SóProvas


ID
2558554
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Em junho de 2014, empresa pública federal contratou, mediante concurso público, empregados públicos que iniciaram o exercício de suas funções naquele mês. Em julho de 2017 houve denúncia de que um desses empregados praticou ato de improbidade administrativa. O fato ensejou o ajuizamento de ação civil por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público, na qual se pleiteou, entre outras medidas, a condenação do empregado na perda da função pública. À luz da Constituição Federal, em tese, a sentença proferida na ação civil por improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

     

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

     

  • Gab. C

    O empregado de empresa publica federal é considerado agente publico e assim  pode sofrer as penalidades constantes na LIA.

    Quem é considerado agente publico? Art. 2º lei 8429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual).

    As sanções cabiveis aos atos de improbidade administrativa estão descritas no art. 37 § 4º CF/88.

  • Lembrando ainda que, a estabilidade é devida aos SERVIDORES PÚBLICOS nomeados em caráter efetivo e não aos EMPREGADOS PÚBLICOS, pois se submetem à regimes de trabalho distintos. Sendo aqueles estatutários (8.112/90) e estes últimos celetistas (CLT).

     

    (CF 88) Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC nº19/98). (Grifo meu)

    Foco na missão e bons estudos!

     

  • Além do comentário do Tiago, tem um macete que aprendi em uma aula de constituicional no Youtube.

     

    Quem comete Improbidade Administrativa é SUPER IRRESPONSÁVEL.

     

    SUspensão dos direitos políticos

    PERda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    RESsarcimento ao erário

     

     

    Ação penal cabível

     

  • A titulo de aprendizado.

    Galera, uma dica aos colegas.

    Nao se usa crase antes de palavras no plural. Nao se separa, com a vírgula, o objeto direto do verbo.

     

    Com todo o respeito, ratifico, retificando, o comentário da Elizabete:

     

    Lembrando,,,,,,,,,,,,,,, ainda,,,,,,,,,,,,,,, que a estabilidade é devida aos SERVIDORES PÚBLICOS nomeados em caráter efetivo e não aos EMPREGADOS PÚBLICOS, pois se submetem a regimes de trabalho distintos. Sendo aqueles estatutários (8.112/90) e estes últimos celetistas (CLT).

     

    valeu

  • GAB. C

    Visto os mnemônicos, vou contribuir com mais um! 
     

    CF.88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    uspensão dos direitos políticos

    erda da função pública

    ndisponibilidade dos bens

    essarcimento ao erário

    em prejuízo da ação penal cabível

     

    Sabem quem foi pega por improbidade cantando no playback? Isso mesmo! A Britney SPIRS!

     

    Bons Estudos!

  • Súmula nº 390 do TST

    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

  • Poderia perder o cargo com Transito em Julgado

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra a administração direta, indireta e fundacional, como indica o art. 1º da Lei n. 8.429/92. Especificamente em relação ao tema da questão, o art. 37, §4º da CF/88 estabelece que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    Considerando as alternativas, podemos observar que as alternativas A, B, D e E estão erradas porque indicam que "não se poderá impor a perda de função pública ao empregado", contrariando o dispositivo constitucional. Resta apenas a alternativa C, que é a resposta correta.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.