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Gabarito: C
a) sociedade de economia mista (direito privado)
b) serviços sociais autônomos (direito privado)
c) autarquia (obrigatoriamente direito público)
d) fundação pública (direito público ou privado)
e) empresa pública (direito privado)
Para melhor visualização: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/01113938/cria%C3%A7%C3%A3o-entidades-administrativas.jpg
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GAB: C
A previsão constituicional para a criação de autarquias está inserta no art. 37, XIX da CF/88. Veja:
Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
O CC/2002, por sua vez, aduz em seu art. 41, IV, que são pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas.
Assim, por expressa disposição legal, a autarquia deve se constituir sobre regime de direito público.
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GAB: C
Autarquia – pessoas jurídicas de direito público interno, criadas por lei específica, para titularizar atividade típica da Administração Pública.
#FacaNaCaveira
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Ao se dar nome "aos bois", questões como essa ficam bem mais fáceis de serem resolvidas. Basta associar que as mais famosas são:
Direito Privado
Empresa Pública - Correios
Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil
Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.
Direito Público
Autarquias - INSS, BACEN.
Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.
Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO
Fundações de Direito Público ou Privado
Fundações Públicas de Direito Público - FUNAI, IBGE;
Fundações Públicas de Direito Privado - FGV
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Correta, C
a - sociedade de economia mista:
- Personalidade Jurídica > Direito Privado
- Capital > Misto
- Formação > Somente Sociedade Anônima S/A
- Criação > Autorizada por lei
b - serviços sociais autônomos > Direito Privado
c - autarquia:
- Personalidade Jurídica > Direito Público > pois exercem atividades típicas da Administração Pública
- Capital > Totalmente público
- Criação > Criada mediante lei específica
d - fundação pública > Direito público ou Privado.
e - empresa pública:
- Personalidade Jurídica > Direito Privado
- Capital > Público
- Formação > Qualquer uma admitida em direito.
- Criação > Autorizada por lei
Complementando:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7ª Região (CE) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
A União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, pretende criar uma autarquia para a execução de determinadas atividades administrativas típicas.
Nessa situação hipotética, a autarquia deverá ser criada por
a) lei complementar.
b) portaria ministerial.
c) decreto presidencial.
d) lei ordinária específica. CERTO
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GABARITO:C
O termo autarquia é formado por dois elementos justapostos, autós (próprio) e arquia(comando, governo), significando, “comando próprio, direção própria, autogoverno”, segundo o doutrinador José Cretella Junior.
De acordo como art. 5º, inciso I, do Decreto-lei nº 200/67, autarquia é definida como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Segundo Hely Lopes Meirelles, “as autarquias são entes administrativos autônomos, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas". [GABARITO]
A entidade autárquica pode ser caracterizada como pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta, criada e extinta por lei específica, com capacidade de autoadministração, instituída com finalidade determinada para exercer atividades típicas de Estado e sujeita a controle pelo ente estatal.
Sua organização interna ocorre através de decretos emanam do poder executivo, de portarias, regimentos ou regulamentos internos.
Em nosso ordenamento, temos diversos exemplos de autarquias tais como: federais (Banco Central, INSS), estaduais (DETRAN-SE) e municipais (Instituto de Previdência do Município de Aracaju –AJUPREV).
REGIME JURÍDICO:
A autarquia, como entidade pública, pratica atos administrativos típicos e atípicos,celebra contratos administrativos, se sujeita a licitação, tal como os entes políticos, no desempenho de suas funções.
Por possuírem personalidade jurídica e patrimônio próprios, possuem responsabilidade objetiva, ou seja, as pessoas jurídicas de direito público, bem como, as de direito privado prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (art. 37, § 6º, da CF).
De forma que foi acolhida a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, independe de dolo ou culpa. Somente nos casos de omissão, será aplicada, excepcionalmente, a teoria responsabilidade subjetiva (necessário provar dolo e culpa). Ademais, o ente político criador poderá será responsabilizado subsidiariamente pelos atos da autarquia.
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Uma dessa não cai na minha prova.
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Gente.. Uma prova é feita com questoes em 3 niveis de dificuldade e depois sao escolhidas pela comissao. entao sempre vai ter alguma materia que vai ser dada a questao.
mas questoes assim pega gente muito boa. na hora do cansaço, nevorsismo, as vezes a pessoa esquece mesmo. ou entao estamos tao bitolado na parte mais aprofundada da materia que a questão básica se torna esquecida. e por incrível que pareça a pessoa pode errar.
entao nao vamos desdenhar das questões ne!? ;) ninguem sabe o nível das outras questões dessa prova.
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Colegas, só por curiosidade e dúvida mesmo, serviços sociais autônomos não fazem parte da Adm Indireta, correto???
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Angelica Angelica
Serviços Sociais Autônomos: São aqueles instituídos por lei, com Personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.
Fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos-sociais-autonomos-o-chamado-sistema-s
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#Angelica, os entes da Adm INdireta trata-se de um - rol taxativo-
São apenas as 4 - FASE (Fundação Pub, Autarquia, Sociedade de econ. mista e Empesa publica) -----> Macete do prof Evandro Guedes.
Abç!
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Importante lembrar que a fundação pública de direito público é uma espécie de autarquia= autarquia fundacional ou fundação autárquica.
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Essa questão foi para o cargo de Defensoria ???????
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Essa prova foi atribuída para o cargo de Defensor Público sim.
No entanto, tento não menosprezar as questões, pois quem está na luta sabe que quanto mais tranquilas as questões, o corte vai para às alturas, a exemplo do TJ/SP com nota de corte 87 e TJ/MG corte 84, há alguns anos atrás.
E no momento da prova, o nervosismo e o cansaço acaba por complicar a resolução de questões.
Fiquem com Deus colegas. Um dia chegamos lá!
Abs.
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Tiraram essa do banco de questões pra técnico judiciário rsrsrs... Pelo menos um pontinho dado.
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Quem é você e o que fez com a CESPE?
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Quem pegou uma questão como essa, pegou
Quem não pegou não pega mais
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Não consigo entender a disparidade no nível de cobrança das provas entre as carreiras jurídicas.
Por incrível que pareça, mesmo demandando muito estudo, as provas para Defensor e para Juiz (pelo menos a prova objetiva) são mais "fáceis" do que para a advocacia pública e para o Ministério Público.
OBS: não estou alegando que qualquer um acertaria... Eu já errei diversas questões "simples" como esta, nos dias de prova.
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Analisemos as opções propostas:
a) Errado:
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, consoante art. 4º da Lei 13.303/2016 c/c art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67.
b) Errado:
Os serviços sociais autônomos constituem entidades privadas, componente do Terceiro Setor, as quais sequer integram a Administração Pública, de modo que está errada esta opção.
c) Certo:
De fato, as autarquias são pessoas de direito público, o que pode ser visto pelo teor do art. 41, IV, da CC/2002, que assim estabelece:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
d) Errado:
As fundações públicas, de acordo com a jurisprudência do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.85), podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender de opção legislativa e da presença dos poderes de coerção próprias da Administração. Logo, não é possível afirmar que se tratem de entidades que devam assumir, necessariamente, personalidade de direito público.
e) Errado:
As empresas públicas são pessoas de direito privado, na forma do art. 3º da Lei 13.303/2016 c/c Decreto-lei 200/67, art. 5º, II.
Gabarito do professor: C