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ID
2558284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)

Neste ano de 2017, determinada pessoa está sendo executada judicialmente com base em nota promissória vencida e válida, com aposição de local e data pelo portador. A nota promissória refere-se ao ano de 2016.


Das informações a respeito da situação hipotética apresentada infere-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

     

    Decreto nº 2.044.

     Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

    I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

  • NOTAS PROMISSÓRIAS

    Sacado = sacador  - tomador

    Ø  Se a NP for vinculada a um contrato bancário, não há abstração do título

    Ø  Nota promissória + atrelada a contrato de abertura de crédito = título ilíquido

     

    Qual é o prazo prescricional para a execução da nota promissória contra o emitente e o avalista?

    Esse prazo é de 3 anos (art. 70 da Lei Uniforme de Genebra - Decreto nº 57.663/66).

     

    Súmula 504-STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

     

    Ação de locupletamento envolvendo NOTA PROMISSÓRIA (art. 48 do Decreto nº 2.044/1908): prazo prescricional de 3 anos.

     

    AÇÕES – PROMISSÓRIA

    Execução: 3 anos (1 ano a mais que o cheque)

    Monitória: 5 anos, dia seguinte ao vencimento

    Locupletamento: 3 anos (1 ano a mais que o cheque)

  • Complementando os demais requisitos para a Nota Promissória:

    Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

            I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

            II. a soma de dinheiro a pagar;

            III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

            IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

            § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

            § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

            É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.

            § 3º Diversificando as indicações da soma do dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto.

  • Caramba, que questão louca. rsrsrs. Foi por eliminação.

     

  • Para quem ficou com dúvida sobre a  palavra "aposição", segue seu significado:

    1. Aposição

    Ato de imprimir aceitação, colocação escrita do aceite. Assinatura.

    Ex:...mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome.

    Antônimos de Aposição: rejeitar   discordar

    Referência: http://www.dicionarioinformal.com.br/aposi%C3%A7%C3%A3o/

  • Mario Porto,

    O prazo para execução do cheque, contra o emitente e o avalista, é de 06 meses contados após o término do prazo de apresentação, e não de 02 anos como vc colocou.

  • Decreto 57.663/1966 - trata da letra de câmbio e notas promissórias


    Art. 75. A nota promissória contém:

    1. denominação "nota promissória" inserta no próprio texto do título e expressa na língua empregada para a redação desse título; (B)

    2. a promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada;

    3. a época do pagamento;

    4. a indicação do lugar em que se efetuar o pagamento;

    5. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;

    6. a indicação da data em que e do lugar onde a nota promissória é passada; (A)

    7. a assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).


    Art. 77. São aplicáveis às notas promissórias, na parte em que não sejam contrárias à natureza deste título, as disposições relativas às letras e concernentes: prescrição (artigos 70 e 71);


    Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento. (D)


    As alternativas "C" e "E" são ilógicas.

  • A) Erado. Dec. 2044   Art. 54, § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos. 

    B) Correta.   Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

        I. a denominação de "Nota Promissória" ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

    C) Errado. Não exige esse requisito de ser brasileiro nato.

          Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

      III. o nome da pessoa a quem deve ser paga; 

        IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial. 

    D) Errado. Dec. 57.663/ 66. Art. 70. Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento. ou seja, o prazo prescricional para a execução da nota promissória contra emitente e avalista é de 3 anos.

    OBS: Caso transcorrido esse prazo (3 anos) e a Nota Promissória tenha perdido sua força executiva, poderá cobrar por AÇÃO MONITÓRIA, no prazo de 5 ANOS (art. 206, paragrafo 5º, CC/2002), contado do dia seguinte ao vencimento do título (Súmula 504 STJ)-" Princípio da Actio Nata" na data em que se tornar possível o ajuizamento da ação.

    E) Errao. Caso tenha se dado entre pessoas jurídicas haveria regramento específico.

  • GABARITO: B

    Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

    I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;