ID 25588 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-PB Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador do Estado Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ações Coletivas no CPC 1973 Mandado de Segurança Individual e Coletivo Não constitui pressuposto do mandado de segurança o(a) Alternativas lesão ou ameaça de lesão. ilegalidade ou abuso de poder. ato de autoridade. direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. dano ao patrimônio público. Responder Comentários O dano ao patrimônio público cabe AÇÃO POPULAR.Art. 5º,LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovda má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; CF, art5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Cabe ressaltar que existem duas espécies de mandado de segurança: 1 - mandado de segurança individual.2 - mandado de segurança coletivo.O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por: partido político com representação no congresso nacional, sindicato, entidade de classe ou associação em funcionamento há mais de um ano, em favor do interesse dos seus associados.O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL só pode ser impetrado quando se tratar de lesão ou ameaça a direito líquido e certo relativo à pessoa do próprio impetrante.Ao se tratar de dano ao patrimônio público caberá a AÇÃO POPULAR. MANDADO DE SEGURANÇA:Este remédio visa "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público".Em primeiro lugar, o mandamus visa proteger direito líquido e certo, ou seja que se apresenta manifesto na sua existência delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.O mandamus admite tão-somente provas documentais pré-constituídas nos autos, juntadas pelo impetrante com a petição inicial, garantindo, assim, celeridade no andamento da ação, evitando lesão ao direito subjetivo que visa a proteger.O mandado de segurança pode ter caráter preventivo ou repressivo. O repressivo, que pretende a anulação de um ato ilegal, tem prazo para a impetração de 120 dias, contados da data da expedição do ato.AÇÃO POPULAR:Este instrumento é condicionalmente previsto no art. 5º, inciso LXXIII, da Carta Magna, in verbis: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".Note-se o requisito para postulação da ação popular: ser eleitor. Daí a exclusividade a brasileiros, no gozo pleno dos direitos polítivos.AÇÃO CIVIL PÚBLICA:Igualmente destinada à defesa dos interesses da sociedade, foi trazida pela lei federal nº 7.347/85, valendo como instrumento de proteção aos danos moreis e materiais causados ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turistico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; infração da ordem econômica e da economia popular; e, por fim, à ordem urbanística. Só pra corroborar com o gabarito desta questão: A prova de Procurador do Estado/PB elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Não constitui pressuposto do mandado de segurança o dano ao patrimônio público”. Fonte: Manual do Direito Administrativo, Mazza. (2ed.) p. 623 onde esta a questao 28 GABARTIO E Cabível Ação Civil Pública. Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:VIII – ao patrimônio público e social.