SóProvas


ID
2560927
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

O processo da Lei n° 9.099/1995, orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 9.099 de 1995 

     

    JEC = S.E.I.O.S

     

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    CUIDADO !!!!  ----  Simplicidade não tem no JECRIM ----- Pense assim tudo que tem Crime não pode ser SIMPLES!

     

     

    JECRIM = S.E.I.O.

     

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

     

     

  • GABARITO E

     

    Alteração na lei 9.099/95 (JECRIM) que traz a simplicidade como um de seus critérios!

  • Amós Emanuel, segundo a lei 13.603/2018 o critério da SIMPLICIDADE faz parte do JECRIM agora!!!

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • Lei 9.099 de 1995 

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    Está escrito...

  • Cuidado com o "Defeso" a FCC adora colocar este termo nas alternativas, pois os desavisados podem confundir defeso com defesa, mas o sentido é totalmente outro. Defeso é algo que é proibido!

    Bons estudos.

  • Questãozinha bem tranquila!

    Os Juizados Especiais Cíveis devem orientar a sua atuação pelos critérios (ou princípios) da oralidade e da simplicidade, bem como:

    → informalidade

    → economia processual

    → celeridade

    → busca da conciliação ou a transação.

    Confere aqui comigo:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Resposta: E

  • GABARITO : E

    Lei nº 9.099/95. Art. 2.º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Gabarito Letra E

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • PRF 2021