anteriormente consentida. Exemplo: Permissão de uso de bem público. Posteriormente é editada lei que veda tal uso privativo por particulares. Nesse caso a permissão é extinta pela caducidade.

    c) Contraposição - É o caso no qual existem dois atos administrativos de competências e fundamentos diversos, sendo que o ato posterior tem idoneidade para eliminar os efeitos do primeiro ato. É o exemplo da exoneração, que elimina os efeitos da nomeação. Exemplo: Nomeação e demissão.
    d)  Anulação - É a retirada de ato administrativo pelo poder público, em razão de uma ilegalidade. A anulação pode ser feita tanto pela via judicial quanto por ato da própria Administração (autotutela).

  • Extinção dos Atos Administrativos:

     

    Anulação: Quando houver vícios nos seus elementos que torne o ato ilegal.

     

    Revogação: Quando um ato é extinto por razões de conveniência e oportunidade.

     

    Cassação: Quando particular descumpre regra ou condição previamente estabelecida. 

     

    Caducidade: Quando um ato se torna ilegal por superveniência de nova lei. 

     

    Contraposição (ou derrubada): Quando um novo ato retira a eficácia do anterior.

  • Licença:

     

    Cassação: vício na execução;

     

    Anulação: vício na origem.

  • GABARITO B

    Extinção dos Atos Administrativos:

     

    Anulação: Quando houver vícios nos seus elementos que torne o ato ilegal.

     

    Revogação: Quando um ato é extinto por razões de conveniência e oportunidade.

     

    Cassação: Quando particular descumpre regra ou condição previamente estabelecida. 

     

    Caducidade: Quando um ato se torna ilegal por superveniência de nova lei. 

     

    Contraposição (ou derrubada): Quando um novo ato retira a eficácia do anterior.

  • A questão indicada está relacionada com a licença. 

    • Licença: 

    A licença é ato declaratório e vinculado, ou seja, preenchidos os requisitos legais, a licença deverá ser concedida. 

    A) ERRADO. A revogação acontece por critérios de conveniência e de oportunidade. Na situação narrada no enunciado, a licença foi concedida para que funcionasse um restaurante em determinado imóvel. Contudo, meses após a concessão da licença, o comerciante resolveu transformar seu restaurante em uma boate. Dessa forma, cabe a cassação da licença. 

    B) CERTO. Cabe a cassação da licença, tendo em vista que o comerciante recebeu uma licença para que funcionasse um restaurante no imóvel e, posteriormente, decidiu transformar o restaurante em boate. A cassação acontece quando o particular descumpre as condições que deveriam ser respeitadas para continuar o funcionamento do estabelecimento. Como se pode perceber foi alterado o tipo de serviço oferecido e não foi concedida licença para a boate. 

    C) ERRADO. A rescisão unilateral acontece nos contratos administrativos. As hipóteses mais importantes de extinção dos atos administrativos são: a revogação, a anulação ou a invalidação, a caducidade, a contraposição e a cassação.

    D) ERRADO. A invalidação acontece nos casos de vício de legalidade. Na situação indicada no enunciado deve ocorrer a cassação, já que o descumprimento das condições estabelecidas na licença foi posterior. Destaca-se, que se não forem respeitadas as condições da licença, a referida deverá ser cassada. 

    E) ERRADO. A anulação ou invalidação ocorre nos casos de vício de legalidade. Conforme indicado na alternativa D), o desrespeito às condições da licença foi posterior, logo, a licença deverá ser cassada. 


    Gabarito do Professor: B)

  • PENSO QUE A DÚVIDA FICARIA ENTRE RESCISÃO UNILATERAL DA LICENÇA E CASSAÇÃO.

    NO PRIMEIRO CASO, PODE SER INCLUSIVE PARA FINS DE INTERESSE PÚBLICO (EX.: ORDENAÇÃO MUNICIPAL), O QUE NÃO PODERIA OCORRER NA CASSAÇÃO (MOTIVO DA ILEGALIDADE, INEXECUÇÃO OU DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO LICENCIADO).

  • Extinção dos Atos Administrativos:

     

    Anulação: Quando houver vícios nos seus elementos que torne o ato ilegal.

     

    Revogação: Quando um ato é extinto por razões de conveniência e oportunidade.

     

    Cassação: Quando particular descumpre regra ou condição previamente estabelecida. 

     

    Caducidade: Quando um ato se torna ilegal por superveniência de nova lei. 

     

    Contraposição (ou derrubada): Quando um novo ato retira a eficácia do anterior.