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Lei 9.099 de 1995
JEC = S.E.I.O.S
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
CUIDADO !!!! ---- Simplicidade não tem no JECRIM ----- Pense assim tudo que tem Crime não pode ser SIMPLES!
JECRIM = S.E.I.O.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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GABARITO E
Alteração na lei 9.099/95 (JECRIM) que traz a simplicidade como um de seus critérios!
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Amós Emanuel, segundo a lei 13.603/2018 o critério da SIMPLICIDADE faz parte do JECRIM agora!!!
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
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Lei 9.099 de 1995
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Está escrito...
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Cuidado com o "Defeso" a FCC adora colocar este termo nas alternativas, pois os desavisados podem confundir defeso com defesa, mas o sentido é totalmente outro. Defeso é algo que é proibido!
Bons estudos.
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Questãozinha bem tranquila!
Os Juizados Especiais Cíveis devem orientar a sua atuação pelos critérios (ou princípios) da oralidade e da simplicidade, bem como:
→ informalidade
→ economia processual
→ celeridade
→ busca da conciliação ou a transação.
Confere aqui comigo:
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Resposta: E
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GABARITO : E
► Lei nº 9.099/95. Art. 2.º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Gabarito Letra E
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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PRF 2021