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ID
2560921
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Configura-se abuso de autoridade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    - Partes erradas estão em negrito.

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

     

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei(LETRA A)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa(LETRA B)

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; (LETRA C)

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; (LETRA E)

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade(LETRA D)

  • a) Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento autorizado em lei. ERRADO.  SERIA NÃO AUTORIZADO EM LEI. 

     b) Deixar de comunicar, imediatamente, ao chefe imediato a prisão ou detenção de qualquer pessoa. ERRADO. SERIA: JUIZ COMPETENTE

     c) Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. CERTO

     d) Expedir em tempo oportuno e cumprir imediatamente ordem de liberdade nos casos de execução de prisão temporária ou de medida de segurança. 

     e) Levar à prisão e nela deter quem não se propõe a pagar fiança. ERRADO SERIA: QUEM QUER QUE SE PROPONHA 

  • GABARITO LETRA C

     

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    Configura-se abuso de autoridade: c) Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.

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    LEI SECA

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    LEI Nº 4.898/1965.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

     

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    Bons estudos!!!

  • GABARITO : C

    Embora a questão se paute na hoje revogada Lei nº 4.898/65, o gabarito se mantém à luz da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).

    Lei nº 4.898/65. Art. 4.º Constitui também abuso de autoridade: d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) 

    Lei nº 13.869/2019. Art. 9.º Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: I - relaxar a prisão manifestamente ilegal.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    Lei nº 4.898/65. Art. 4.º Constitui também abuso de autoridade: b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) 

    Lei nº 13.869/2019. Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei.

    B : FALSO

    Lei nº 4.898/65. Art. 4.º Constitui também abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) 

    Lei nº 13.869/2019. Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: (...) Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem: I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.

    D : FALSO

    Lei nº 4.898/65. Art. 4.º Constitui também abuso de autoridade: i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019)  

    Lei nº 13.869/2019. Art. 12. Parágrafo único. Incorre na mesma pena que: IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    E : FALSO

    Lei nº 4.898/65. Art. 4.º Constitui também abuso de autoridade: e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei. (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019) 

    Lei nº 13.869/2019. Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: (...) Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de: I - relaxar a prisão manifestamente ilegal; II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.

  • Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

    Deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada.