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Gabarito: E
Lei 8036/90 - Art.20, incisos I e I-A
A) inciso XVIII - necessite adiquirir órtese ou prótese
b) inciso XVI
c) inciso X
d) inciso XV
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a) quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessite fazer implante (adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social).
b) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de prescrição médica (desastre natural).
c) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 dias (90 dias), comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
d) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem (70 anos - independentemente do sexo).
e) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca, de força maior e extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo entre empregado e empregador. (GABARITO)
Bons estudos!!!
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a) ERRADA - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessite fazer implante.
- RESPOSTA - XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
b) ERRADA - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de prescrição médica.
- RESPOSTA - XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
c) ERRADA - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
- RESPOSTA - X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
d) ERRADA - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
- RESPOSTA - XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
e) CORRETA - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca, de força maior e extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo entre empregado e empregador.
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
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importante lembrar que a extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo permite a movimentação de apenas 80% da conta do FGTS.
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O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- Na demissão sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004(clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/como-sacar.aspx
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PODE movimentar a conta do FGTS:
I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
REFORMA TRABALHISTA
art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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COM RERFORMA (art. 484- A), tem-se a figura do DISTRATO - extinção do contrato de trabalho mediante acordo entre empregado e empregador-, situação que concede o direito ao empregado de movimentar sua conta do FGTS -> limitada a 80% do valor dos depósitos.
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Em 02/04/2018, às 18:45:29, você respondeu a opção E.Certa!
Em 20/12/2017, às 18:54:43, você respondeu a opção A.Errada
tentar até dar certo.
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O FGTS pode ser sacado
- Na demissão sem justa causa;
- Na rescisão por acordo - a partir de nov - 2017
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção da empresa; supressão de suas atividades; fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências;
falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública;
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido no regulamento
- Na suspensão do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada por declaração do sindicato
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos
- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, permitida a utilização máxima de 50 % do saldo existente e disponível em sua conta
- integralização de cotas do FI-FGTS, permitida a utilização máxima de 30% do saldo existente na data em que exercer a opção.
- quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
- pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, observadas as seguintes condições:
a) o mutuário deverá contar com o mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
b) seja a operação financiável nas condições vigentes para o SFH ou ainda por intermédio de parcelamento efetuado pela Secretaria do Patrimônio da União, mediante a contratação da Caixa como agente financeiro dos contratos de parcelamento;
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A) quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessite fazer implante. Errado.
Lei 8.036/90, art. 20, XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
B) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de prescrição médica. Errado.
Lei 8.036/90, art. 20, XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições...
C) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional. Errado.
Lei 8.036/90, art. 20, X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
D) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem. Errado.
Lei 8.036/90, art. 20, XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
E) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca, de força maior e extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo entre empregado e empregador. Certo.
Lei 8.036/90, art. 20, I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. I-A - extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A (extinção contratual por acordo) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
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Creio que esta questão tenha sido objeto de recursos pois no distrato (acordo), (alternativa E) o saque é permitido, mas apenas na porcentagem de 80% dos depósitos.
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Fernando Henrique,
Realmente o saque do FGTS na extinção do contrato de trabalho mediante acordo entre empregado e empregador é limitado a 80% do valor dos depósitos.
No entanto, o comando da questão diz que: ''constitui hipótese autorizada por lei para o saque do FGTS'', ou seja, ele não pede somente as hipóteses em que deve haver o saque da totalidade do FGTS, mas apenas hipóteses em que se pode sacar o FGTS.
A diferença é sútil.
Bons estudos!
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Fernando Henrique. Vá treinando e se acostumando. FCC trabalha com informação incompleta (omissão) que não faz com que a questão esteja errada. Se preocupe com o excesso de informação que torna incorreta a assertiva. A falta é para parecer errada, quando em muitas vezes é a "menos errada" e o gabarito. SEGUE O JOGO...
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Questão muito boa! Essa difere os que decoram dos que realmente aprendem...
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A questão abordou o artigo vigésimo da Lei 8.036\90.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) quando o trabalhador com deficiência, por prescrição médica, necessite fazer implante.
Art. 20 da Lei 8.036\90 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XVIII - quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.
B) necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de prescrição médica.
Art. 20 da Lei 8.036\90 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
a) o trabalhador deverá ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal;
b) a solicitação de movimentação da conta vinculada será admitida até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de reconhecimento, pelo Governo Federal, da situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e
c) o valor máximo do saque da conta vinculada será definido na forma do regulamento.
C) suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 120 dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
Art. 20 da Lei 8.036\90 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
X - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
D) quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Art. 20 da Lei 8.036\90 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
E) despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca, de força maior e extinção do contrato de trabalho em decorrência de acordo entre empregado e empregador.
A letra "E" está correta porque os incisos I e I-A do artigo vigésimo da Lei 8036\90 estabelecem que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas situações de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior e de extinção do contrato de trabalho prevista no artigo 484- A da CLT que exige o acordo.
Art. 484-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
O gabarito da questão é a letra "E".
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Gostaria de solicitar a opinião de vocês. Pra mim o gabarito seria A. Tudo bem, não está exatamente igual à letra da lei. Mas a pessoa vai adquirir órtese ou prótase justamente para fazer implante (o que permitiria um saque de 100%)
Ao contrário da alternativa E, que permite um saque de 80%. Entendo que seria passível de anulação.