Locais abertos (externos) Lugares situados ao ar livre, expostos à ação do tempo – aquele situado fora das habitações e que está sujeito à influência do tempo, podendo acarretar alterações ou destruição das evidências físicas. Exemplos: vias públicas, estádio de futebol, quintais, terrenos baldios.
Locais fechados (internos): Recintos fechados, coberto, podendo ter ou não sua área confinada por paredes. Os vestígios, porventura nele existentes, ficarão protegidos contra a ação de agentes atmosféricos (sol, chuva, vento).
Locais ermos: Afastados de pontos habituais de trânsito, afluência ou permanência de pessoas.
Locais concorridos: Frequentados ou habitados, próximos de pontos habituais de trânsito, afluência ou permanência de pessoas.
Locais móveis: No interior de um veículo, por exemplo.
Locais imóveis: Casas, edifícios, terrenos. Área imediata Aquela onde se deu o fato Área mediata Adjacências da área imediata
Local idôneo, preservado ou não violado: Quando os locais de crime são mantidos na integridade ou originalidade com que foram deixados pelo agente, após a prática da infração penal, até a chegada dos peritos.
Local inidôneo, não preservado ou violado: Quando são devassados após a prática da infração penal e antes do comparecimento dos peritos ao local, em detrimento da perícia.
Local isolado: O local geralmente abrange o respectivo terreno e as vias de acesso
Local contíguo: Pode o local de crime se estender a prédios da vizinhança.
Local virtual: É aquele onde não há relação direta entre determinado espaço físico e a presença dos vestígios a serem periciados. Esses locais relacionam-se principalmente com o sistema onde se inserem e com as informações passíveis de serem acessadas.
Local relacionado: É aquele onde podem ser obtidas informações adicionais sobre o crime, objetivas ou subjetivas, que possam auxiliar no contexto da investigação, mas que não possuem continuidade geográfica com os locais imediatos e mediatos.
Fonte: Livro Criminalística (Victor Paulo Stumvoll), 6ª edição, Editora Millennium.