a)
exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários.
vice-presidente
b)
despachar as desistências dos recursos e das ações, quando se referirem a processo pendente de distribuição na Corte, bem como os demais incidentes processuais suscitados.
presidente
c)
designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal.
vice-presidente
d)
apreciar ação cautelar incidental a recurso extraordinário.
vice-presidente
e)
dar publicidade a cada trimestre no órgão oficial, dos dados estatísticos relativos às atividades jurisdicionais do Tribunal e dos Ministros.
presidente, MAS é MENSAL