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ID
2560975
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

Em uma situação hipotética, o Técnico de Segurança Flavio conduz um veículo oficial do Tribunal Superior do Trabalho pelas ruas de Brasília e, ao ser ultrapassado por um outro veículo pela faixa à sua esquerda, buzina em toque breve para este condutor em sinal de advertência, tendo em vista que, durante a ultrapassagem, este condutor aproximou-se excessivamente e tocou o retrovisor direito de seu veículo no retrovisor esquerdo do veículo oficial conduzido por Flavio. Em seguida ao toque de buzina, este condutor começou a dirigir ameaçando Flavio. Esta conduta caracteriza infração de trânsito de natureza

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Ver tópico (1953 documentos)

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

  • Se o motorista não dirigisse ameaçando Flávio a infração seria: 

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

    Vá e Vença!

  • Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Ver tópico (1953 documentos)


    Infração - gravíssima;


    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;


    Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação