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ID
2560942
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

No âmbito do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário − SINASPJ, caberá ao comitê gestor, entre outras medidas,

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO ESQUEMATIZADA 

     

    Resolução CNJ Nº 176 de 2013 - Institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (Ato Normativo)

     

    Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), constituído pelas Comissões de Segurança Permanente dos:

    Tribunais de Justiça e Militares;

    Tribunais Regionais Federais;

    Eleitorais e do Trabalho;

    Criadas pelo art. 2º da Resolução CNJ 104/2010, pelo Comitê Gestor do Conselho Nacional de Justiça, a quem caberá a sua coordenação, e pelo Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário (DSIPJ).

    Parágrafo único. O SINASPJ será regido por:

    Diretrizes,

    Medidas,

    Protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional e da informação, assim como de segurança pessoal de magistrados e familiares em situação de risco, que constituirão a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

     

     

    Art. 2º Será constituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, um Comitê Gestor, a ser integrado por: (09 MENBROS)


    2 (dois) Conselheiros, indicados pelo Plenário do CNJ, cabendo a Presidência a um deles pelo período de até 2 (dois) anos, que será substituído, nas ausências e impedimentos, pelo outro Conselheiro;
    2 (dois) juízes auxiliares, sendo 1 (um) da Corregedoria Nacional de Justiça e 1 (um) da Presidência do CNJ;
    1 (um) magistrado representante da Justiça Estadual,
    1 (um) magistrado representante da Justiça do Trabalho;
    1 (um) magistrado representante da Justiça Federal;
    1 (um) magistrado representante da Justiça Militar da União;
    1 (um) servidor efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário,


    § 1º O Comitê Gestor definirá a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que deverá ser aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

     

     

     

  • CONTINUAÇÃO 

     

    Art. 4º No âmbito do SINASPJ, ao Comitê Gestor caberá, entre outras medidas:

    I – Propor à Presidência do CNJ a assinatura de instrumentos de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público, Ministérios Públicos, órgãos de inteligência nacionais e internacionais e outras instituições;

    II - Recomendar ao Presidente do CNJ ou ao Corregedor Nacional de Justiça a requisição de servidores para auxiliar os trabalhos do Comitê Gestor da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário;

    III – Recomendar ao Presidente do tribunal respectivo, ad referendum do Plenário, a remoção provisória de membro do Poder Judiciário, mediante provocação do magistrado, quando estiver caracterizada situação de risco;

    IV – Recomendar ao Presidente do tribunal respectivo, ad referendum do Plenário, também mediante provocação do magistrado, o exercício provisório, fora da sede do juízo, de magistrado em situação de risco, quando não se revelar necessária à medida descrita no inciso "III" deste artigo, assegurando as condições para o exercício efetivo da jurisdição, inclusive por meio de recursos tecnológicos;

    V – Recomendar ao Presidente do tribunal respectivo, ad referendum do Plenário, a designação de magistrados, mediante a provocação do juiz natural, para atuarem em regime de esforço concentrado com o fim de acelerar a instrução e julgamento de processos associados a magistrado em situação de risco;