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ID
2558797
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Antonio é empregado da Empresa X e, em determinado mês, recebeu diárias para viagem no importe de 70% do seu salário. De acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    CLT Art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.  

  • LETRA D

     

    ATENÇÃO! Após a REFORMA TRABALHISTA, o texto válido era o § 2º que está em azul. Este NÃO está mais em vigor pois foi editada a Medida Provisória nº 808, de 2017, em vermelho.

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                      

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Cuidado com a Súmula 101/TST que ainda não foi cancelada.

     

    SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO - Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 457.§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o Auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as DIÁRIAS PARA VIAGEM e os prêmios NÃO INTEGRAM a remuneração do empregado, NÃO SE INCORPORAM ao contrato de trabalho e NÃO CONSTITUEM base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

     

    OBS: COMENTÁRIO DE ACORDO COM A REFORMA ANTES DA MP 808/2017

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Tá terrível fazer prova nesse período de transição da legislação trabalhista.   

  • Cuidado! de acordo com a reforma seria a letra D)

    Se o enunciado pedir somente de acordo com a Lei 13.467/17: 

    Art. 457.§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o Auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Se o enunciado pedir de acordo com "entendimento sumulado" :

    Súmula nº 101 do TST - DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO

    Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

     

    (Atualizando)  a resposta correta de acordo com a MP 808 seria a D)

    MP 808

    "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário"

  • Prezado, C. Gomes. Apesar da Súmula 101/ TST não ter sido cancelada ainda, o comando da questão pergunta em relação a lei 13.467/2017 e não conforme o TST.

    Ademais, com a reforma trabalhista, a Súmula 101 com certeza será cancelada.

     

  • galera, antes da reforma, as diárias de até 50% nao se incorporavam.

    Com a reforma, nenhum tipo de diária, tanto menor que 50%, ou maior, não integra a remuneração do cara, sendo verba indenizatória.

  • provavelmente, a súmula será alterada.

  • Gente, quanto às diárias a MP não mudou, continua igual a redação da reforma, não importa o percentual, diária não integra, não incorpora, não serve de base de incidência de nada. O que mudou foi em relação à ajuda de custo que tem diferença se for concedida acima de 50% (que vai integrar daí) ou abaixo de 50% (que não vai integrar). A MP mudou essa parte da reforma pra ficar igual como era antes da reforma. Estou rindo de nervoso, pq se essa MP não for convertida em lei, ela cai e volta a valer o texto da reforma.
  • então o que faz com os 20% que excederam os 50 %?

     

  • Felipe Araujo, em relação às diárias que excederem 50%, o empregador restitui os valores ao empregado tal qual os 50%. Com a Reforma, indepententemente ao acréscimo, a restituição é feita sem reflexos nas verbas previdenciárias e trabalhistas pela ausência de natureza salarial das diárias. 

     

    Quanto aos 20%, esse percentual também será considerado verba indenizatória. Ressarcimento dos 70%, portanto, sem reflexos.

  • Gabarito: Letra D.

     

    Art. 457.  

     

    § 2o  As importâncias, AINDA QUE HABITUAIS, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    Bons estudos!

  • tá muito complicado estudar direito do trabalho para quem vai fazer as próximas provas...a gente não sabe se vai cair a MP 808 ou não...afinal eles podem mudar de novo antes da prova aí volta valer o de antes...muito confuso estudar desse jeito! #sóumdesabafo

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT, Art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017).

  • Gente, precisamos nos atentar que agora, com o texto da MP 808,  a ajuda de custo superior a 50% da remuneração mensal TERÁ NATUREZA SALARIAL!!!

     

    CLT, Art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017).

     

    ENTÃO: Ajuda de custo inferior a 50% da remuneração - não possuem natureza salarial.

                  Ajuda de custo SUPERIOR  a 50% da remuneraçãoPOSSUI NATUREZA SALARIAL.

     

    Isso serve para evitar fraudes no pagamento da remuneração.

  • Ana Carolina,

    O edital que sai agora de algum TRT, tem que informar se vão cair as MP ou não , entende?

    Então nao se desespere, pois seguindo o edital, você conseguirá estudar.

     

  • GAB D

     

    As diárias como um todo estão excluídas do salário.

  • Com a Medida Provisória nº 808, de 2017 mudou a redação do § 2°, do artigo 457, da CTL. Agora: "As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário".

    No caso o item B estaria certo depois da alteração, ou seja, somente o que ultrapassar 50% do salário terá natureza salarial, logo, 20%, no caso. 

  • A QUESTÃO DO LIMITE DA PORCENTAGEM ESTÁ SOMENTE LIGADA À AJUDA DE CUSTO, POIS É ASSIM QUE ESTÁ ESCRITO NA LEI, CONFORME INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL .

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    O que estão "limitadas" são somente as ajudas de custo.

     

  • -
    pegadinha!


    ¬¬

  • MP 808/2017

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                   

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    * Não confundir "ajuda de custo" com "diárias".  

  • Se fosse ajuda de custo, ao invés de diária, a resposta correta, atualmente, seria a letra C, tendo em vista a MP 808.

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber (proveniente de terceiros, que não tem obrigação contratual).                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

     

    § 1º  Integra o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal) o auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro) as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    Quando não se tratar de importâncias pagas à título de ajuda de custo, veja que:

     

    CLT, Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por forca do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

     

    OJ-SDI1-413 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012). A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST.

     

    Súmula nº 51 do TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

     

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

     

    Súmula nº 241 do TST. SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

  • => DEPOIS DA MP 808

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO

     

    § 2º Não integram o salário

    *- ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal)

    - auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem → NÃO TEM LIMITAÇÃO

    - prêmios

     

    Obs: lembrar que a MP 808 modificou este artigo, NÃO quanto às diárias para viagens, mas quanto à AJUDA DE CUSTO, que passou a ter um limite (até 50% da remuneração) para não ser considerada base de incidência de encargos trabalhistas. Ela também retirou o ABONO desse rol.

  • Cuidado com a galera dizendo que com a MP 808/17 a resposta passaria a ser a letra C!
    NÃO!
    A resposta continua letra D.

    A questão diz DIÁRIAS e, mesmo com a MP, as DIÁRIAS DE QUALQUER VALOR NÃO TÊM NATUREZA SALARIAL

    O que mudou com a MP foi que ANTES (com a reforma) as ajudas de custo de qualquer valor tinham natureza salarial. AGORA (com a MP) somente as AJUDAS DE CUSTO QUE ULTRAPASSAREM 50% DA REMUNERAÇÃO é que terão natureza salarial!

    Não confudam alhos com bugalhos

  • art. 457

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)    esse é o texto da reforma, conforme pedido pela questão (...de acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017) 

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017) esse é o texto alterado pela MP 808

     

  • Cada hora é um entendimento diferente, a legislação brasileira é uma piada.

  • Lembrando que quem vai fazer  as provas do TRT 15 e TRT 1, ainda vale a MP 808!!!!

  • PARCELAS INTEGRANTES DO SALÁRIO (art. 457 § 1 CLT)

    - FIXO

    - COMISSÕES

    - GRATIFICAÇÕES LEGAIS E DE FUNÇÃO 

    - ADICIONAIS HABITUAIS 

     

    PARCELAS NÃO INTEGRANTES DO SALÁRIO (art. 457 § 2 CLT)

    - AJUDAS DE CUSTOS 

    - DIÁRIAS PARA VIAGEM 

    - PRÊMIOS 

    - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NÃO PAGO EM PECÚNIA 

    - ABONOS

     

    (D) ALTERNATIVA CORRETA. Lembrem-se que a vigência da redação do MP 808 foi encerrada.

  • Reforma Trabalhista:

    Sem MP808 - 

    Não integram a remuneração

    Não incorporam ao contrato de trabalho

    Não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de:

    - ajuda de custo,

    - auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro,

    - diárias para viagem,

    - prêmios e abonos

     

    Com MP 808

    não integram a remuneração do empregado,

    não se incorporam ao contrato de trabalho e

    não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de:

    ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal,

    o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro,

    as diárias para viagem 

    prêmios e abonos

     

    A ajuda de custo acima de 50% integra, incorpora e incide  - Para quem vai fazer TRT 1 e TRT15

    Ajuda de custo 

    Ajuda de Custo 

    Ajuda de Custo 

  • CLT:

    Art. 457, § 2º. As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela MP 808/17)

  • RESUMO do Prof. Antonio Daud Jr

     

    PARCELAS SALARIAIS

    *SALÁRIO BÁSICO

    * ADICIONAIS

    * GRATIFICAÇÕES LEGAIS

    * 13º SALÁRIO

    * COMISSÕES

    * SALÁRIO IN NATURA

     

    PARCELAS NÃO SALARIAIS

    *PRÊMIOS

    *INTERVALOS NÃO CONCEDIDOS

    *AUXILIO ALIMENTAÇÃO (VEDADO PAGAMENTO EM DINHEIRO)

    *ABONOS

    *AJUDA DE CUSTO

    *DIÁRIAS PARA VIAGEM

    *PLR 

    *GORJETAS

    *GUEITAS

    *VERBAS DE REPRESENTAÇÃO

    *OUTRAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS

     

    ULTILIDADE NÃO SALARIAIS

    *VALE-CULTURA

    *PREVIDÊNCIA PRIVADA

    *SEGUROS DE VIDA E DE ACIDENTES PESSOAIS

    *ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ONDONTOLÓGICA

    *TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO

    *EDUCAÇÃO (INCLUSIVE LIVROS E MATERIAL DIDÁTICO)

    *VESTUÁRIOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

    *HABILITAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA E VEÍCULO, DESDE QUE INDISPENSÁVEIS PARA O TRABALHO.

  • Caí na pegadinha da FCC... confundir diárias com ajuda de custo... :(

  • Essas questões de Direito do Trabalho tão um porre de fazer. Esse negócio tem MP caiu a MP complica tudo, e pra piorar nessa questão garotiei e fui lembrar da Súmula 101 do TST :"Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens". Resultado errei por falta de atenção. A questão pedia de acordo com a CLT e não Jurisprudência! 

  • Art. 457 (...)

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de  incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

     

    Obs: Auxílio-alimentação pago em dinheiro tem natureza salarial.

  • ART. 457

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • CLT. Remuneração e salário:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.   

    § 1  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

    § 4  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: D

    Art. 457, § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.