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ID
2558908
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto à aplicação da lei previdenciária no tempo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Reposta: A

    É cediço que, conforme o princípio tempus regit actum, a lei que disciplina a concessão de benefício previdenciário é a que vige quando se implementam os requisitos necessários para sua obtenção (vide Súm. n. 340-STJ). STJ: MS 14.743-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/6/2010.

    Súmula 340, STJ. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

     

  • Letra "a"

     

    O Supremo Tribunal Federal assentou que, em matéria previdenciária, a lei de regência é a vigente ao tempo da reunião dos requisitos para a concessão do benefício (princípio tempus regit actum).

    (STF - RE: 725045 RS, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 12/12/2012, Data de Publicação: DJe-023 DIVULG 01/02/2013 PUBLIC 04/02/2013)

  • GABARITO: A

     

    Para complementar os valiosos comentários dos nossos colegas, segue:

     

    O STJ também entende que não existe direito adquirido à preservação de regime jurídico. Nesse sentido, confira o seguinte julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEVIDO NOS MOLDES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que inexiste “direito adquirido à preservação de regime jurídico previdenciário já revogado, devendo ser aplicada a lei vigente à época em que foram implementados os requisitos para a obtenção do benefício” (AgRg no Agravo de Instrumento n° 1.137.665/RJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

    Fonte: Manual do Dir. Previdenciário, Hugo Góes.

     

    Deus é a nossa força!

  • eposta: A

    É cediço que, conforme o princípio tempus regit actum, a lei que disciplina a concessão de benefício previdenciário é a que vige quando se implementam os requisitos necessários para sua obtenção (vide Súm. n. 340-STJ). STJ: MS 14.743-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/6/2010.

    Súmula 340, STJ. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurad

  • Súmula 340, STJ. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado


    Importante.

    Ao analisar inúmeros casos envolvendo pensão por morte na previdência pública, o STJ firmou entendimento de que as regras que deverão reger o benefício são aquelas que vigoravam no momento da concessão do benefício, não sendo aplicadas quaisquer alterações que sejam realizadas na lei, sejam para beneficiar ou piorar a situação do pensionista.

    Esse entendimento é baseado em um princípio segundo o qual tempus regit actum. Em uma tradução literal, significa "o tempo rege o ato", ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei que vigorava no momento em que eles foram editados.

    Em palavras mais técnicas, os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei ou pelo estatuto vigentes ao tempo em que foram implementados os requisitos necessários à consecução do direito. As normas editadas após a concessão do benefício não podem retroagir, ainda que mais favorável ao beneficiário.


    GAB: A


    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. pg 601

  • Lucas Moram, a sua explicação me fez entender a questão. obrigado.

  • GABARITO: A

     

    PRINCÍPIO TEMPUS  REGIT ACTUM:  esse princípio é muito importante no direito previdenciário. O ato deve ser regido pela lei que estava em vigor no tempo da sua prática. A lei previdenciária sofre inúmeras modificações. Então qual lei se aplica ao meu caso? Quando comecei a trabalhar? Não! A lei que se aplica é a lei que estiver em vigor na data em que eu preencher TODOS os requisitos para obter o meu benefício. Ou seja, o que vale para mim é a lei que estava em vigor na DATA em que decidi me aposentar!

    Exemplo: cidadão teve uma aposentadoria calculada com 100% do salário benefício. Logo depois vem uma lei e fala que será 120%. Essa lei será aplicada aquela aposentadoria já concedida? Não! Mesmo sendo benéfica para o segurado. 

  • Dúvida: Nessa perspectiva, caso haja uma reforma da previdência, no atual Governo, ela valeria pra todos ? Afinal só se adquire o benefício com o tempo de contribuição completo. Como fica esse caso ?

  • A. Amorim, se aplica a todos, mas veja: se a pessoa já cumpriu os requisitos para se aposentar e não o fez pois preferiu permanecer em atividade, ela está protegida pelo direito adquirido ( Att. 5, XXXVI,CF).

    Contudo, se ela AINDA não cumpriu todos os requisitos para se aposentar, ela não tem direito adquirido, tem mera expectativa de direito e, de acordo com o entendimento do STF, não há direito adquirido relativo à regime jurídico, de onde extari-se que não resta protegida a expectativa de direito. Assim, entendo que deva ser estabelecido um regime de transição para os casos em concreto de quem possui essas expectativas.

    Espero ter ajudado.

  • Princípio do tempo rege o ato

  • Gabarito''A''.

    Súmula 340, STJ. A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado

    Ao analisar inúmeros casos envolvendo pensão por morte na previdência pública, o STJ firmou entendimento de que as regras que deverão reger o benefício são aquelas que vigoravam no momento da concessão do benefício, não sendo aplicadas quaisquer alterações que sejam realizadas na lei, sejam para beneficiar ou piorar a situação do pensionista.

    Esse entendimento é baseado em um princípio segundo o qual tempus regit actum. Em uma tradução literal, significa "o tempo rege o ato", ou seja, os atos jurídicos são regidos pela lei que vigorava no momento em que eles foram editados.

    Em palavras mais técnicas, os benefícios previdenciários devem ser regulados pela lei ou pelo estatuto vigentes ao tempo em que foram implementados os requisitos necessários à consecução do direito. As normas editadas após a concessão do benefício não podem retroagir, ainda que mais favorável ao beneficiário.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Complementando os comentários dos colegas.

    O critério lex posterior derogat legi priori significa que se duas normas são antinômicas e do mesmo nível, a mais recente deverá prevalecer sobre a mais antiga.

  • E eficácia da norma é temporal. Dali pra frente. NUNCA RETROAGIRÁ. Existe direito adquirido para o Direito Previdenciário, porém, para o STF não existe direito adquirido para Regime Previdenciário (o tempo rege o ato).
  • Aposentadoria será concedida em cima da lei que viger no tempo que a pedir.

    Não se aplica lei anterior , mesmo que seja mais vantajosa.

    Errado ? corrija-me , vamos aprender juntos....