-
Gabarito: B.
Decreto nº 2.044.
Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
-
NOTAS PROMISSÓRIAS
Sacado = sacador - tomador
Ø Se a NP for vinculada a um contrato bancário, não há abstração do título
Ø Nota promissória + atrelada a contrato de abertura de crédito = título ilíquido
Qual é o prazo prescricional para a execução da nota promissória contra o emitente e o avalista?
Esse prazo é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - Decreto nº 57.663/66).
Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Ação de locupletamento envolvendo NOTA PROMISSÓRIA (art. 48 do Decreto nº 2.044/1908): prazo prescricional de 3 anos.
AÇÕES – PROMISSÓRIA
Execução: 3 anos (1 ano a mais que o cheque)
Monitória: 5 anos, dia seguinte ao vencimento
Locupletamento: 3 anos (1 ano a mais que o cheque)
-
Complementando os demais requisitos para a Nota Promissória:
Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
II. a soma de dinheiro a pagar;
III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;
IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.
§ 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.
§ 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.
É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.
§ 3º Diversificando as indicações da soma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.
-
Caramba, que questão louca. rsrsrs. Foi por eliminação.
-
Para quem ficou com dúvida sobre a palavra "aposição", segue seu significado:
1. Aposição
Ato de imprimir aceitação, colocação escrita do aceite. Assinatura.
Ex:...mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome.
Antônimos de Aposição: rejeitar discordar
Referência: http://www.dicionarioinformal.com.br/aposi%C3%A7%C3%A3o/
-
Mario Porto,
O prazo para execução do cheque, contra o emitente e o avalista, é de 06 meses contados após o término do prazo de apresentação, e não de 02 anos como vc colocou.
-
Decreto 57.663/1966 - trata da letra de câmbio e notas promissórias
Art. 75. A nota promissória contém:
1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; (B)
2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;
3. a época do pagamento;
4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;
5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada; (A)
7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: prescrição (artigos 70 e 71);
Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento. (D)
As alternativas "C" e "E" são ilógicas.
-
A) Erado. Dec. 2044 Art. 54, § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.
B) Correta. Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
I. a denominação de "Nota Promissória" ou termo correspondente, na língua em que for emitida;
C) Errado. Não exige esse requisito de ser brasileiro nato.
Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;
IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.
D) Errado. Dec. 57.663/ 66. Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento. ou seja, o prazo prescricional para a execução da nota promissória contra emitente e avalista é de 3 anos.
OBS: Caso transcorrido esse prazo (3 anos) e a Nota Promissória tenha perdido sua força executiva, poderá cobrar por AÇÃO MONITÓRIA, no prazo de 5 ANOS (art. 206, paragrafo 5º, CC/2002), contado do dia seguinte ao vencimento do título (Súmula 504 STJ)-" Princípio da Actio Nata" na data em que se tornar possível o ajuizamento da ação.
E) Errao. Caso tenha se dado entre pessoas jurídicas haveria regramento específico.
-
-
GABARITO: B
Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;