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Letra (c)
CF.88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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Gab. C
O empregado de empresa publica federal é considerado agente publico e assim pode sofrer as penalidades constantes na LIA.
Quem é considerado agente publico? Art. 2º lei 8429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual).
As sanções cabiveis aos atos de improbidade administrativa estão descritas no art. 37 § 4º CF/88.
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Lembrando ainda que, a estabilidade é devida aos SERVIDORES PÚBLICOS nomeados em caráter efetivo e não aos EMPREGADOS PÚBLICOS, pois se submetem à regimes de trabalho distintos. Sendo aqueles estatutários (8.112/90) e estes últimos celetistas (CLT).
(CF 88) Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC nº19/98). (Grifo meu)
Foco na missão e bons estudos!
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Além do comentário do Tiago, tem um macete que aprendi em uma aula de constituicional no Youtube.
Quem comete Improbidade Administrativa é SUPER IRRESPONSÁVEL.
SUspensão dos direitos políticos
PERda da função pública
Indisponibilidade dos bens
RESsarcimento ao erário
Ação penal cabível
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A titulo de aprendizado.
Galera, uma dica aos colegas.
Nao se usa crase antes de palavras no plural. Nao se separa, com a vírgula, o objeto direto do verbo.
Com todo o respeito, ratifico, retificando, o comentário da Elizabete:
Lembrando,,,,,,,,,,,,,,, ainda,,,,,,,,,,,,,,, que a estabilidade é devida aos SERVIDORES PÚBLICOS nomeados em caráter efetivo e não aos EMPREGADOS PÚBLICOS, pois se submetem a regimes de trabalho distintos. Sendo aqueles estatutários (8.112/90) e estes últimos celetistas (CLT).
valeu
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GAB. C
Visto os mnemônicos, vou contribuir com mais um!
CF.88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
S uspensão dos direitos políticos
P erda da função pública
I ndisponibilidade dos bens
R essarcimento ao erário
S em prejuízo da ação penal cabível
Sabem quem foi pega por improbidade cantando no playback? Isso mesmo! A Britney SPIRS!
Bons Estudos!
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Súmula nº 390 do TST
ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL
I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
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Poderia perder o cargo com Transito em Julgado
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra a administração direta, indireta e fundacional, como indica o art. 1º da Lei n. 8.429/92. Especificamente em relação ao tema da questão, o art. 37, §4º da CF/88 estabelece que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Considerando as alternativas, podemos observar que as alternativas A, B, D e E estão erradas porque indicam que "não se poderá impor a perda de função pública ao empregado", contrariando o dispositivo constitucional. Resta apenas a alternativa C, que é a resposta correta.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.