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APÓS REFORMA E A MP 808 TÊM NATUREZA SALARIAL:
IMPORTÂNCIA FIXA
COMISSÕES PAGAS PELO EMPREGADOR
GRATIFICAÇÕES LEGAIS
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO (conforme MP 808)
Art.457
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
OBSERVAÇÃO: MP 808 estabeleceu que a ajuda de custo não tem natureza remuneratória desde que não ultrapasse o valor de 50% da remuneração mensal.
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INTEGRAM O SALÁRIO:
- importância fixada estipulada;
- as gratificações;
- comissões pelo empregador.
NÃAAAO INTEGRAM, sendo assim natureza indenizatória:
- ajuda de custo (qualquer percentual);
- auxílio alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro);
- prêmios;
- diárias para viagem.
GAB LETRA A (trabalhista é isso, já saiu a REFORMA DEFORMANDO A REFORMA rss )
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Agora, conforme a MP 808, que alterou a lei 13.467/17, integram o salario:
- a importância fixa estipulada,
- as gratificações legais e de função,
- comissões pagas pelo empregador
- ajuda de custo superior a 50% da remuneração mensal do empregado
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ESQUEMATIZANDO:
CONFORME LEI 13.467 ( NÃO ADAPTADO A MP 808 DO CAPIROTO)
1) REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS -{ESPONTÂNEA
-{COBRADAS
2) SALÁRIO = VALOR FIXO PACTUADO + GRATIFICAÇÕES LEGAIS + COMISSÕES PAGAS PELO EMPREGADOR
3)NÃO INTEGRAM O SALÁRIO, NEM SE INCOPORAM PRA QQ EFEITO:
ABONO
AJUDA DE CUSTO
DIÁRIA
PRÊMIO
AUXÍLIO ALIMETAÇÃO
GAB A
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rapaz é uma putaria ne..
antes da reforma, ajuda de custa nunca tinha natureza salarial e só as diárias que excedessem de 50% teria:
ANTES A CLT ASSIM FALAVA " "§ 3º As diárias para viagem serão computadas como salário desde que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."
depois da reforma, tanto as diarias como as ajudas de custo nao teriam natureza salarial...
ASSIM FALA A 13467: "§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
agora com essa mp do capiroto, inverteu-se o que era antes da reforma, sendo agora que diária nao tem natureza salaria e as ajudas de custo que nao excedem de 50% também nao tem. Ou seja, se for superior a 50% tem sim natureza salarial.
A MP FALA ASSIM " § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário." =
------>>>>> GALERA, SE AJUDA DE CUSTO FOR DE 50% NAO INTEGRA.. PRA INTEGRAR A REMUNERAÇÃO DO CARA TEM QUE SER SUPERIOR A 50%... EU SEMPRE ME CONFUNDO COM ISSO RSRSR.. SE A REMUNERAÇÃO DO CARA EH 1000 REAIS AI ELE RECEBE 500 REAIS A TITULO DE AJUDA DE CUSTO, NESSE CASO ESSA AJUDA DE CUSTO NAO VAI SE INCORPORAR Á REMUNERAÇÃO, POR NAO SER SUPERIOR A 50%... AGORA, SE ELE RECEBESSE 501 REAIS, NESSE CASO, IRIA SE INCORPORAR SIM... DIFICIL NE
froid... PQP
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OBS: A MP 808/2107 não tratou do abono, ou seja, passa a ter sim natureza salarial.
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Gabarito: Letra A)
Pessoal, não sei vocês, mas estou comentando e resolvendo as questões conforme a Lei 13.467 (reforma trabalhista), tendo em vista que, NO MOMENTO, não temos edital de TRT na praça. Acredito que a MP 808 só será cobrada em prova quando for, de fato, convertida em lei. Acredito que até lá teremos editais cobrando apenas a Reforma Trabalhista.
Na forma do Art. 457, temos que:
§ 1o Integram o salário a importância FIXA ESTIPULADA, as GRATIFICAÇÕES LEGAIS e as COMISSÕES pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, AINDA QUE HABITUAIS, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos NÃO integram a remuneração do empregado, NÃO se incorporam ao contrato de trabalho e NÃO constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Bons estudos!
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Observação com referência ao Prêmio.
A MP 808 trouxe um requisito: que seja pago no máximo 2 vezes ao ano.
Sendo assim, se for pago mais de 2x por ano terá natureza salarial.
"Art. 457 § 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades."
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CLT REFORMADA (MP 808)
Art. 457 - Compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º Integram o SALÁRIO a importância fixa estipulada, as gratificações LEGAIS E DE FUNÇÃO e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
COMPLEMENTANDO
§ 22. Consideram-se PRÊMIOS as liberalidades concedidas pelo empregador, até DUAS VEZES ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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Steve, a MP 808 cai no TRT 6.
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Conforme a MP 808, que alterou a lei 13.467/17, integram o salario:
- a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função, comissões pagas pelo empregador, ajuda de custo superior a 50% da remuneração mensal do empregado
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Resposta: LETRA A
Comentando de acordo com a MP 808:
a) as gratificações legais. Integram o salário, assim como as gratificações de função.
b) as diárias para viagem. Não integram o salário, independente do valor.
c) os prêmios. Não integram o salário, se for pago no máximo 2 vezes ao ano. Se for mais de 2x por ano terá natureza salarial.
d) os abonos. Com a reforma trabalhista, os abonos passaram a fazer parte do rol daquelas verbas que não integravam o salário. Com a MP, eles foram retirados desse rol.
e) a ajuda de custo. Não integrará o salário, se o seu valor for de até 50% da remuneração mensal. Se for maior, integrará!
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MP 808/ 2017, CAI SIM no TRT 6!
Então, a questão acima já está desatualizada e com duas resposta.
ABONOS e GRATIFICAÇÕES LEGAIS INTEGRAM O SALÁRIO.
AJUDA DE CUSTO - SE SUPERIOR A 50% da remuneração mensal. - tem natureza remuneratória - INTEGRA O SALÁRIO
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SOBRE A MP 808
http://ostrabalhistas.com.br/comentarios-medida-provisoria-808-de-14-11-2017/
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fala, pessoal, refaçam as questões que vcs já fizeram, pois vc fixa muito mais o conteúdo.
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mp 808: Prêmio - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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peguei esse comentario de alguem aqui do qc:
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
=> DEPOIS DA MP 808
§1º Integram o salário
- Importância fixa
- Comissões
- Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO
§ 2º Não integram o salário
- ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal)
- auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro)
- diárias para viagem
- prêmios
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Pessoal, tomem cuidado com alguns comentários desatualizados, pois com o fim da vigência da MP 808/2017, as ajudas de custo sejam qual for o valor não integram a remuneração.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
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INTEGRAM O SALARIO - art. 457 §1. - IMPORTANCIAS PAGAS PELO EMPREGADOR:
Lei 13.467/2017: Importância fixa estipulada. Gratificações legais. Comissões.
MP 808/2017: Importância fixa estipulada. Gratificações legais. Gratificações de função. Comissões.
NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO - art. 457 § 2
Lei 13.467/2017: Ajuda de custo. Auxilio alimentação, vedado seu pagto em dinheiro; Diárias para viagem. Prêmios.
MP 808/2017: Ajuda de custo, limitadas a 50% da rem. mensal; Auxilio alimentação, vedado seu pagto em dinheiro; Diárias para viagem. Premios.
PREMIOS: §§ 4º e 22, conceito. "pagos 2x ao ano"
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Tente decorar. Salário:
- I.F.E
- G.L
- COMI PG EMPDOR
I.F.E = Importância Fixa Estipulada
GL = Gratificações Legais
COMI= COMIssões pagas pelo empregador
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RESUMO do Prof. Antonio Daud Jr
PARCELAS SALARIAIS
*SALÁRIO BÁSICO
* ADICIONAIS
* GRATIFICAÇÕES LEGAIS
* 13º SALÁRIO
* COMISSÕES
* SALÁRIO IN NATURA
PARCELAS NÃO SALARIAIS
*PRÊMIOS
*INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS
*AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)
*ABONOS
*AJUDA DE CUSTO
*DIÁRIAS PARA VIAGEM
*PLR
*GORJETAS
*GUEITAS
*VERBAS DE REPRESENTAÇÃO
*OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS
ULTILIDADE NÃO SALARIAIS
*VALE-CULTURA
*PREVIDÊNCIA PRIVADA
*SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS
*ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA
*TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO
*EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)
*VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
*HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO.
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CLT
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
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GABARITO: A
Art. 457, § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.