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ID
2558746
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado indivíduo requer, perante Secretaria Municipal de Educação, que lhe seja informado o número de faltas ao trabalho, nos últimos 12 meses, dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos lotados na escola junto à qual funciona Associação de Pais e Mestres de que faz parte. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, cabe ao órgão da Administração

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 5, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

     

    Informações sobre o número de faltas ao trabalho dos servidores públicos são de interesse geral e, portanto, cabe à Administração assegurar o pleno acesso a elas, independentementede qualquer justificativa do interessado.

     

    O gabarito é a letra D.
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia-tst/

  • D) CORRETA

     

    * CF, art. 37:

    [...]

    § 3º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

     

    (Princípio da participação)

     

    [...]

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

     

    ...

     

    CF, art. 5º:

     

    [...]

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Gabarito letra D

     

    Assiduidade de servidor público é matéria de "interesse coletivo ou geral" e independe de justificativa!

    CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • CF, art. 5ºXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Servidor Público : O "chefe" é o cidadão, que pode exigir as informações necessárias para "cobrar" seu trabalho. O enunciado poderia ser um pai/mãe que quer saber quantas vezes aquele professor de escola pública faltou para exigir as medidas cabíveis caso ele tenha faltada demais com seu compromisso no serviço público.

     

    a Lei nº 12.527 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da CF/88

  • Pessoal, algém sabeo erro da alternativa A?

  • GRANDE JUAREZ.

  • Essa prova foi de F**

  • Leca Carioca,

    No caso dessa questão, a Administração Pública não tem que exigir do cidadão que justifique o seu interesse, pois o que ele está solicitando é um direito comum a todos os cidadãos brasileiros, qual seja: a de obter informações de interesse geral, de interesse comum, afinal, todos nós estamos custeando o serviço público, pois é mediante o pagamento de nossos impostos que a maquina pública sobrevive. Além disso, o que ele está solicitando não é uma informação que poderá comprometer a segurança nacional, conforme o inciso XXXIII, do Art. 5 da CF:

    CF - Art. 5, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Outra questão interessante é que, nosso ordenamento jurídico é contemplado pelo princípio constitucional da publicidade, por isso existem os chamados ''portais da transparência''. Através destes portais, que pode ser acessado através do site do órgão ou entidade pública de seu interesse, você terá acesso a remuneração dos servidores e dos demais gastos da Administração Pública. 


    Espero ter ajudado, tenha bons estudos e muito sucesso !!!

     

  • Assiduidade de servidor público é matéria de "interesse coletivo ou geral" e independe de justificativa!

    CF, art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    Letra D

  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais


    CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

     

    CF/88

     

     

    Art. 5º  XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse 
    particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena 
    de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da 
    sociedade e do Estado.

     

     

    DEUS NOSSO REFÚGIO E FORTALEZA!

  • Art. 5º, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

     

    OBS.: o remédio constitucional é o mandado de segurança (e não o habeas data)

     

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 5°: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Gente, qual o remédio constitucional para esse caso?

    O Habeas Data só pode ser impetrado se os dados negados forem do próprio impetrante.

  • Denilson, Acredito que em caso de negativa, seria o mandato de segurança já que se trata de um direito certo.
  • Denilson, o rémedio constitucional para esse caso seria o mandado de segurança, pois se trata de um direito certo que não é amparado por HC ou HD, pois a resposta dessa questão se encontra no Art. 5°: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Forte Abraço :)

  • Art . 5° XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Complementando. Art. 5°, LXIX (Mandado de Segurança) "É a garantia judicial que defende os interesses: Coletivo, Geral e particulares, de outras pessoas. Ex: Quero saber uma informação de minha esposa."
  • Segundo o art. 5, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Informações sobre o número de faltas ao trabalho dos servidores públicos são de interesse geral e, portanto, cabe à Administração assegurar o pleno acesso a elas, independentementede qualquer justificativa do interessado.

    O gabarito é a letra D.

  • Fui enganada.

    GABARITO LETRA D

  • d) atender ao pedido, que pode ser formulado independentemente de justificativa, por se tratar de informação de interesse geral, a que todos têm acesso assegurado. 

     

    BASE LEGAL:

     

     art. 5, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

     

     

    Informações sobre o número de faltas ao trabalho dos servidores públicos são de interesse geral e, portanto, cabe à Administração assegurar o pleno acesso a elas, independentementede qualquer justificativa do interessado.

    O gabarito é a letra D.

     

     

  • art. 5, XXXIII, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Números de faltas de servidores são informações de interesse geral, concedidas SEM a necessidade de justificativa. 

  • O que tem de errado na letra E?

  • Também gostaria de saber o erro da letra E.

  • Art. 5º XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
    coletivo ou geral
    , que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
    seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    A lei de acesso a informação, 12.527 é mais especifica, ainda, sobre o assunto:

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
     

    Mas quais são as entidades do artigo 1º?

    órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público. As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Além do que:

    Artigo 10 § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (independe de justificativa)
     

    O erro da letra E é sujeitar o requerente, que tem todo o direito a informação dado que é parte interessada, ao ônus de sucumbência, em caso de má-fé. Não vejo má-fé em requerer informação da qual seja parte interessada, levando-se em conta que o requerente pertence a associação de pais e mestres.

  • 12527/11

  • Jéssica e Daniel Araújo, o erro da alternativa E é que, para este caso, não há que se falar em ônus da sucumbência, nem mesmo em má-fé, haja vista que tal pedido é gratuito e inexiste a possibildiade de haver má-fé pelo simples pedido de informações de interesse geral.

    Poderia haver má-fé caso o cidadão usasse tal informação para difamar os servidores públicos, mas aí ma-fé não estaria no pedido, e sim na forma como ele estaria usando a informação.

  • Cidadão não precisa justificar seu interesse me obter informações a cerca de serviços e atos públicos, vide o princípio da publicidade e direito à informação. O cidadão é o chefe do servidor público e tem papel de fiscalizar e tem total direito de solicitar esse tipo de informação.

  • XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

     

    Observem que a informação não é situação de ameaça à sociedade ou ao Estado.

    Caso o órgão não dê a informação, estará sujeito a pena de responsabilidade.

  • A Lei determina que o cidadão não tem que justificar o seu pedido justamente para evitar que autoridades levianas lancem mão de motivo falso para indefirir pedidos. O patrimonialismo ainda impera nos dias atuais e muitos administradores públicos (em especial de cargos eletivos) fingem desconhecer o princípio da indisponibilidade do interesse público. Com isso, tendem a negar informações que possam comprometer o seu governo de alguma forma. O Legislador foi inteligente nesse ponto. Na párática, funciona mais ou menos assim:

     

    Servidor Mal Intencionado: E qual seria mesmo a razão do seu pedido?

    Cidadão Sisudo: Não lhe devo satisfação, entregue a informação que é de acesso público e volte a fazer o seu trabalho. 

  • Princípio da publicidade e pode analisar conforme a Lei de Acesso também, pois não se trata de assunto sigiloso, secreto ou ultrassecreto

  • CF/88
    Art. 5º,   XXXIV
    : Assegurado--independente de pagamento de taxas--
    --> direito de petição: *defesa de direitos
                                        * contra ilegalidade
                                        * contra abuso de poder

    --> obtenção de certidões: * defesa de direitos
                                                *esclarecimento de situações de interesse pessoal 
     

  • Poderiam explicar qual o erro da E? Agradeço.

  • Luana Santos, o erro da letra E está presente na segunda parte, segundo a qual o requerente estaria sujeito aos ônus da sucumbência. Na verdade tal sujeição, em caso de comprovada má-fé, diz respeito ao ajuizamento por qualquer cidadão de Ação Popular, prevista no art. 5º, LXXIII. 

  • XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Não há ônus nem a necessidade de justificativa do requerente. 

     

    e - atender ao pedido, ficando o requerente, no entanto, sujeito ao ônus da sucumbência, se comprovada má-fé.

  • d)

    atender ao pedido, que pode ser formulado independentemente de justificativa, por se tratar de informação de interesse geral, a que todos têm acesso assegurado. 

  • Não há base doutrinária ou jurisprudencial para amparar esta questão. Não passa de um achismo por parte da banca.

     

     

    Outro exemplo semelhante é a liberação dos valores percebidos pelos funcionários públicos, junto com o CPF

    A ação para regular esta situação determinou válida a exibição do nome e salário, mas não do CPF, pois há que haver uma ponderação entre a publicidade e intimidade.

     

     

    No caso dos agentes federais de execução penal decisão recente obrigou a retirar os nomes de todos os agentes do site de transparência federal, em razão de que as informações lá obtidas estavam sendo utilizadas para o planejamento de assassinatos encomendados por organizações criminosas.

     

     

    É um assunto complexo que a banca tratou com leviandade.

  • As informaçoes relativas aos servidores publicos e contas publicas nao gozam de proteção á intimidade e privacidade, pois prevalece o principio da publicidade e moralidade.

    gab D

  • Trata-se do direito de petição:
     - todos tem o direito de receber informações dos órgãos, desde que a informação comprometa a segurança do Estado. Em caso de lesão a esse direito usa-se o remédio constitucional 'mandato de segurança'.
    GABARITO: D

  • ????

  • Não tem nada de assunto complexo nessa questão.

    Não tire a culpa da sua falta de conhecimento e jogue para os pés da banca.

    Isso não ajuda você e mais ninguém.

  • GABARITO D

    CF, art. 5ºXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • @Matheus Moreira, se é falta de conhecimento, então onde eu poderia adquirir este conhecimento?

     

    A única manifestação sobre a exibição de dados individuais de funcionários foi a questão dos valores e CPFs dos servidores, que foi uma questão complexa e cheia de vais e vens, como explicitado anteriormente. Os horários de chegada e saída de funcionários é sim questão de segurança do trabalhador, especialmente quem é da segurança pública, até funcionários do inss são atacados em saida e entrada de turno por segurados insatisfeitos.

     

    A banca simplesmente inventou que é direito assegurado a todos uma informação de cunho pessoal sem qualquer embasamento legal.

  • Data venia às colocações dos colegas, penso que a assertiva formulada pela banca advém da própria posição do STF.  A doutrina mais moderna fala, inclusive, em um regime diferenciado de sujeição ativa em matéria de proteção à esfera da privacidade, no qual se encaixam as pessoas públicas e as que assumiram cargo ou função pública. Isso porque, quanto maior o nível do interesse público à informação, menor a proteção assegurada à privacidade (BERNARDES; FERREIRA, 2018). 

     

    Então, no caso específico dos servidores públicos, o STF consignou que a intimidade, a vida privada e a segurança pessoal e familiar não se encaixam na exceção do art. 5º, XXXIII, já que não colocam "em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade". E, por ocasião do julgamento, a tese foi firmada em relação ao desempenho da função pública como um todo, por ser de relevante interesse público, mesmo que o caso concreto versasse especificamente sobre a remuneração auferida. 

     

    De certo, é matéria sensível e passível de análise jurisdicional concreta, de forma que fazer abstração genérica sobre qualquer informação relativa ao desempenho da função pública é incorrer em certa imprecisão. No entanto, sendo necessária uma formulação geral, o encaminhamento que a FCC deu ao tema está correto, pela auferição de proporcionalidade entre a apuração de faltas pela moralidade, eficiência e publicidade e o sigilo de informação de interesse público pela privacidade. 

  • galera viaja demais!!

    se tem dinheiro público deve ser prestado as contas à sociedade e ponto final, simples

  • Servidor Publico logo sem vida "privada"

  •  

    CF, art. 5ºXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • GABARITO: D

    Art. 37. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: 

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Note que a pergunta diz respeito a um dos direitos assegurados pela Constituição aos cidadãos, que é o direito de acesso à informação. Assim, vale relembrar o disposto na CF/88:

    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 37, §3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    Assim, o pedido deve ser atendido e não é necessário que seja apresentada nenhuma justificativa específica, como pudemos verificar acima.

    Gabarito: a resposta é a letra D.

  • Servidor público --> publicidade nas informações. (vencimentos, por exemplo).

  • Interesse coletivo ou geral é por MS

  • REGRA =====> PUBLICIDADE INDEPENDE DE JUSTIFICATIVA

    (acesso à informação, princípio da publicidade, princípio republicano)

    EXCEÇÃO ===> PUBLICIDADE DEPENDE DE JUSTIFICATIVA

    SE IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE OU DO ESTADO

    SE VIOLAR INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM

    Nesse contexto, a regra geral seria a publicidade e decorreria de um conjunto de normas constitucionais, como o direito de acesso à informação por parte dos órgãos públicos (CF, art. 5.º, XXXIII) — especialmente no tocante à documentação governamental (CF, art. 216, § 2.º) —, o princípio da publicidade (CF, art. 37, caput e § 3.º, II) e o princípio republicano (CF, art. 1.º), do qual se originariam os deveres de transparência e prestação de contas, bem como a possibilidade de responsabilização ampla por eventuais irregularidades. Recordou que o art. 1.º, parágrafo único, da CF enuncia que ‘todo o poder emana do povo’. Assim, os órgãos estatais teriam o dever de esclarecer ao seu mandante, titular do poder político, como seriam usadas as verbas arrecadadas da sociedade para o exercício de suas atividades. Observou que a Constituição ressalvaria a regra da publicidade apenas em relação às informações cujo sigilo fosse imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5.º, XXXIII, parte final) e às que fossem protegidas pela inviolabilidade conferida à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas (CF, art. 5.º, X, c/c art. 37, § 3.º, II). Por se tratar de situações excepcionais, o ônus argumentativo de demonstrar a caracterização de uma dessas circunstâncias incumbiria a quem pretendesse afastar a regra geral da publicidade” (Inf. 770/STF).

    FONTE

    Página 621

    Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 20. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. (Coleção esquematizado®)

    _____________________

    AO COLEGAS QUE ACREDITAM QUE A BANCA CRIOU UMA QUESTÃO SEM EMBASAMENTO, VEJAM ESTE PARECER DO OUVIDOR GERAL DA UNIÃO ABORDANDO EXATAMENTE O TEMA TRATADO:

    PARECER

    Referência: 02680.000533/2016-81

    Assunto: Recurso contra decisão denegatória ao pedido de acesso à informação.

    Restrição de acesso: Sem restrição.

    Ementa: Controle de Ponto de Servidores.Horário de Trabalho.Jornada de Trabalho –Interesse Público – Informação Inexistente – Acata-se a argumentação do recorrido – Não conhecimento – Recomendação

    Órgão ou entidade recorrido (a): Agência Nacional de Águas - ANA

    Recorrente: W. A

    FONTE

    http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/02680000533201681_CGU.pdf

  • Marcou a assertiva ‘d’? Parabéns! Conforme o art. 5º, XXXIII, CF/88, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;  

    ===============================================================================

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:  

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII 

  • Mas em nenhum momento no enunciado diz que se trata de interesse geral, e sim que aquele determinado indivíduo que quer ter essa informação. perdi-me aí...
  • Acredito que o gabarito tem fundamento também na Lei de Acesso à Informação