Gabarito: C
RESOLUÇÃO Nº 718, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
3.1 ELEMENTOS DO ANVERSO DO DOCUMENTO
3.1.1. Fundo duplex com efeito numismático com mapa do Brasil incorporado na cor azul
Pantone 311 e impressão em íris nas cores, verde Pantone 354C, ocre Pantone 124C e
verde Pantone 354C e rosa Pantone 183 (ISO/IEC 18013);
3.1.2. Fundo numismático duplex com mapa do Brasil em fundo geométrico, microletras
incorporadas e efeito íris;
3.1.3. Tarja geométrica positiva e distorcida;
3.1.4. Mapa do Brasil com tinta de espectro variável OVI;
3.1.5. Imagem secreta impressa em dois locais distintos;
3.1.6. Microletras positivas e distorcidas com falha técnica;
3.1.7. Dispositivo ótico variável ocupando parte da área reservada à impressão da foto.
3.2 ELEMENTOS DO VERSO DO DOCUMENTO
3.2.1. Fundo duplex com efeito numismático e impressão em íris nas cores, verde Pantone
354C, ocre Pantone 124C e verde Pantone 354C, Pantone azul 311 e Pantone rosa 183
(ISO/IEC 18013);
3.2.2. Faixas numismáticas duplex no sentido longitudinal do cartão;
3.2.3. Área reservada à impressão do QR Code;
3.2.4. Imagem luminescente (anti scanner);
3.2.5. À esquerda, fundo geométrico e microletras positivas com falha técnica;
3.2.6. Ao centro losango estilizado da Bandeira do Brasil em tinta prata fluorescente;
3.2.7. Imagem UV (ultra violeta) com símbolos da bandeira brasileira.
Obs.: Trouxe apenas uma parte do anexo.
Fonte: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7182017.pdf