SóProvas


ID
2558563
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Atenção: Para responder à questão, considere também o texto da Lei n° 13.467/2017. 

Entre as diversas verbas que podem ser pagas pelo empregador ao empregado, integram o salário do empregado:

Alternativas
Comentários
  • APÓS REFORMA E A MP 808 TÊM NATUREZA SALARIAL:

     

    IMPORTÂNCIA FIXA

    COMISSÕES PAGAS PELO EMPREGADOR 

    GRATIFICAÇÕES LEGAIS 

    GRATIFICAÇÕES  DE FUNÇÃO (conforme MP 808)

     

    Art.457

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    OBSERVAÇÃO: MP 808 estabeleceu que a ajuda de custo  não tem natureza remuneratória desde que não ultrapasse o valor de 50% da remuneração mensal.

     

  • INTEGRAM O SALÁRIO:
    - importância fixada estipulada;
    - as gratificações;
    - comissões pelo empregador.


    NÃAAAO INTEGRAM, sendo assim natureza indenizatória:
    - ajuda de custo (qualquer percentual);
    - auxílio alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro);
    - prêmios;
    - diárias para viagem.

    GAB LETRA A (trabalhista é isso, já saiu a REFORMA DEFORMANDO A REFORMA rss )

  • Agora, conforme a MP 808, que alterou a lei 13.467/17, integram o salario:

    - a importância fixa estipulada,

    - as gratificações legais e de função,

    - comissões pagas pelo empregador

    - ajuda de custo superior a 50% da remuneração mensal do empregado

     

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    CONFORME LEI 13.467 ( NÃO ADAPTADO A MP 808 DO CAPIROTO)

     

     

    1) REMUNERAÇÃO =          SALÁRIO         +            GORJETAS  -{ESPONTÂNEA 

                                                                                                 -{COBRADAS

     

     2) SALÁRIO =  VALOR FIXO PACTUADO + GRATIFICAÇÕES LEGAIS +  COMISSÕES PAGAS PELO EMPREGADOR

     

     

    3)NÃO INTEGRAM O SALÁRIO, NEM SE INCOPORAM PRA QQ EFEITO:

     

    ABONO

     

    AJUDA DE CUSTO

     

    DIÁRIA

     

    PRÊMIO 

     

    AUXÍLIO ALIMETAÇÃO

     

     

    GAB A

  • rapaz é uma putaria ne..

     

    antes da reforma, ajuda de custa nunca tinha natureza salarial e só as diárias que excedessem de 50% teria:

        ANTES A CLT ASSIM FALAVA " "§ 3º As diárias para viagem serão computadas como salário desde que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."

     

    depois da reforma, tanto as diarias como as ajudas de custo nao teriam natureza salarial...

         ASSIM FALA A 13467: "§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

            

     

    agora com essa mp do capiroto, inverteu-se o que era antes da reforma, sendo agora que diária nao tem natureza salaria e as ajudas de custo que nao excedem de 50% também nao tem. Ou seja, se for superior a 50% tem sim natureza salarial.

      A MP FALA ASSIM " § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário." =

           ------>>>>> GALERA, SE AJUDA DE CUSTO FOR DE 50% NAO INTEGRA.. PRA INTEGRAR A REMUNERAÇÃO DO CARA TEM QUE SER SUPERIOR A 50%... EU SEMPRE ME CONFUNDO COM ISSO RSRSR.. SE A REMUNERAÇÃO DO CARA EH 1000 REAIS AI ELE RECEBE 500 REAIS A TITULO DE AJUDA DE CUSTO, NESSE CASO ESSA AJUDA DE CUSTO NAO VAI SE INCORPORAR Á REMUNERAÇÃO, POR NAO SER SUPERIOR A 50%... AGORA, SE ELE RECEBESSE 501 REAIS, NESSE CASO, IRIA SE INCORPORAR SIM... DIFICIL NE 

     

    froid... PQP

  • OBS: A MP 808/2107 não tratou do abono, ou seja, passa a ter sim natureza salarial.

  • Gabarito: Letra A)

     

    Pessoal, não sei vocês, mas estou comentando e resolvendo as questões conforme a Lei 13.467 (reforma trabalhista), tendo em vista que, NO MOMENTO, não temos edital de TRT na praça. Acredito que a MP 808 só será cobrada em prova quando for, de fato, convertida em lei. Acredito que até lá teremos editais cobrando apenas a Reforma Trabalhista.

     

    Na forma do Art. 457, temos que:

     

    § 1o  Integram o salário a importância FIXA ESTIPULADA, as GRATIFICAÇÕES LEGAIS e as COMISSÕES pagas pelo empregador. 

     

    § 2o  As importâncias, AINDA QUE HABITUAIS, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, NÃO se incorporam ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Bons estudos!

  • Observação com referência ao Prêmio.

     

     

    A MP 808 trouxe um requisito: que seja pago no máximo 2 vezes ao ano.

     

    Sendo assim, se for pago mais de 2x por ano terá natureza salarial.

     

    "Art. 457 § 22.  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades."

  • CLT REFORMADA (MP 808)

     

    Art. 457 - Compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                  

     

    § 1º  Integram o SALÁRIO a importância fixa estipulada, as gratificações LEGAIS E DE FUNÇÃO e as comissões pagas pelo empregador.  

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.  

     

    COMPLEMENTANDO 

     

    § 22.  Consideram-se PRÊMIOS as liberalidades concedidas pelo empregador, até DUAS VEZES ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

  • Steve, a MP 808 cai no TRT 6.

  • Conforme a MP 808, que alterou a lei 13.467/17, integram o salario:

    - a importância fixa estipulada,  as gratificações legais e de função,  comissões pagas pelo empregador,  ajuda de custo superior a 50% da remuneração mensal do empregado

  • Resposta: LETRA A

     

     

    Comentando de acordo com a MP 808:

     

    a) as gratificações legais. Integram o salário, assim como as gratificações de função.

     

    b) as diárias para viagem. Não integram o salário, independente do valor.

     

    c) os prêmios. Não integram o salário, se for pago no máximo 2 vezes ao ano. Se for mais de 2x por ano terá natureza salarial.

     

    d) os abonos. Com a reforma trabalhista, os abonos passaram a fazer parte do rol daquelas verbas que não integravam o salário. Com a MP, eles foram retirados desse rol.

     

    e) a ajuda de custo. Não integrará o salário, se o seu valor for de até 50% da remuneração mensal. Se for maior, integrará!

     

  • MP 808/ 2017, CAI SIM no TRT 6!

    Então, a questão acima já está desatualizada e com duas resposta.

    ABONOS e GRATIFICAÇÕES LEGAIS INTEGRAM O SALÁRIO.

     

    AJUDA DE CUSTO - SE SUPERIOR A 50% da remuneração mensal. - tem natureza remuneratória - INTEGRA O SALÁRIO

  • SOBRE A MP 808

     

    http://ostrabalhistas.com.br/comentarios-medida-provisoria-808-de-14-11-2017/

  • fala, pessoal, refaçam as questões que vcs já fizeram, pois vc fixa muito mais o conteúdo.

  • mp 808: Prêmio - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

  • peguei esse comentario de alguem aqui do qc:

     

    REMUNERAÇÃO E SALÁRIO

    => DEPOIS DA MP 808

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO

     

    § 2º Não integram o salário

    - ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal)

    - auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem

    - prêmios

  • Pessoal, tomem cuidado com alguns comentários desatualizados, pois com o fim da vigência da MP 808/2017, as ajudas de custo sejam qual for o valor não integram a remuneração.

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • INTEGRAM O SALARIO - art. 457 §1. - IMPORTANCIAS PAGAS PELO EMPREGADOR: 

     

    Lei 13.467/2017: Importância fixa estipulada. Gratificações legais. Comissões.

    MP 808/2017: Importância fixa estipulada. Gratificações legais. Gratificações de função. Comissões.

     

    NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO - art. 457 § 2

    Lei 13.467/2017: Ajuda de custo.  Auxilio alimentação, vedado seu pagto em dinheiro; Diárias para viagem. Prêmios. 

    MP 808/2017: Ajuda de custo, limitadas a 50% da rem. mensal;  Auxilio alimentação, vedado seu pagto em dinheiro; Diárias para viagem. Premios. 

     

    PREMIOS: §§ 4º e 22, conceito. "pagos 2x ao ano"

     

  • Tente decorar. Salário:

    - I.F.E

    - G.L

    - COMI PG EMPDOR

     

    I.F.E = Importância Fixa Estipulada

    GL = Gratificações Legais

    COMI= COMIssões pagas pelo empregador

  • RESUMO do Prof. Antonio Daud Jr

     

    PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO.

  • CLT

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.              

     

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

  • GABARITO: A

    Art. 457, § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.