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ID
25588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não constitui pressuposto do mandado de segurança o(a)

Alternativas
Comentários
  • O dano ao patrimônio público cabe AÇÃO POPULAR.

    Art. 5º,LXXIII- qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovda má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • CF, art5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Cabe ressaltar que existem duas espécies de mandado de segurança:

    1 - mandado de segurança individual.

    2 - mandado de segurança coletivo.

    O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por: partido político com representação no congresso nacional, sindicato, entidade de classe ou associação em funcionamento há mais de um ano, em favor do interesse dos seus associados.

    O MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL só pode ser impetrado quando se tratar de lesão ou ameaça a direito líquido e certo relativo à pessoa do próprio impetrante.

    Ao se tratar de dano ao patrimônio público caberá a AÇÃO POPULAR.
  • MANDADO DE SEGURANÇA:Este remédio visa "proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público".Em primeiro lugar, o mandamus visa proteger direito líquido e certo, ou seja que se apresenta manifesto na sua existência delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.O mandamus admite tão-somente provas documentais pré-constituídas nos autos, juntadas pelo impetrante com a petição inicial, garantindo, assim, celeridade no andamento da ação, evitando lesão ao direito subjetivo que visa a proteger.O mandado de segurança pode ter caráter preventivo ou repressivo. O repressivo, que pretende a anulação de um ato ilegal, tem prazo para a impetração de 120 dias, contados da data da expedição do ato.AÇÃO POPULAR:Este instrumento é condicionalmente previsto no art. 5º, inciso LXXIII, da Carta Magna, in verbis: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".Note-se o requisito para postulação da ação popular: ser eleitor. Daí a exclusividade a brasileiros, no gozo pleno dos direitos polítivos.AÇÃO CIVIL PÚBLICA:Igualmente destinada à defesa dos interesses da sociedade, foi trazida pela lei federal nº 7.347/85, valendo como instrumento de proteção aos danos moreis e materiais causados ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turistico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; infração da ordem econômica e da economia popular; e, por fim, à ordem urbanística.
  • Só pra corroborar com o gabarito desta questão:

    A prova de Procurador do Estado/PB elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Não constitui pressuposto do mandado de segurança o dano ao patrimônio público”.

    Fonte: Manual do Direito Administrativo, Mazza. (2ed.) p. 623
  • onde esta a questao 28


  • GABARTIO E 

     

    Cabível Ação Civil Pública. Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:VIII – ao patrimônio público e social.