SóProvas


ID
2558332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

O valor da renda mensal poderá superar o teto máximo do RGPS se se tratar dos seguintes benefícios:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

     

    SALÁRIO MATERNIDADE

     

    O Supremo Tribunal Federal na ADI 1936  declarou que o teto dos benefícios do regime geral de Previdência Social não abrange o salário da licença-gestante, que pode ultrapassar esse limite. Essa decisão confirmou a liminar deferida em 1999, que determinou que as mulheres durante a licença-maternidade continuassem a receber o mesmo salário que recebem normalmente, e não o teto que da Previdência (...)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60295

     

     

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

     

    Art. 45 da lei 8213: O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

     

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

     

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

     

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

     

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

  • Gabarito: Letra D

     

    A questão aborda as exceções da regra de que nenhum benefício poderá ser superior ao teto do RGPS.

     

    Salário Maternidade

    Pode ser superior ao teto do RGPS, mas há encontra limite constitucional. Dito de outra forma, se o salário for superior ao de Ministro do STF a complementação salarial fica a cargo do empregador.

     

    Aposentadoria por Inavlidez

    Quando o aposentado nessas condições precisar de ajuda permanente pode ter acréscimo de 25%. A depender o valor da aposentadoria esse valor pode extrapolar o teto do RGPS.

    (A título de exemplificação, se o valor desse benefício for superior a 80%  do teto do RGPS, o acréscimo de 25% já extrapolaria o próprio teto)

    (0,8 x Teto_RGPS) x 1,25 = Teto_RGPS

  • Olá futuros servidores :)

    Vamos lá->O salário maternidade é o mesmo valor do salário de coontribuição do segurado ou seja 100%.

    EXEMPLO: VAMOS SUPOR QUE A APRESENTADORA XUXA GANHE UM SALÁRIO DE 30.000 REAIS POR MÊS,LOGO SEU SALÁRIO MATERNIDADE PASSARÁ DO TETO PREVINDECIÁRIO.

    NO CASO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVERÁ TER UM ACRÉSIMO DE 25% SE O SEGURADO PRECISAR DE UMA AJUDA CONSTANTE DE UMA OUTRA PESSOA,NÃO IMPORTANDO SE ESSA APONSETADORIA IRÁ ULTRAPASSAR O TETO PREVINDECIÁRIO.

    FOCO,FORÇA E FÉ!!!

    RUMO AO INSS 2019!1

  • REGRA: Nenhum benefício poderá ser superior ao teto do RGPS, atualmente R$ 5.645,80.

     

    EXCEÇÃO: Sálario-maternidade e a "Grande invalidez".

     

    OBS: Como o próprio enunciado diz "O valor da renda mensal poderá superar o teto máximo do RGPS...", cuidado, PODE superar o teto do RGPS, mas NÃO PODE superar o teto Constitucional.

     

  • São as UNIIIIICAS hipoteses de alguém receber benefício maior que o teto.

    Salário maternidade (do empregado e do avulso - pois do doméstico limita ao teto) e Grande invalidez

  • Professor Urirajara do EBEJI tem um vídeo show de bola sobre o assunto, extremamente fácil compreensão: https://www.youtube.com/watch?v=yv2YsHzjH44&t=714s

  • Gab: D

    A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o valor o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição (art. 29, § da Lei nº 8213/91), salvo nos casos de aposentadoria por invalidez, em que o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa, situação que o valor do benefício será acrescido de 25%, podendo inclusive, ultrapassar o teto do salário de contribuição (art. 45, parágrafo único, alínea a, da lei 8213/91.)


    Quanto ao salário maternidade, é sabido que sua renda mensal não é calculada com base no salário de contribuição, razão pela qual não sofre a limitação quanto ao teto do salário de contribuição. A forma do cálculo do valor deste benefício dependerá da categoria da segurada(o).


    Bons estudos!

  • Na sessão realizada no dia 22 de Agosto de 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu o Tema Repetitivo nº 982 da Corte (REsp 1648305/RS e REsp 1720805/RJ), com julgamento apertado favorável de cinco votos contra quatro, fixando a seguinte tese: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.

    Fonte:

  • Caio Nogueira, você é fera man, é cirúrgico, preciso, parabéns!!!!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. 

    B) salário-família e auxílio-reclusão. 

    A letra "B" não é o gabarito da questão porque o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

    C) aposentadoria por idade e pensão por morte. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. 

    D) salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, caso o segurado dependa da assistência permanente de outra pessoa. 

    A letra "D" está certa porque o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

    E) aposentadoria especial e auxílio-doença. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

    O gabarito é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 45 da Lei 8.213|91 O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão. 

    Art. 29 da Lei 8.213|91 § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.