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ID
2560915
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

A competência para atribuir grau de sigilo "ultrassecreto" no acesso a determinadas informações cabe

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações (em âmbito federal)

     

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

     

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

  • Hoje a questão está desatualizada, houve alteração na lei de acesso à informação nesse exato ponto cobrado.